Fala da Presidência no Senado Federal

ESCLARECE AO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA QUE CABE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DECIDIR SE O REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE MEMBROS DA CPI, ESTA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECE AO SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA QUE CABE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DECIDIR SE O REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE MEMBROS DA CPI, ESTA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/1996 - Página 4107
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, JOSE EDUARDO DUTRA, SENADOR, RESPONSABILIDADE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ANALISE, REQUERIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Em seguida V. Exª fará a consulta à Mesa.

A questão de ordem levantada pelo Senador José Eduardo Dutra, Líder do Partido dos Trabalhadores, resume-se em solicitar que: na ausência de prazo regimental para que os Srs. Líderes indiquem os membros das comissões de inquérito, a Presidência fixe, para tanto, um prazo de 48 horas.

Consultando os artigos do Regimento e as atribuições do Presidente da Casa, verifico que a Presidência não tem a competência de fixar prazo quando da inexistência deste no Regimento Interno.

Contudo, quero comunicar ao Plenário que, na forma das atribuições que me foram conferidas pelo Regimento e delas não saindo, o procedimento da Mesa será o seguinte, em todos esses casos: acabo de assinar ofício aos Srs. Líderes, encarecendo que encaminhem à Mesa os nomes dos seus respectivos representantes nas comissões já constituídas.

Em segundo lugar, indicados pelos Srs. Líderes, esses expedientes irão à publicação. Cada um dos líderes terá o direito de os indicar. A reunião da comissão não depende do Presidente da Casa, uma vez que nenhuma comissão temporária é instalada pelo Presidente da Casa, mas, sim, pelos membros das respectivas comissões, que terão que decidir as questões levantadas sobre número, quorum e constitucionalidade da sua composição.

Essa é a explicação que a Presidência teria que dar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/1996 - Página 4107