Discurso no Senado Federal

REGISTRANDO O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO DR. ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DEFENSOR PUBLICO-GERAL DA UNIÃO, E SUAS VALIOSAS CONTRIBUIÇÕES EM DEFESA DA REFORMA AGRARIA NO PAIS.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • REGISTRANDO O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO DR. ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DEFENSOR PUBLICO-GERAL DA UNIÃO, E SUAS VALIOSAS CONTRIBUIÇÕES EM DEFESA DA REFORMA AGRARIA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/1996 - Página 5854
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, PEDIDO, EXONERAÇÃO, ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DEFENSOR PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, EFEITO, AUSENCIA, APOIO, EFETIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, POSSIBILIDADE, AUXILIO, VITIMA, ARBITRARIEDADE, AUTORIA, UNIDADE FEDERAL.
  • COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DEFENSOR PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, CODIGO PENAL, FACILITAÇÃO, REFORMA AGRARIA, PAIS.

A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queria fazer um breve registro: tenho em mãos o pedido de exoneração do advogado Antonio Jurandy Porto Rosa, que ocupava a função de Defensor Público-Geral da União.

Tive a feliz oportunidade de conhecer o dr. Jurandy Porto Rosa numa visita que fez ao meu gabinete para mostrar o quão era importante a instalação da Defensoria Pública da União, para prestar serviços aos menos favorecidos vítimas de arbitrariedades cometidas pela União.

Naquela oportunidade, ele disse-me que não contava com nenhum apoio do Ministério da Justiça para a efetiva implantação da Defensoria Pública da União e que o próprio Ministro da Justiça parecia discordar da instalação desse órgão tão importante para se fazer justiça no Brasil. No seu entendimento, sem que haja todos os mecanismos para possibilitar a justiça, não é possível a existência da democracia.

Tenho em minhas mãos a carta dirigida ao Presidente da República, na qual o dr. Antonio Jurandy pede a sua exoneração, em caráter irrevogável, em virtude dos motivos que resumidamente acabei de relatar.

Ele envia também um ofício ao Presidente do Senado, Senador José Sarney, elencando as razões pelas quais se afasta da função ao mesmo tempo em que agradece a todos os Srs. Senadores que aprovaram a indicação do seu nome para o cargo de Defensor Público-Geral da União.

Faço questão de registrar também, Sr. Presidente, que, na minha opinião, esta é uma grande perda para a Justiça brasileira e para os segmentos menos favorecidos que ficam sem possibilidade de defesa no âmbito da Federação.

Tive a felicidade de receber a contribuição do dr. Jurandy Porto na feitura de três projetos de lei que apresentei para facilitar a reforma agrária. Tais projetos visam modificar o Código Civil e o Código Penal, criando mecanismos para adequá-los às inovações da Constituição de 1988 no que diz respeito à função social da terra. Entendo que não haveria por que assegurar direito ou providenciar mecanismos de defesa àqueles que têm uma propriedade que não cumpre sua função social.

O dr. Jurandy Porto - repito - ajudou-me na elaboração desses projetos, que considero de grande alcance social, pois facilitam o processo de desapropriação e reforma agrária, bem como ajudam a evitar a violência que vem sendo cometida contra trabalhadores rurais em função de atitudes muitas vezes impensadas de determinados juízes em determinadas regiões do País, principalmente em pequenas cidades.

Lamento profundamente que o Ministério da Justiça tenha perdido um funcionário do quilate do dr. Jurandy, pois, como ele mesmo teve oportunidade de me relatar, não estava nessa função por desejar um emprego, já que possuía bem-sucedida banca de advocacia no Estado do Ceará. Aceitou esse desafio única e exclusivamente por entender que, por meio da Defensoria Pública da União, poderia prestar serviço aos que não têm acesso à Justiça em função das condições de penúria a que são submetidos.

Faço este registro como reconhecimento do potencial de trabalho que teria o dr. Jurandy, caso o Ministério da Justiça tivesse acolhido a sua contribuição, oferecendo-lhe toda a estrutura necessária para implementar a Defensoria Pública da União.

Devo dizer que o Ministério da Justiça, em alguns momentos, acaba favorecendo a não-justiça por negar as condições necessárias para que a justiça aconteça.

Ao encerrar este registro, quero agradecer aqueles que me ouvem nesta sessão de pré-feriado do Senado Federal.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/1996 - Página 5854