Discurso no Senado Federal

SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM SOBRE A INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA, DA SESSÃO DA PROXIMA TERÇA-FEIRA, DO REQUERIMENTO, DE AUTORIA DO SENADOR OSMAR DIAS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO MINISTRO PEDRO MALAN SOBRE A OPERAÇÃO DE VENDA DO BANCO NACIONAL AO UNIBANCO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM SOBRE A INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA, DA SESSÃO DA PROXIMA TERÇA-FEIRA, DO REQUERIMENTO, DE AUTORIA DO SENADOR OSMAR DIAS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO MINISTRO PEDRO MALAN SOBRE A OPERAÇÃO DE VENDA DO BANCO NACIONAL AO UNIBANCO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/1996 - Página 6206
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), OBJETIVO, RETIRADA, OBSTACULO, FORNECIMENTO, DADOS.
  • REGISTRO, ARGUIÇÃO, ORADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ASSUNTO, SINDICANCIA, BANCO PARTICULAR.

     O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, o Senador Osmar Dias encaminhou, na última terça-feira, um requerimento relativo a informações que a comissão designada na Comissão de Assuntos Econômicos para examinar o Banespa considerou por bem obter do Ministério da Fazenda.

     S. Exª havia proposto que se obtivesse a votação em plenário, uma vez que alguns dos itens solicitados no requerimento demandam a quebra do sigilo bancário.

     O Presidente José Sarney encaminhou para que a Mesa decidisse sobre o requerimento. Assim, a Mesa, ontem de manhã, expediu o requerimento de informações ao Ministro da Fazenda.

     Na noite de ontem, estive com o Ministro Pedro Malan, reiterando o apelo que fizera, já pela manhã e pessoalmente na véspera, no sentido de que S. Exª envie aquelas informações o mais rapidamente possível.

     Mas acontece que o Ministro Pedro Malan comunicou-me, às 20h30min de ontem, que algumas das informações, segundo parecer que obteve da Procuradoria da Fazenda de fato só poderão ser enviadas ao Senado, sob pena dele estar incurso na legislação, se houver votação no plenário do Senado.

     Assim, Sr. Presidente, a comunicação virá oficialmente do Ministro Malan. Mas eu gostaria já de solicitar que seja colocado, na Ordem do Dia de terça-feira, em votação, o requerimento do Senador Osmar Dias, para que não haja qualquer delonga no que diz respeito à importância de recebermos, o quanto antes, essas informações.

     Em segundo lugar, encaminhei ontem, pessoalmente, ao Ministro Pedro Malan, ofício nos seguintes termos:

     "Em resposta à indagação que formulei hoje sobre a sindicância administrativa a que está submetido o Excel Banco em virtude da utilização irregular de Contas CC-5, em remessas de recursos para o exterior, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Vossa Excelência respondeu, juntamente com o Presidente Gustavo Loyola, do Banco Central, que aquela sindicância ainda não estava concluída e que a pena máxima a que estaria sujeita a instituição seria a de multa pecuniária.

     Examinei a Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que em seu artigo 44 trata das penalidades a que estão sujeitas as instituições financeiras e seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes para as infrações aos seus dispositivos. Observei que as penalidades compreendem a advertência, a multa pecuniária variável, a suspensão do exercício de cargos, a inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos na administração ou gerência em instituições financeiras, a cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas, a detenção e até a reclusão. Por sua vez, a Circular 1.533 uma das normas cambiais, que regulamenta o mercado de câmbio de taxas flutuantes sujeita os infratores às penalidades previstas nas disposições legais e regulamentares em vigor, sem prejuízo do descredenciamento para operar no sistema.

     Solicito a Vossa Excelência que possa informar com base em qual legislação, norma ou circular, diferente da citada, ou em qual jurisprudência baseou-se Vossa Excelência para mencionar que a pena máxima prevista para o caso referido seria a multa pecuniária. Teriam os técnicos do Banco Central que originalmente propuseram o descredenciamento da instituição para operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes se baseado em legislação ultrapassada? Poderá Vossa Excelência mencionar os casos de instituições que incorreram em irregularidades semelhantes e que sofreram penas pecuniárias? Houve algum caso de inabilitação de instituição que tenha incorrido em irregularidades como as referidas?"

     E como o Ministro pediu que eu enviasse as perguntas a ele, porque não teve condições de responder, de pronto, durante a minha argüição, enviei-as a S. Exª, e peço que seja registrado, o conteúdo total das perguntas ontem formuladas ao Sr. Ministro da Fazenda.

     Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Sr. Presidente, é necessário que as informações que o Senador Osmar Dias e o Senador Carlos Patrocínio, hoje, estão requerendo - e acho que todos estamos de acordo em obtê-las - cheguem ao Senado para então podermos concluir sobre a data. Porque se no dia 17 elas não tiverem chegado estaremos com problemas a respeito da data.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/1996 - Página 6206