Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM OS ENTENDIMENTOS ENTRE GOVERNO E LIDERES SINDICAIS SOBRE POSSIVEIS MUDANÇAS NA CLT, VISANDO DEFINIR NOVAS FORMAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA, ATRAVES DE CONTRATOS TEMPORARIOS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM OS ENTENDIMENTOS ENTRE GOVERNO E LIDERES SINDICAIS SOBRE POSSIVEIS MUDANÇAS NA CLT, VISANDO DEFINIR NOVAS FORMAS DE RELAÇÃO TRABALHISTA, ATRAVES DE CONTRATOS TEMPORARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/1996 - Página 5270
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, ORADOR, ENTENDIMENTO, GOVERNO FEDERAL, LIDERANÇA, SINDICATO, CONDENAÇÃO, POSSIBILIDADE, MELHORAMENTO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), RELAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, TRABALHO.
  • ANALISE, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL, DESEMPREGO, REFORMA AGRARIA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar a minha preocupação com o fato de o Governo Federal ter assimilado o entendimento entre líderes sindicais e empresários, no Estado de São Paulo, no sentido de criarem essa nova forma de relação de trabalho, que é o contrato temporário.

Dizem esses líderes sindicais, ligados, naturalmente, à Força Sindical - porque nem a CUT nem a CGT admitiram tal fato -, que, para resolver o problema do desemprego em nosso País, tem-se de facilitar a vida dos empresários diminuindo-lhes os encargos. E, naturalmente, busca-se uma forma que reduz o direito do trabalhador.

Fico preocupado quando observo países do chamado Primeiro Mundo, países desenvolvidos, com potencial infinitamente menor do que o nosso, por exemplo, a Inglaterra, que é menor do que dois municípios do Estado do Pará, tem sessenta milhões de cidadãos trabalhando e produzindo numa área diminuta. A França, que é dezessete vezes menor do que Brasil, tem sessenta milhões de franceses trabalhando e produzindo. E ouço dizer que em um país com a potencialidade do nosso e com uma população muita pequena não há emprego para essas pessoas. Convenço-me, então, que a resolução dos problemas de emprego dever ser outra que não a redução dos direitos dos trabalhadores.

Observo que a China, com quase um bilhão e oitocentos milhões de habitantes e uma área agricultável menor do que a área do Brasil, possui trabalho para toda a sua população e produz excessos para exportação.

Não consigo compreender como o Brasil não consegue, com tamanha potencialidade, dar ocupação ao seu povo. Na verdade, o que está faltando em nosso País é investimento, é reforma agrária, é justiça, é distribuição de riqueza.

O Ministro do Trabalho já encaminhou ao Presidente da República o seu anteprojeto - com o qual não concordo - para definir essa nova forma de relação trabalhista, que é o contrato temporário. S. Exª aumenta o prazo desse contrato, hoje estabelecido em noventa dias, para dois anos, o que cria uma desigualdade. Estabelece que cada empresa pode ter 20% de funcionários contratados por esse sistema. São funcionários que, ao serem demitidos, não têm direito a aviso prévio nem aos 40% do Fundo de Garantia depositados. Aliás, até esse fundo é mudado: em vez de os empresários recolherem 8%, passam a recolher apenas 2%, estabelecendo uma discriminação. Se a empresa só pode ter 20% de trabalhadores temporários, como ela vai demitir alguém que não seja temporário, mesmo tendo trabalhado menos do que dois anos? Esse funcionário terá direito a indenização, aviso prévio, aos 40% do Fundo de Garantia; e o outro, que está no sistema temporário, não tem.

Diz o Governo que, se as empresas começarem a demitir os funcionários permanentes para posteriormente contratar funcionários temporários, ele tomará providências. Ora, que providências poderão ser tomadas quando essa abertura já é criada de imediato?

O Governo propõe, nesse seu projeto, reduzir os recursos sobre folha de pagamento destinados ao Incra, ao Sesi, ao Senai, órgãos ligados à profissionalização do trabalhador, e ao Sebrae, órgão de apoio à microempresa. Reduz em 90% os recursos destinados a esses órgãos nos contratos de trabalho.

Os empresários já reclamaram de três aspectos. Não querem que haja a obrigatoriedade do acordo coletivo do sindicato para que isso seja feito - são contra essa proposta do Ministro.

O projeto do Governo estabelece 120 horas/ano como limite máximo de horas extras. Os empresários não admitem limitação de hora extra. A propósito, a CUT defende a sua extinção, para que se possam dar oportunidades a um número maior de trabalhadores.

E os empresários não concordam com a manutenção do recolhimento integral do INSS.

Sr. Presidente, entendo que esta não seja a forma de se resolver o problema do desemprego em nosso País. Quero condenar, de antemão, a Lei do Contrato Temporário de Trabalho. Isso não é bom para o Brasil, pois abre uma porta para que os direitos trabalhistas, já tão desrespeitados, sejam reduzidos e para que nossas desigualdades sociais sejam ampliadas.

Os parlamentares, de uma maneira geral, e o próprio Poder Executivo deveriam pensar outras alternativas para aumentar a oferta de trabalho. Uma delas seria a reforma agrária, como uma forma de ocupação mais eficaz que esse contrato temporário de trabalho.

Espero que o Governo reflita.

Manifesto-me radicalmente contrário a essa exceção à regra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/1996 - Página 5270