Discurso no Senado Federal

REGISTRO DE LANÇAMENTO, HOJE, NO ESPAÇO CULTURAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE PROJETO PRODUZIDO PELO INSTITUTO CIDADANIA, QUE APRESENTA DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • REGISTRO DE LANÇAMENTO, HOJE, NO ESPAÇO CULTURAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE PROJETO PRODUZIDO PELO INSTITUTO CIDADANIA, QUE APRESENTA DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/1996 - Página 5974
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • LEITURA, COMENTARIO, DOCUMENTO, DIRETRIZ, IMPLANTAÇÃO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTORIA, INSTITUTO NACIONAL, CIDADANIA, OBJETIVO, APERFEIÇOAMENTO, ESTADO, MODERNIZAÇÃO, RELAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, gostaria de fazer o registro do lançamento, hoje, no Espaço Cultural da Câmara dos Deputados, de um projeto que eu particularmente considero muito importante no atual momento, em que se discute reforma do Estado, em que se discute modernização nas relações trabalhistas do setor privado e do setor público, em que se discute direito de greve, multas etc.

Trata-se de um projeto produzido pelo Instituto Cidadania, que apresenta diretrizes para a implantação de um contrato coletivo de trabalho na administração pública direta. Eu gostaria de ler alguns trechos da apresentação desse projeto, porque suas diretrizes contribuirão para que os Srs. Senadores possam propor projetos de lei no sentido de modernização das relações:

      "Antes de mais nada, pretendemos inserir no debate da reforma do Estado o tema das relações de trabalho na administração pública, chamando a atenção para uma questão que deve ser seriamente considerada no momento em que se discute a reforma administrativa e ganha evidência o debate sobre o fim da estabilidade e a flexibilização das relações de trabalho no serviço público, a adoção de programas de qualidade e produtividade por órgãos das administrações federal, estaduais e municipais, e o desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação profissional para os servidores.

      Não há dúvida de que o tema da reforma administrativa, sob o ângulo da desregulamentação, vem ganhando destaque no leque das reformas propostas pelo atual Governo, ao mesmo tempo em que as reformas patrimonial e fiscal caminham lentamente dentro de um horizonte em definido tempo."

Continua o projeto em outro trecho:

      "A denúncia da inoperância do setor público vem acompanhada de uma bem articulada ação na mídia, que procura confrontar, muitas vezes de forma simplista, os entraves da máquina pública com as aparentes vantagens da privatização. Pouco se diz dos efeitos do histórico colapso das finanças públicas no desmantelamento do setor, assim como sobre as conseqüências da expansão das demandas sociais num momento de retração do Estado - que vieram comprometer ainda mais a qualidade dos serviços, ao mesmo tempo em que aumenta a deterioração das condições de trabalho e remuneração dos servidores públicos.

      Deve-se, portanto, apostar na criação de instrumentos, normas e procedimentos que promovam a democratização e a modernização das relações de trabalho no setor público, favorecendo não só a melhoria das condições de trabalho e remuneração dos servidores, mas também o melhor atendimento à população, a maior qualidade e eficiência dos serviços e a adoção de regras de transparência no manejo da coisa pública.

      Estas Diretrizes para Implantação do Contrato Coletivo de Trabalho na Administração Pública têm justamente como objetivo apresentar ao País - governo federal, governos estaduais, prefeituras municipais, entidades sindicais dos servidores públicos e cidadãos em geral - uma base para o equacionamento global dos problemas existentes na área da administração pública. Além de corresponder plenamente aos objetivos de modernização presentes no debate nacional, elas visam a promover a co-responsabilidade entre poderes constituídos e os milhares de brasileiros que são responsáveis pelo funcionamento da máquina do Estado, tendo em vista sempre o fortalecimento da democracia e o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

      Nestas Diretrizes estão reunidas sugestões para enfrentar, de um lado, as resistências provenientes dos vícios clientelistas de autoridades e lideranças políticas, o corporativismo presente em certas concepções sindicais, as visões jurídicas tradicionais de nossa cultura administrativista; e para buscar, de outro lado, alternativas aos preceitos e práticas da desregulamentação, flexibilização, qualidade e produtividade, que permitam assentar as bases da modernização dos serviços na democratização do setor público.

      Elas trazem a sistematização, em linhas gerais, do conteúdo básico e da forma que deverão assumir eventuais projetos de lei (nos níveis federal, estadual e municipal) para a implantação de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho na Administração Pública, através da adoção do Contrato Coletivo de Trabalho. Trazem, ainda, um roteiro básico de procedimentos de negociação coletiva como contribuição às centrais sindicais, aos sindicatos dos servidores públicos e às administrações municipais, governos estaduais e instâncias do poder público federal que se interessem em difundir novas práticas de relações de trabalho, pautadas pelos princípios da transparência e da democracia.

      Estas Diretrizes pretendem ser, ao mesmo tempo, um conjunto de orientações juridicamente defensáveis e um guia básico para a difusão de práticas de negociação que favoreçam a modernização das relações de trabalho na Administração Pública. Elas poderão servir de ponto de partida tanto para iniciativas nas esferas dos poderes legislativos e executivos, quanto para aquelas administrações públicas e representações sindicais que estejam dispostas a ousar e a inovar. Enfim, esperamos apenas estimular o debate, conscientes de que seus desdobramentos dependerão do comportamento e da capacidade dos atores sociais diretamente envolvidos na discussão da reforma administrativa e de suas implicações no plano das relações de trabalho.

Estas Diretrizes, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inserem-se nesta discussão da modernidade das relações trabalhistas, não somente no setor público mas também no privado, entendendo que essa modernidade não pode ficar restrita apenas às questões de ordem econômica, já que no ano passado, quando da discussão das emendas constitucionais no capítulo da Ordem Econômica, vimos um anseio muito grande por parte de Deputados e Senadores no sentido de sua aprovação imediata.

No entanto, questões que apontam para a modernização das relações trabalhistas e sindicais, como, por exemplo, a extinção do imposto sindical, contraditoriamente ainda encontram resistência em setores, tanto no Senado quanto na Câmara, que propugnam a modernização no referido capítulo.

Por isso, entendemos que o trabalho do Instituto de Cidadania vem ao encontro das preocupações da sociedade brasileira e dos políticos de um modo em geral, e esperamos que ele possa servir de subsídio na elaboração dos projetos dos parlamentares de um modo em geral.

Muito obrigado. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/1996 - Página 5974