Discurso no Senado Federal

PROTESTO DA CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MANAUS, QUANTO AO TRATAMENTO DESRESPEITOSO DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO A ZONA FRANCA DE MANAUS.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • PROTESTO DA CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MANAUS, QUANTO AO TRATAMENTO DESRESPEITOSO DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO A ZONA FRANCA DE MANAUS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/1996 - Página 5996
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • RECLAMAÇÃO, COMERCIANTE, COTA, IMPORTAÇÃO, DESRESPEITO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), TRATAMENTO, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • REGISTRO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eminente Senador Renan Calheiros, primeiro quero cumprimentar V. Exª pelo exercício da Presidência e por ter tido a gentileza de me conferir a palavra nesta hora, a fim de que eu dê conhecimento à Casa de um expediente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, por intermédio de seu Presidente Dauro Fernandes Braga.

Tenho me pronunciado aqui, Sr. Presidente, repetidas e reiteradas vezes - e não vou parar de fazê-lo - quanto ao tratamento que é dispensado à Zona Franca de Manaus pelo Ministério do Planejamento. Não vou deixar de fazê-lo, repito, porque a cada dia chega um expediente mostrando o tratamento mais do que desrespeitoso desse órgão que deveria voltar as vistas para o que ali se passa.

Tirarei cópia desse documento e enviarei aos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e ao Presidente da República com considerações pessoais.

Por enquanto, Sr. Presidente, devo, quero e posso fazer esta leitura. O expediente é o seguinte:

      "Senhor Senador,

      Mais uma vez, estamos precisando de sua ação parlamentar em favor da Zona Franca de Manaus, especificamente quanto ao contingenciamento das importações.

      Temos informações de que o contingenciamento vai ser reeditado."

Sr. Presidente, aqui, faço um parêntese: isso será feito, desrespeitando-se uma promessa do Ministério do Planejamento, no sentido de que, até janeiro deste ano, o contingenciamento seria esquecido ou revogado.

Continuo a leitura:

      "Mesmo levando-se em consideração que as importações da ZFM representam apenas 6% das importações brasileiras, esse argumento não tem prosperado. Aliás, nenhum argumento técnico tem logrado êxito. Percebe-se que a solução política é a que tem imperado nas decisões do Governo Federal.

      Então, se o caminho é a solução política, por que não palmilhar nessa direção? Isso, sem que não se apresentem alguns argumentos técnicos.

      Aceita-se o contingenciamento global da cota de importações para o setor comercial. Se não há outro jeito, que venha. Mas por que o contingenciamento deve descer ao nível de cotas individuais, por empresas? Já não seria um contra-senso em si o contingenciamento das importações para uma área de livre comércio, dentro de um País que escolheu o caminho de uma economia liberal para todo mundo poder importar o que deseja? Maior contra-senso será contingenciar os indivíduos dentro de um contingenciamento global. A liberdade individual (das empresas) estará peada. A interferência governamental sobre a iniciativa privada passa a ser demasiadamente absurda."

Aqui destaco que o próprio Presidente da Câmara de Diretores Lojistas demonstra que a interferência governamental sobre a iniciativa privada chega a ser absurda e um contra-senso, pela linha política que o Governo está adotando.

Continuo com a leitura, Sr. Presidente.

      "Porque não há razões transparentes que justifiquem o critério de distribuição de cotas individuais para importação, devemos pugnar por essa liberdade.

      Razões, sim, até históricas, existem para se justificar tal decisão:

      1 - Por exemplo, se considerarmos que, em tempo algum, desde a invenção das cotas individuais, o comércio consumiu a cota que lhe fora destinada;

      2 - Que, até março próximo passado, portanto, nos três (03) primeiros meses do ano, o comércio não se credenciou em mais de 51,73%, para utilização de cotas, em relação ao mesmo período do ano anterior e que, relativamente às internações, comparando os mesmos períodos, o comprometimento das cotas não foi além de 55,87%;

      3 - Que não existe o risco de se dar a ida com muita sede ao pote, porque cada um está limitado pelo seu próprio caixa;

      4 - Que, ainda que houvesse alguém com tanta disponibilidade de recursos, este alguém estaria limitado pelo próprio mercado;

      5 - Nem haveria quem tivesse a intenção de negociar cota, porque não teria vantagem, dada a tão estreita equivalência entre o dólar e o real;

      6 - Nem quem quisesse ser oportunista de se deslocar para a ZFM, apenas para se utilizar da disponibilidade da isenção de impostos, porque a própria Suframa teria mecanismos de controle para aferir que esse não estaria habilitado, por não ter cumprido as exigências que impôs aos já estabelecidos em Manaus; portanto, os tradicionais importadores estariam protegidos; os tradicionais, em tempo algum, somaram mais que 900;

      7 - Nem quem desejasse usar sua cota para suprir componentes do setor industrial, pois a Sefaz, a Receita Federal e a própria Suframa teriam condição de coibir o abuso, em percebendo que tal empresa estaria praticando compra de artigos importados fora de seu ramo de atividade, portanto não condizente com sua inscrição cadastral;

      8 - No que tange à indústria, o gozo dos benefícios fiscais depende da aprovação da Suframa, que analisa os projetos para a produção, beneficiamento ou industrialização de mercadorias, como assim estabelece o parágrafo 1º do art. 11 do Decreto nº61.244 de 28/08/67;

      9 - Igualmente, "toda a entrada de mercadoria nacional ou estrangeira na Zona Franca de Manaus fica sujeita ao controle da Suframa, respeitada a competência legal atribuída à fiscalização aduaneira e de rendas internas do Ministério da Fazenda."(art. 12 do mencionado decreto).

      Por conseguinte, temer-se a liberdade de acesso de cada importador a uma cota global (considerando as limitações do mercado, de seu próprio caixa e a existência dos controles) é "ver visagem ao meio-dia". É persistir-se na manutenção de uma mentalidade atrasada, que fabrica critérios discriminantes a serviço da injustiça e da insatisfação geral.

      Cabe, nesta nossa proposição, admitir-se uma reserva técnica, retirada da cota global, para atender-se a casos emergenciais, com parâmetros transparentemente definidos. Somos daqueles que acreditam no funcionamento dos controles existentes. Somos daqueles que estão dispostos a cobrar seriedade no seu funcionamento.

      Por fim, um pedido de urgência: que seja liberado o saldo das cotas de importação, até agora não utilizado, para dispô-lo aos que têm mercadorias internadas no EIZOF e que não se habilitaram ao desembaraço porque não possuem cota. Se isso acontecer, o DIA DAS MÃES, em maio, será mais festivo.

      Alimentando extrema confiança na ação parlamentar de V. Exª, seja na tribuna, seja nos gabinetes ministeriais, seja no seu poder de convencimento, para aglutinar os demais membros da nossa representação parlamentar em torno dessa causa, ficamos no aguardo de frutos positivos dessa ação, pelo que antecipadamente agradecemos

      Respeitosamente

      DAURO FERNANDES BRAGA

      Presidente.

Vou concluir, Sr. Presidente, até porque sei que V. Exª já teve o cuidado de prorrogar por mais dois minutos esta sessão. Conseqüentemente, agradeço e digo que este protesto fica registrado nos Anais da Casa e dar-lhe-ei seqüência por meio do requerimento que havia mencionado no início.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/1996 - Página 5996