Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A CASA QUE FOI IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE ASSEGURAR A INSTALAÇÃO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. POLITICA PARTIDARIA.:
  • COMUNICANDO A CASA QUE FOI IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE ASSEGURAR A INSTALAÇÃO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/1996 - Página 5274
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, LIMINAR, DETERMINAÇÃO, SENADO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
  • REGISTRO, ALTERAÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CAMARA DOS DEPUTADOS, FUNÇÃO, RECONTAGEM, VOTO, ESTADO DO MARANHÃO (MA).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Como Líder. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria apenas de fazer dois registros. Um deles, já feito pela Senadora Júnia Marise, é que acabamos de entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão de arquivamento da CPI do Sistema Financeiro.

O segundo registro é de que, a partir de hoje, a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal passa a contar com 50 membros, sendo empossado o Deputado Haroldo Sabóia, do PT do Maranhão, em função de recontagem de votos naquele Estado.

Gostaria de ressaltar que já é a segunda vez que faço registro de mudança de resultado a partir de recontagem de votos. A primeira foi relativa a um Deputado Estadual do PSB de Sergipe, e essa agora do Deputado Haroldo Sabóia. Isso demonstra que é necessária uma informatização, o mais rapidamente possível, do processo eleitoral no nosso País, no sentido de que seja garantida efetivamente a vontade popular.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/1996 - Página 5274