Discurso no Senado Federal

AÇÃO POPULAR IMPETRADA POR S.EXA. JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL, DE LIMINAR CONTRA O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL BNDES, NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO NA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • AÇÃO POPULAR IMPETRADA POR S.EXA. JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL, DE LIMINAR CONTRA O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL BNDES, NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO NA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/1996 - Página 4915
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, AJUIZAMENTO, JUSTIÇA FEDERAL, AÇÃO POPULAR, PEDIDO, LIMINAR, CONTESTAÇÃO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), RELAÇÃO, PROCESSO, AVALIAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), OBJETIVO, SUSPENSÃO, ATO JUDICIAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico à Casa que ajuizei hoje, junto à Justiça Federal, ação popular com pedido de liminar contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, representado nesse ato pelo Sr. Luiz Carlos Mendonça de Barros, atual Presidente do BNDES, contra a empresa Metal Data Engenharia e Representações Ltda., na qualidade de representante legal das outras empresas participantes do consórcio encarregado do chamado serviço "A" no processo de avaliação na Companhia Vale do Rio Doce, e contra a empresa Projeta Consultoria Financeira Ltda., na qualidade de representante legal das outras empresas do consórcio encarregado de elaborar o chamado serviço "B".

O objetivo dessa ação popular é suspender o processo, ora em curso, de avaliação da Companhia Vale do Rio Doce, na medida em que faz parte do consórcio, representado pela Metal Data, a empresa de auditoria Ernest & Young, a mesma que fez auditoria no Banco Econômico e que dava a sua situação como lucrativa um mês antes da intervenção do Banco Central. O mesmo ocorre com a empresa KPMG Auditoria, que faz parte do consórcio representado pela Projeta Consultoria Financeira S. A., que auditava o Banco Nacional e que foi incapaz de detectar as fraudes praticadas pelo referido banco há 10 anos.

Enquanto não houver uma posição conclusiva a respeito da responsabilidade dessas duas empresas - a Ernest & Young e a KPMG -, no que diz respeito a sua participação em relação à auditagem dos Bancos Econômico e Nacional, consideramos inadmissível que elas façam parte do consórcio que está avaliando a maior empresa estatal brasileira.

Por isso, entramos com essa popular, no sentido de que seja sustado o processo de avaliação da Companhia Vale do Rio Doce.

Apesar desta Casa, por deliberação do Plenário, ter arquivado a CPI do Sistema Financeiro, pelo menos no que diz respeito ao processo de avaliação e venda da Companhia Vale do Rio Doce, esperamos que não adote o mesmo procedimento e vote favoravelmente ao projeto, que condiciona a privatização da referida Companhia à autorização legislativa do Congresso Nacional.

Esperamos também que esse projeto seja colocado em votação logo após a Semana Santa, que já tem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos, através de parecer do Senador Ney Suassuna, que é também o Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Tenho certeza de que S. Exª acatará a recomendação da convenção do seu Partido no sentido de impedir a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Portanto, dará um parecer favorável ao referido projeto.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/1996 - Página 4915