Discurso no Senado Federal

COMUNICAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO SENADO SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA REFERENTE A CPI DO SISTEMA FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI 4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1994.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • COMUNICAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO SENADO SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA REFERENTE A CPI DO SISTEMA FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI 4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1994.
Aparteantes
Ademir Andrade, José Ignácio Ferreira.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1996 - Página 6378
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, RESPOSTA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANDADO DE SEGURANÇA, SENADOR, ASSUNTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
  • COMENTARIO, RECUSA, ACIONISTA CONTROLADOR, BANCO PARTICULAR, COMPARECIMENTO, DEPOIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO.
  • DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, EXPECTATIVA, ORADOR, FUNCIONAMENTO, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, há quem pense que a CPI dos Bancos foi sepultada, que se comemorou sua missa de 30º dia e que não iremos voltar a esse assunto. Esse é o pensamento de muitos que querem ver a CPI longe do Senado Federal. Entretanto, Sr. Presidente, esta Casa recebeu comunicação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Presidência providenciasse, nos termos da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, as necessárias informações sobre o contido no mandado de segurança que, junto àquele órgão, dezessete Senadores dos mais diversos partidos que compõem esta Casa demos entrada.

Trata-se de Senadores que acreditam que somente por intermédio da atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito teremos as condições exigidas pela sociedade brasileira para apurar em profundidade o Sistema Financeiro Nacional, suas mazelas, as tramóias praticadas pelos diretores do Banco Nacional, as fraudes, que, divulgadas em todo o Brasil, geraram grande escândalo, provocaram estupefação. Por essa razão, 29 Srs. Senadores, cumprido o Regimento e a Constituição, apoiaram a criação da tão falada CPI dos bancos.

Quero crer que a maioria dos membros desta Casa não vêm a público dizer - do ponto de vista político, até compreendo - que, da maneira pela qual os fatos estão acontecendo, por exemplo, no Comissão de Assuntos Econômicos, jamais chegaremos a desvendar a verdade sobre o Sistema Financeiro.

Hoje mesmo, apesar dos esforços do Presidente daquela Comissão e dos seus membros, recebemos um ofício que traduz a frustração de quantos participam deste Poder. Essa frustração decorre do fato de a investigação não ter ido à frente apenas porque os que detêm o Governo no Brasil pensam que instituições como Banco Central, Tribunal de Contas, Ministério da Fazenda estão mais do que aparelhadas para desvendar todas as falcatruas que foram praticadas ao longo de tantos anos.

O ofício enviado hoje à Comissão de Assuntos Econômicos por um dos convocados, Sr. Sérgio Bermudes, é prova evidente de que nenhum funcionário ou servidor da iniciativa privada do Sistema Financeiro sente-se obrigado a comparecer a uma comissão permanente, como a de Assuntos Econômicos, para prestar informações sobre o Banco Nacional, porque não há nenhuma obrigatoriedade.

Vou ler o ofício:

      "Agradeço o Ofício CAE-050/96, expedido por determinação de V. Exª, no qual se solicita a minha interferência no sentido de que meus clientes Eduardo Catão de Magalhães Pinto e Marcos Catão de Magalhães Pinto compareçam a essa egrégia Comissão às 10h de amanhã, a fim de prestarem esclarecimentos acerca dos procedimentos contábeis utilizados pelo Banco Nacional."

A seguir, vou ler o que diz o Sr. Sérgio Bermudes: 

      "Decidi não proceder à interferência solicitada. Como advogado não encontro definida no art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal competência para tratar da matéria indicada no seu ofício. Parece-me, sinceramente, que essa Comissão tomou a si o encargo de realizar tarefa que se entendeu desnecessária com a deliberação de não se instalar uma CPI para tratar do mesmo assunto.

      Meus constituintes jamais se recusarão a depor perante as autoridades competentes para lhes colher o depoimento. Essa determinação deles ficou muito claramente expressa quando ambos compareceram à Comissão de Inquérito do Banco Central."

Quer dizer, o Banco Central tem mais força perante a família Magalhães Pinto do que o Senado Federal.

      "Entretanto, ocupadíssimos em amealhar elementos necessários a esclarecer, no momento oportuno, a denominada questão do Banco Nacional, preferem os meus clientes não atender ao convite da CAE, inclusive para não se submeterem a situações de constrangimento que a experiência registra em ocasiões semelhantes. Assim procedem, invocando o art. 5º, II, da Constituição Federal, sem quebra do respeito que votam a essa Comissão, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional.

      Queira V. Exª receber com esta resposta as minhas homenagens."

Assina o Dr. Sérgio Bermudes, advogado dos Srs. Eduardo Catão de Magalhães Pinto e Marcos Catão de Magalhães Pinto, que foram convidados pela CAE a prestar depoimento sobre a situação do Banco Nacional. Não compareceram, sob alegação de que poderiam passar por uma situação de constrangimento.

Primeiro, não consta que, até o presente momento, algum cidadão convocado pela Comissão de Assuntos Econômicos tenha passado vergonha ou humilhação naquela Comissão. Eu próprio compareci a diversos depoimentos, inclusive o do Ministro da Fazenda. S. Exª foi respeitado por todos nós, não obstante o fato de que as suas respostas não nos convenceram - pelo menos a mim. Nada do que S. Exª disse a respeito do Banco Nacional me convenceu, mesmo porque os detalhes, as verdades, só poderiam vir à tona através da quebra do sigilo bancário. E nesse ponto S. Exª o Ministro da Fazenda, obedecendo até à própria Constituição e às leis vigentes neste País, guarda o devido sigilo para que determinados assuntos que poderiam ser investigados através de uma CPI não venham à tona e não possam, segundo S. Exª, prejudicar o bom andamento do sistema financeiro nacional.

Inclusive, fiz ao Sr. Ministro uma pergunta, Senador José Ignácio Ferreira, que S. Exª interpretou mal. Perguntei-lhe se existia algum Proer nos Estados Unidos ou na Inglaterra. Parece-me que S. Exª se ofendeu, porque, ao invés de partir para a resposta à minha pergunta, e a fiz de forma objetiva, S. Exª desceu a explicações periféricas que nada tinham a ver com o assunto que ali estava sendo abordado. Falou em "Macunaíma", falou em "jabuticaba", mas o mais importante, que era saber se um rombo como aquele do Nacional se dá com tanta facilidade nos Estados Unidos, a isso S. Exª não respondeu. Se um rombo escandaloso como aquele do Nacional acontecer na Inglaterra, o governo desse país vai, de pronto, criar um programa específico para dar cobertura? S. Exª não respondeu a essa pergunta. Pelo contrário, debochou do Senado Federal. Ao deixar de responder, de forma civilizada, à pergunta de um Senador, que se portou com a maior dignidade e cavalheirismo para com S. Exª, o Ministro revelou um incapacidade democrática para a discussão, e uma incapacidade para fazer um mea-culpa, e dizer que S. Exª e sua equipe não repetiriam o que fizeram em relação ao Nacional, porque as repercussões, a falta de credibilidade no Governo, a falta de confiança nos atos do Banco Central, tudo isso é que conferiu muito mais prejuízo do que a simples ameaça de uma CPI. Se a CPI não está funcionando, pelo menos, Sr. Presidente, teve o grande benefício de acelerar aquilo que estava nas gavetas do Banco Central: os inquéritos que hoje já estão sendo distribuídos ao Ministério Público para conhecimento da Justiça.

A CPI, se não funcionou, prestou um grande benefício à Nação, e esse era o nosso maior objetivo, porque, jamais, nós que assinamos essa CPI quisemos prejudicar o sistema financeiro nacional. Disseram até que o objetivo da CPI, no início, era fiscalizar todos os bancos do Brasil. Pura mentira, pura loucura! Jamais teríamos condições de fiscalizar os bancos do Brasil, mesmo porque, até prova em contrário, os que estão funcionando, nada temos a ver com eles, porque eles estão funcionado, cumprindo as regras estabelecidas. Iríamos, sim, nos deter sobre aqueles bancos que causaram prejuízos à Nação, como, por exemplo, o Nacional, o Econômico, o Banerj, o Banespa, o Mercantil e as próprias ações do Banco Central relativas não só ao Governo Fernando Henrique Cardoso, mas aos governos anteriores, às presidências do Banco Central que trabalharam em outros governos.

Sr. Presidente, enfatizo a minha confiança no Supremo Tribunal Federal, que agirá com o maior equilíbrio e com espírito de justiça; que restaurará o império da Constituição neste Brasil; que mostrará ao Brasil que a Constituição é nossa Lei Maior. Não se desrespeitou o Regimento Interno da Casa: a Constituição Federal foi desrespeitada, e o mandado de segurança se baseia, se fundamenta justamente no ferimento à nossa Lei Magna, que lamentavelmente não foi obedecida.

Quanto às questões de ordem que apresentamos a tempo aqui no Plenário e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, elas demonstram que não fizemos uma CPI para agradar ao político "A" ou "B", ou para desagradar a banqueiro "A" ou "B". O nosso objetivo maior foi dar transparência ao sistema financeiro nacional, que, segundo o art. 192 da Constituição, existe para atender aos interesses do desenvolvimento nacional. E da forma como ele estava sendo praticado, com aquela promiscuidade entre banqueiros e o Banco Central, não servia e não serve aos interesses da Nação.

O Sr. José Ignácio Ferreira - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Concedo, com muita honra, um aparte ao nobre Senador José Ignácio Ferreira.

O Sr. José Ignácio Ferreira - Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª começou enfocando a questão do mandado de segurança, depois se deteve em considerações concernentes ao não-comparecimento de figuras do Banco Nacional à Comissão de Assuntos Econômicos, e voltou, ao final, à questão do mandado de segurança. Abstenho-me de enfocar essa questão, porque esse é um assunto que está entregue ao Judiciário, que, certamente, vai deslindar a espécie da melhor maneira possível. Quer dizer, é uma decisão do Judiciário que vai ser tomada, e a nós nos cabe acatá-la qualquer que seja ela. Tenho a impressão, pela razoável vivência que tenho nessa área, de que o mandado de segurança não vai ser provido, não haverá provimento de jurisdição, como pretendem os impetrantes. Mas esse é assunto que eu não gostaria de enfocar agora. Quero vir até em socorro de V. Exª na questão que abordou, lamentando também o não-comparecimento do representante do Banco Nacional à CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. Quando fizemos a Constituição de 1988, lamentavelmente, deixamos um buraco no seu art. 50. Quer dizer, criamos todas as condições para a convocação, por qualquer Comissão, de Ministro de Estado, mas não colocamos de maneira explícita na Constituição Federal que demais figuras que não exercessem essa autoridade pudessem ser convocadas. Isso foi uma falha, que pode ser sanada, acredito, até por um projeto de lei - esse projeto de lei já está sendo elaborado por minha assessoria -, para que possamos solucionar esse problema, de forma que a Comissão, não só uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem poderes semelhantes aos de juízes, mas também as Comissões Permanentes da Casa, possam convocar aqueles que não exerçam autoridade, e não só convidá-los como ocorre agora. Foi uma falha, e certamente teremos a oportunidade de sanar isso, porque considero da maior importância que todas as Comissões do Senado possam convocar e não só convidar pessoas para virem, no âmbito da Comissão, deslindar assuntos que estejam sendo ali enfocados. Muito obrigado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - No caso da ouvida desses agentes da iniciativa privada financeira, tudo isso poderia ser contornado, no caso específico do Nacional e da quebra desses bancos, através da CPI, que teria, como V. Exª reconhece, poderes para convocá-los, e, se não comparecessem, sofreriam as penas da lei.

O Sr. Ademir Andrade - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Concedo um aparte ao Senador Ademir Andrade.

O Sr. Ademir Andrade - Senador Antonio Carlos Valadares, em primeiro lugar, congratulo-me com V. Exª pela persistência com que chama a atenção da Casa para a necessidade de se fazer uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os escândalos do sistema financeiro. Hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, essa necessidade ficou clara mais do que nunca, porque a negativa dos responsáveis pelo Banco Nacional de comparecerem à audiência deixa claro que o caminho é esse. Quero ressaltar, e já de antemão adiantar, que a Comissão de Assuntos Econômicos, pelo que entendi, decidiu que o problema é tão grave, mas tão grave que procurará o Presidente desta Casa, Senador José Sarney, para propor uma sessão secreta do Senado Federal com o objetivo de decidir que encaminhamento iremos dar a essa questão. Essa foi uma proposta de autoria do Senador Pedro Simon, aceita pelo Presidente da Comissão, Senador Gilberto Miranda, no sentido de que possamos resolver alguma coisa. Essa proposta será apresentada ao Senador José Sarney, tendo em vista que o Senado Federal não pode ficar de braços cruzados diante do impedimento de se apurar o que se pretende. O que foi dito aqui, quando se votou contra a CPI foi que a Comissão de Assuntos Econômicos teria competência para encaminhar os problemas e descobriria onde estariam os erros. Está claro que isso não é possível, pela negativa dessas pessoas de comparecerem à Comissão. A CAE aprovou hoje o pedido ao Presidente do Senado de uma sessão secreta para discutir o encaminhamento do Senado diante de um fato tão grave e tão escandaloso quanto esse. Era esse o registro que eu gostaria de fazer, na intenção de contribuir com o brilhante pronunciamento de V. Exª.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Agradeço a V. Exª, Senador Ademir Andrade.

Para terminar, Sr. Presidente, com este ofício enviado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sepúlveda Pertence, a esta Casa, temos a certeza, a convicção de que essa instituição, que salvaguarda a nossa Constituição, não enterrará a CPI dos bancos, como fez o Plenário desta Casa. A Comissão, já criada, instituída, e que tem um Presidente escolhido entre os seus pares, o Senador Esperidião Amin, haverá de funcionar, porque a Constituição e o Supremo Tribunal Federal existem para garantir o seu pleno funcionamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1996 - Página 6378