Discurso no Senado Federal

INDIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PELO VETO DO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA AO PROJETO DE LEI 29, DE 1995, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1995, QUE REGULA O EXERCICIO DA ENFERMAGEM PROFISSIONAL, ESTABELECENDO LIMITE PARA A JORNADA NORMAL DE TRABALHO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • INDIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PELO VETO DO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA AO PROJETO DE LEI 29, DE 1995, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1995, QUE REGULA O EXERCICIO DA ENFERMAGEM PROFISSIONAL, ESTABELECENDO LIMITE PARA A JORNADA NORMAL DE TRABALHO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1996 - Página 4445
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • APOIO, MANIFESTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROTESTO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, INCLUSÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ENFERMAGEM, RELAÇÃO, SITUAÇÃO, CARGA HORARIA, ENFERMEIRO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar a grande quantidade de documentos que estamos recebendo de enfermeiros, não só do meu Estado, mas de todo o País.

Há uma indignação dos profissionais da enfermagem do Brasil inteiro pelo veto do Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei nº 29, de 1995, de autoria da Senadora Benedita da Silva, que foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

É de se ressaltar que os enfermeiros são submetidos a uma carga horária extremamente extenuante, de 40 horas; alguns são obrigados a trabalhar por turnos seguidos, em torno de 24 horas. É interessante notar que outros profissionais, que não dão assistência seguida, como fazem os enfermeiros - no caso, médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais -, têm um tratamento especial dado pela lei, e nenhum deles tem a obrigação de dar tratamento contínuo ao paciente. Somente o enfermeiro tem.

Então, gostaria de registrar essa movimentação que está sendo feita pelos enfermeiros. E, no sentido contrário, também vem ocorrendo uma grande movimentação dos donos dos hospitais privados de todo o País, que, primeiro, fizeram uma campanha enorme para que o projeto não fosse aprovado e agora procedem a uma campanha para que seja mantido o veto do Senhor Presidente da República. Esse veto, na avaliação dos enfermeiros, decorreu de uma avaliação técnica errada da assessoria do Presidente, da mesma forma como houve um erro técnico da assessoria do Presidente no caso da lei que permite que o Poder Público faça laqueaduras. O mesmo tipo de argumento está sendo usado pelos enfermeiros. Há uma avaliação errada do Senhor Presidente da República ao apor esses vetos.

Ainda hoje, o Senador Romeu Tuma dizia que também foi vetada a lei referente aos policiais dos nosso ex-territórios. O que é pior, Sr. Presidente, é que tanto a Constituição quanto o Regimento Comum do Congresso Nacional dão prazo para que esses vetos sejam submetidos à votação aqui no Congresso Nacional. Esse prazo é de 30 dias. Infelizmente, a Presidência do Senado, que exerce também a Presidência do Congresso Nacional, não está respeitando esses prazos e não está convocando o Congresso para se manifestar sobre a grande quantidade de vetos do Presidente da República aos projetos que são aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Gostaria que nos mobilizássemos para rejeitar os vetos do Presidente da República a estes três projetos de Lei: o projeto que regulamenta a situação e a carga horária dos profissionais de enfermagem; o projeto que obriga o Poder Público a não criar condições para que homens e mulheres não possam procriar, através da vasectomia e da ligadura de trompas; e o projeto de lei sobre a questão dos policiais dos territórios brasileiros. Esses três vetos, dados pelo Presidente da República, precisam ser rejeitados pelo Congresso Nacional.

Sr. Presidente, peço à Mesa que dê meu pronunciamento como lido nesta sessão e que informe a este Plenário o porquê do não cumprimento do que rege a Constituição Federal e o Regimento Comum no que se refere a colocar em pauta, para votação, os vetos dados aos projetos pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1996 - Página 4445