Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 12/96, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. SAUDE.:
  • JUSTIFICANDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 12/96, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/1996 - Página 5734
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA, BRASILEIROS.
  • COMENTARIO, ACIDENTES, MUNICIPIO, CARUARU (PE), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), MORTE, PACIENTE, NEFROPATIA GRAVE.
  • ANALISE, GRAVIDADE, DETERIORAÇÃO, SAUDE PUBLICA, SUGESTÃO, ADOÇÃO, PADRÃO, FISCALIZAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, UNIDADE DE SAUDE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo referente aos Direitos Políticos, diz:

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

Há, depois, diversos parágrafos.

Ora, Sr. Presidente, felizes foram os Constituintes, ao preverem a possibilidade de realização de plebiscitos, de referendo e da iniciativa popular. Nos países mais desenvolvidos, como nos europeus, como nos Estados Unidos, como no Canadá, por ocasião das eleições, constitui algo muito freqüente a realização de consultas a respeito dos mais variados assuntos. Em cidades como São Francisco, Califórnia, é muito comum que, por ocasião de cada eleição, haja pelo menos dez, quinze e até vinte itens para os eleitores se posicionarem a respeito, muitas vezes dando indicações ao governo local ou ao governo do estado ou ao governo da união sobre a vontade da população.

Acredito que deveríamos exercitar mais freqüentemente a instituição do plebiscito ou do referendo, a exemplo do que já aconteceu uma vez, desde a Constituição de 1988. Refiro-me ao plebiscito sobre o presidencialismo e o parlamentarismo.

Foi pensando nisso, Sr. Presidente, que estou dando entrada, hoje, no projeto de decreto legislativo que dispõe sobre a realização de consulta, na forma de plebiscito, acerca da implantação de um programa de renda mínima a todos os brasileiros. Por esse projeto de decreto legislativo, o Congresso Nacional decreta, no seu art. 1º:

      "Art. 1º Será realizado no dia 3 de outubro de 1996, conjuntamente com as eleições municipais, plebiscito sobre a implantação de um programa que garanta uma renda mínima a todos os brasileiros, obedecidas as normas estabelecidas neste Decreto Legislativo.

      Parágrafo único. Na mesma data será realizado no Distrito Federal o plebiscito a que se refere o caput deste artigo.

Como o Distrito Federal é o único lugar em que não há eleições municipais e para que todos os eleitores brasileiros tenham direito de participar do plebiscito, sem exceção dos residentes no Distrito Federal, estes seriam convidados a ir às urnas no próximo dia 3 de outubro.

O art. 2º diz:

      "Art. 2º Será objeto da consulta popular a seguinte pergunta: "Deve o governo implantar um programa que garanta uma renda mínima a todos os brasileiros?"

      §1º Para a pergunta descrita no caput deste artigo existirão duas respostas: SIM e NÃO.

      § 2º Somente será considerada aprovada a alternativa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco.

      Art. 3º Para representar as diferentes correntes de pensamento sobre o objeto da consulta popular, serão constituídas duas frentes parlamentares de âmbito nacional, às quais se vincularão entidades representativas da sociedade civil.

      § 1º As frentes representarão duas posições antagônicas," - a exemplo do que ocorreu no plebiscito sobre o parlamentarismo e o presidencialismo - "devendo uma defender o SIM e a outra o NÃO, considerado, respectivamente, o interesse na aprovação ou rejeição da proposta.

      § 2º As frentes devem registrar-se perante a Mesa do Congresso Nacional, que baixará normas para tal fim.

      § 3º Em caso de disputa, compete à Mesa do Congresso Nacional definir e indicar a frente que representará a respectiva corrente de pensamento.

      § 4º Da decisão da Mesa do Congresso Nacional, mediante o apoiamento de dez por cento de Congressistas, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Congresso Nacional.

      § 5º As frentes serão organizadas sob a forma de sociedade civil, com programas que definam claramente as razões do SIM ou do NÃO para a proposta de garantia de uma renda mínima a todos os brasileiros.

      § 6º A não constituição de uma das frentes não suspende o plebiscito, que será realizado com as duas alternativas constantes da cédula, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral um minuto diário, na programação das emissoras de rádio e televisão, para o esclarecimento dos eleitores.

      Art. 4º Durante os sessenta dias que antecederem a véspera da consulta plebiscitária, as emissoras de rádio reservarão, diariamente, exceto aos sábados e domingos, quatro minutos de sua programação, de dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e trinta e quatro minutos; e as emissoras de televisão reservarão, diariamente, quatro minutos de sua programação, entre as dezenove horas e dezenove horas e quatro minutos, em rede nacional, à propaganda relativa ao plebiscito.

Trata-se, Sr. Presidente, de proposição que irá atender ao art. 3º da Constituição, que diz:

      "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguais sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Saliento que o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, está tramitando na Câmara do Deputados, onde o Deputado Germano Rigotto, na Comissão de Finanças e Tributação, apresentou parecer favorável.

Ainda ontem, Sr. Presidente, estive na cidade natal do Deputado Germano Rigotto, Caxias do Sul, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, onde ambos debatemos o Programa de Garantia de Renda Mínima. Além do Distrito Federal e de Campinas, os municípios de Salvador, Ribeirão Preto, Sertãozinho e outros, mais de dez, estão instituindo tal programação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/1996 - Página 5734