Discurso no Senado Federal

GRAVIDADE DAS DENUNCIAS DE GERENCIA FRAUDULENTA NO BANCO NACIONAL.

Autor
Romeu Tuma (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • GRAVIDADE DAS DENUNCIAS DE GERENCIA FRAUDULENTA NO BANCO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/1996 - Página 4944
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, NELSON JOBIM, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), APURAÇÃO, DENUNCIA, FRAUDE, GERENTE, BANCO PARTICULAR, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. ROMEU TUMA (PSL-SP. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Peço desculpas ao Senador Romero Jucá, porque realmente é importante o que tenho a comunicar a esta Casa.

Na semana que passou, vivemos um clima de tensão, preocupação e angústia, quando, por todos os dias, discutia-se o problema do Banco Nacional. Vi o Senador Antonio Carlos Valadares, um gladiador desta Casa, batalhando e apresentando a revista Veja do final de fevereiro, que traz um artigo que diz que aquele procedimento do Banco Nacional "é como falsificar dinheiro. Se eles montaram mesmo esse esquema, a situação é gravíssima. É coisa de ladrão", segundo Tupy Caldas, ex-Diretor do Banco Central. E deixava de ser apenas uma simples suspeita ou denúncia. Já era uma confissão à Comissão de Inquérito do Banco Central. Isso foi publicado na Veja.

Sr. Presidente, o art. 4º do Código de Processo Penal diz que "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições..." e o art. 5º define que "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício". E chamo a atenção de V. Exªs para uma instrução normativa da Polícia Federal, de 16 de julho de 1990, assinada por mim quando ainda diretor daquela instituição policial federal, que diz, no Capítulo I, Item I, que "O expediente com notícias de infrações penais, os requerimentos e representações serão encaminhados à coordenação regional para aprovação e abertura de inquérito".

Creio que isso era uma comunicação de crime, Sr. Presidente.

Vim a esta tribuna apelar para que o Ministro da Justiça determine a apuração das denúncias que a imprensa diariamente comunicava à sociedade brasileira. Creio que ele estava tão ocupado que não conseguia nem ler nem ouvir os clamores da população, que exigia as investigações.

O Senador Suplicy trouxe a esta Casa um artigo assinado pelo ex-Deputado Sebastião Nery, grande jornalista, cujo título é "CPI da Ditadura", que iniciava dizendo: "A CPI investiga aquilo que as autoridades competentes não fazem." O Senador Suplicy insistiu, e eu levei comigo esse artigo. Eu pensava que, em princípio, o Senador Suplicy tinha toda a razão de trazê-lo ao conhecimento desta Casa.

Li, com muita atenção, o que diz a Lei 7.492, de 16 de junho de 1980, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. O art. 3º é claro, de uma transparência meridiana.

      "Gerir fraudulentamente instituição financeira:

      Pena: reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

      Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação...:

      Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

      Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 ( seis) anos, e multa.

Isso o indicativo de que a autoridade competente deveria ter aberto o inquérito. Na agonia desse desespero, ontem, fui ao Rio de Janeiro e, com base numa notícia, procurei uma das grandes autoridades especialistas em investigação sobre o sistema financeiro e que dirigiu vários inquéritos do famoso caso PC; informou-me, na semana passada, que relatou e enviou à Justiça o último processo dentre algumas centenas de processos decorrentes daquela investigação. Na sexta-feira, ele baixou portaria e abriu inquérito para apurar as infrações penais envolvendo 652 operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional, mediante variada gama de fraudes financeiras e contábeis destinadas a alavancar artificialmente os resultados financeiros do referido Banco, com apropriação indevida de juros, num montante de mais dois bilhões apenas no período de janeiro de 95 a outubro de 95. Esse inquérito tomou o número 580/96.

Tenho certeza que o Dr. Paulo Lacerda dará o encaminhamento e fará as apurações necessárias para que a sociedade possa acreditar que os responsáveis serão punidos.

Estive com o chefe da Procuradoria no Rio de Janeiro, Dr. Nívio de Freitas Silva Filho e com outros procuradores, inclusive o Dr. Alex Amorim de Miranda. Informaram-me que deram início à colaboração e ao trabalho de direcionamento das investigações com cinco procuradores designados, para nos darem a certeza de que haverá velocidade nessas apurações. Através da comunicação do Banco Central, surgiram esses inquéritos. Ainda que tarde, acredito que ele terá - não resta dúvida - as apurações que todos nós esperamos.

Foi dada ainda pelo Dr. Alex Amorim cópia da denúncia feita sobre o caso do Banco Nacional, ocorrido em 1988, em que "movimentaram recursos paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, isto é, não contabilizaram, nas contas da citada instituição financeira, valores, em moeda nacional, equivalentes à quantia de US$1.810.275,23 (hum milhão, oitocentos e dez mil, duzentos e setenta e cinco dólares americanos e vinte e três centavos), valores esses obtidos a título de comissões (fee) em operações de "conversões informais da dívida externa".

Adiante, aparece o banqueiro credor dessa operação; o valor do desconto foi obtido em dólar. Tudo isso está na denúncia oferecida pelo Procurador Alex Amorim, que recorreu da decisão de habeas corpus em benefício de Clarimundo, pedindo que a mesma fosse revista e aceita no seu requerimento de denúncia. Tal requerimento já foi aceito pela Juíza, dando início à ação penal, à prisão preventiva dos responsáveis.

Penso que isso nos dá a esperança e - por que não a certeza? - de que, realmente, a autoridade policial e as autoridades do Ministério Público designados para buscarem a verdade proporcionarão o indiciamento e a condenação dos responsáveis. Tenho certeza de que, durante o transcurso desse trabalho judicial, será pedida a prisão preventiva daqueles que geriram fraudulentamente as contas do Banco Nacional.

Essa é a explicação que tenho.

O Procurador Alex Amorim ainda nos comunicou que viria hoje a Brasília, acompanhado de outros membros da comissão, para, em conjunto, visitarem o Banco Central e sentirem de perto qual o apoio que receberão, para que, realmente, não haja, em tempo algum, interrupção nessas investigações, com a falta de dados e de documentos.

Esta Casa tem a obrigação de colaborar, principalmente na hora em que for necessária a quebra do sigilo bancário.

Muito obrigado, Senhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/1996 - Página 4944