Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 28/03/1996
Discurso no Senado Federal
COMENTARIOS AO PROJETO APRESENTADO NA CAMARA PELO DEPUTADO FERNANDO FERRO, DO PT, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA PARA FAMILIAS DE TRABALHADORES DA AGROINDUSTRIA SUCROALCOOLEIRA.
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
- COMENTARIOS AO PROJETO APRESENTADO NA CAMARA PELO DEPUTADO FERNANDO FERRO, DO PT, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA PARA FAMILIAS DE TRABALHADORES DA AGROINDUSTRIA SUCROALCOOLEIRA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/03/1996 - Página 5279
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
- Indexação
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- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIA, FERNANDO FERRO, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CRIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, FAMILIA, TRABALHADOR, AGROINDUSTRIA, INDUSTRIA, ALCOOL, AÇUCAR.
O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que o Deputado Fernando Ferro apresentou hoje projeto de lei na Câmara dos Deputados que institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias de trabalhadores da agroindústria sucroalcooleira.
Sr. Presidente, trata-se de mais uma iniciativa no sentido de se criar no Brasil o direito de todas as pessoas terem um mínimo de participação no usufruto da riqueza do País.
A originalidade do projeto do Deputado Fernando Ferro é que cria o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima, prevendo que a receita para executá-lo virá:
"I - do produto da taxa de 1% (um por cento) sobre o preço oficial do saco de açúcar de sessenta quilos de qualquer tipo;
II - do produto da taxa de 1% (um por cento) sobre os preços oficiais do álcool de qualquer tipo e graduação por litro destinado ao consumo interno, exclusive o álcool anidro para mistura carburante;
III - dos eventuais resultados líquidos de exportação de açúcar para o mercado internacional;
IV - de fontes externas de financiamento para a viabilização do Programa de Renda Mínima instituído nesta Lei;
V - de outras fontes que venham a ser criadas para o financiamento do Proálcool."
S. Exª procura relacionar o Programa no sentido de beneficiar as famílias de trabalhadores da agroindústria sucro-alcooleira, cujos filhos menores de 14 anos encontram-se em situação de risco, definindo-se a situação de risco a criança de até 14 anos de idade, inclusive, que não esteja sendo atendida nos seus direitos pelas políticas sociais básicas, no que tange a sua proteção integral, conforme previsto na lei que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E poderão ser atendidas pelo Programa famílias de trabalhadores da agroindústria sucroalcooleira com filhos, cuja renda familiar total seja inferior ao piso da categoria estabelecido em acordo coletivo de trabalho.
Há outros detalhes. Há obrigatoriedade de as crianças comprovarem matrícula na escola e freqüência regular às aulas, a exemplo do que ocorre no Distrito Federal, em Campinas e em mais de dez cidades. No projeto, a idéia interessante é vincular a riqueza da Nação na forma do álcool e do açúcar para garantir que todas as pessoas tenham um mínimo de rendimento.
Peço, Sr. Presidente, que o projeto seja transcrito. Ele obviamente se juntará às demais iniciativas na mesma direção, enriquecendo o debate sobre a matéria.
Muito obrigado.