Discurso no Senado Federal

QUESTÕES CONCERNENTES A REVISÃO DO DECRETO 22, PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA, QUE INSTITUI O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NAS DEMARCAÇÕES DE TERRAS INDIGENAS.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • QUESTÕES CONCERNENTES A REVISÃO DO DECRETO 22, PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA, QUE INSTITUI O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NAS DEMARCAÇÕES DE TERRAS INDIGENAS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/1996 - Página 5995
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • OPINIÃO, ORADOR, PREJUIZO, PROTEÇÃO, INDIO, DECRETO FEDERAL, REVISÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
  • ESTATISTICA, CONTESTAÇÃO, DEMARCAÇÃO, PREVISÃO, INCAPACIDADE, ANALISE, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI).

A SRª. MARINA SILVA (PT-AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha comunicação é para fazer um registro à questão da revisão do Decreto nº 22 que foi instituído através do Ministério da Justiça, Ministro Nelson Jobim, com o Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996.

Segundo a visão do Ministério da Justiça, o decreto, instituindo o princípio do contraditório, visava a sanar alguns problemas, do ponto de vista jurídico, no que se refere aos direitos dos proprietários cujas terras estavam sendo demarcadas para fins de interesse das populações indígenas.

Do meu ponto de vista, isso se constituiu num retrocesso na legislação que protegia e protege os interesses dos índios, pois, com o Decreto nº 22, estes foram nocauteados e tiveram sérios prejuízos.

Vou ater-me a dados, Sr. Presidente. Até ontem, quando fizemos o levantamento preliminar, pois o levantamento oficial será feito pelo Ministério da Justiça e pela Funai, já haviam sido feitas 1.061 contestações envolvendo aproximadamente 60 áreas indígenas já demarcadas, representando 30 milhões de hectares de terras indígenas. Essas contestações, Sr. Presidente, serão analisadas pela Funai, tendo o Ministério da Justiça a última palavra no que se refere a acatá-las ou não.

Eu gostaria, no entanto, Sr. Presidente, de fazer um pequeno registro em relação a uma das áreas de Pernambuco, que foi vítima de 271 contestações. É a dos Xucuru de Pesqueira, onde inúmeros fazendeiros, supostos proprietários de terra, entraram com um pedido de contestação da área dessa comunidade indígena, uma área indefesa com sérios problemas, reconheço. Há, inclusive, um processo de infiltração de pessoas, algumas até agindo de má-fé, tentando se tornarem proprietárias das terras indígenas; mas constituem-se povos indígenas que merecem o mesmo respeito e a mesma atenção da União e do Governo brasileiro.

Fico aqui pensando, Sr. Presidente, nas 1.061 contestações envolvendo mais ou menos, apenas no Estado de Roraima, 700 contestações. Fico imaginando se a Funai, com a estrutura que tem, com a crise pela qual está passando - como foi de conhecimento público na saída do Dr. Márcio Santilli, que estava à frente da instituição tentando estruturá-la, moralizá-la, colocá-la à frente dos desafios necessários para dar respostas à questão indígena -, terá estrutura, terá condições para realmente defender os interesses das populações indígenas nesse processo todo.

Algumas das contestações sequer deveriam ter sido aceitas pela Funai, uma vez que essas áreas ainda não tinham sido demarcadas ou discriminadas, estavam apenas numa fase inicial, como no caso de Rondônia, daquela tribo recém-descoberta.

Eu gostaria de fazer apenas esse registro, pois farei em outra oportunidade um pronunciamento com mais vagar com relação ao tema como um todo, para que V. Exªs tenham conhecimento de que aquilo que nós dizíamos, que seria uma verdadeira temporada de caça às terras indígenas, realmente aconteceu.

O Sr. Ministro dizia a todo momento que o decreto iria facilitar a vida dos índios, que asseguraria o direito indígena de forma que a legislação não fosse desrespeitada. O que aconteceu, do meu ponto de vista, foi um retrocesso, e todas essas contestações, esse processo de revisão, que pode acontecer, é muito prejudicial aos interesses dos índios.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/1996 - Página 5995