Discurso no Senado Federal

APRESENTANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO 70, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE REDES DE RADIODIFUSÃO, A PROPOSITO DO GASTO DE RECURSOS DO BNDES NA DIVULGAÇÃO, PELA IMPRENSA, DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • APRESENTANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO 70, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE REDES DE RADIODIFUSÃO, A PROPOSITO DO GASTO DE RECURSOS DO BNDES NA DIVULGAÇÃO, PELA IMPRENSA, DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Aparteantes
Lúcio Alcântara, Lúdio Coelho, Sebastião Bala Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/1996 - Página 6464
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, JUSTIFICAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SOCIEDADE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos observado verdadeira enxurrada de pronunciamentos ora do Presidente da República, ora de seus Ministros de Estado, por meio de publicidade paga, sobre os mais diversos assuntos.

Nesses últimos tempos, o Governo, utilizando-se de recursos de cerca de R$3 milhões do BNDES, tem realizado uma campanha publicitária em favor daquilo que, a seus olhos, considera o melhor no que diz respeito à reforma da Previdência no País, sem destacar que essa reforma, por exemplo, corta diversos benefícios, direitos adquiridos - sobretudo de certas categorias que não podem ser consideradas das mais privilegiadas no País; mas não corta benefícios previdenciários de categorias privilegiadas, seja de magistrados, de Parlamentares ou outras categorias; não se preocupa tanto com o aumento de arrecadação, nem com a eliminação de fraudes, mas, enfim, apresenta o ponto de vista do Governo.

Ora, uma das vantagens dos meios de comunicação é seu poder extraordinário. Hoje, pelo rádio e televisão, podem-se alcançar todos os recantos do País. Praticamente, é possível fazer chegar aos olhos e ouvidos da população o ponto de vista de quem tem tanto poder de se utilizar dos meios de comunicação.

Mas o que acontece nos países mais desenvolvidos e democráticos? Vou citar o exemplo, entre outros, dos Estados Unidos da América. Atualmente, pelo sistema de televisão por cabo, chegam até nós imagens dos meios de comunicação dos Estados Unidos da América, por exemplo, da CNN, ou de emissoras da França, da Alemanha ou da Espanha, e o que temos observado? Quando o Presidente da República dos Estados Unidos discursa em pronunciamentos periódicos ou quando considera importante falar pelo rádio ou pela televisão, em seguida, fala sobre o mesmo assunto o representante da oposição. Se o Presidente Bill Clinton fala, imediatamente, com igual tempo, mesmo espaço, mesmo canal de televisão, mesmas emissoras de rádio, fala também, expondo o seu ponto de vista, o porta-voz do Partido Republicano.

Ora, se o Presidente da República, seus Ministros de Estado, a qualquer momento no País, sempre que considera que haja interesse público em explicar algo pelo rádio e pela televisão, esse direito lhe está garantido.

No Brasil, hoje, não se garante às Oposições o direito de também expressarem o seu ponto de vista. Em função disso, e para corrigir essa anomalia, estou dando entrada, hoje, em um projeto de lei que dispõe sobre a convocação de redes de radiodifusão e de televisão, nos seguintes termos:

      "O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.

      § 1º - A convocação prevista neste artigo somente se efetivará para transmitir pronunciamentos do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, assim como - e este é o acréscimo que faço àquilo que ainda não é lei, mas que representa, hoje, o decreto sobre tal assunto - do Líder da Oposição no Congresso.

      § 2º - Poderão, igualmente, ser convocadas as emissoras para a transmissão de pronunciamentos de Ministros de Estado, autorizados pelo Presidente da República.

      § 3º - A convocação das emissoras de radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e se efetivará por intermédio da Secretaria de Imprensa e Divulgação.

      § 4º - Fica facultado à Oposição no Congresso Nacional, constituída na forma do Regimento Interno do Congresso, toda vez que o Poder Executivo usar da prerrogativa de falar em rede nacional, utilizar o mesmo tempo e espaço que este, num prazo não superior a dois dias úteis, para manifestar-se sobre o mesmo assunto.

      § 5º - No caso de a Oposição no Congresso Nacional decidir pronunciar-se em rede nacional, na forma do § 4º, incumbirá ao Presidente do Senado Federal receber a requisição e encaminhá-la imediatamente ao Gabinete Civil da Presidência da República, que procederá à convocação da rede no prazo de 48 horas.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 84.181, de 12 de novembro de 1979, e 86.680, de 2 de dezembro de 1981."

A justificação dá-se nos seguintes termos:

      "Com a democratização das relações sociais, bem como das relações entre o Estado e a sociedade, algumas pendências restaram para ser sanadas ao longo do tempo. Essas pendências se vão mostrando à medida em que se vão vivenciando as experiências relacionais e sentindo a presença dos resquícios autoritários.

      Um desses resquícios que desequilibram as relações entre o Estado e a sociedade é a prerrogativa que tem o Poder Executivo de monopolizar o uso das redes de rádio e televisão para pronunciamentos por ele considerados importantes. É bem verdade que essa faculdade é estendida à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, através de seus titulares, mas essa faculdade raramente é utilizada, tendo funcionado, na prática, como um trunfo do Presidente da República.

      Outra coisa é a possibilidade de se informar a população sobre o contraditório existente no tema de um pronunciamento presidencial, para dar um exemplo. O que ocorre, hoje, é que o Presidente da República utiliza esse recurso para reforçar sua posição, com o inegável peso da "voz oficial", sem que a população tenha condições de recebê-la criticamente.

      O que se propõe, então, é a possibilidade de uma voz discordante, ou apenas com outra ótica, se apresente, através do mesmo canal, para trazer a público outra versão, faceta ou aspecto do que se está apresentando à nação como fato de "relevante importância".

      Chamamos a atenção para o fato de que, pelo presente Projeto, a Oposição no Congresso Nacional não tem o poder discricionário de convocar as redes de radiodifusão, mas sim de utilizá-las como uma espécie de eco, toda vez que o Poder Executivo delas lançar mão. Isso evita que seu uso seja malbaratado, ou utilizado com propósitos político-partidários, ou mesmo para propaganda política.

      Convoco meus nobres Pares a prestar apoio e aprimoramento ao que considero mais um passo na democratização da sociedade brasileira."

O Sr. Sebastião Rocha - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Eduardo Suplicy?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Com muita honra, nobre Senador Sebastião Rocha.

O Sr. Sebastião Rocha - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª, mais uma vez, traz para apreciação do Senado da República uma matéria de elevado e relevante interesse público, que deve merecer não só o apoio de todos nós, mas também os aplausos. Um dia desses, eu estava assistindo à televisão e vi a propaganda, por exemplo, da reforma previdenciária. Para mim não há dúvida de que o conteúdo dessa matéria publicitária é de natureza enganosa e, portanto, ela deveria ser enquadrada também na lei que regulamenta propaganda enganosa. Vou inclusive examinar o texto do projeto de V. Exª para ver se cabe alguma ressalva a respeito disso. O Governo, na verdade, não está transmitindo o que é verdadeiro através daquela mensagem, através de várias outras publicidades. No caso da previdência, então, é muito claro que o Governo diz que não está subtraindo nenhum direito previdenciário do trabalhador, quando, na verdade, todos sabemos que muda muita coisa na vida, no dia-a-dia dos trabalhadores com a reforma da previdência, excluindo, sim, alguns direitos que hoje lhes são assegurados. Portanto, manifesto-me favoravelmente ao seu projeto. Acho que ele é justo e coerente e deve merecer a análise profunda de todos nós, Parlamentares, aqui no Senado Federal e, depois, na Câmara dos Deputados. E com os aprimoramentos que V. Exª inclusive disse serem necessários, quem sabe possamos concluir por uma lei que crie o equilíbrio, para que a população possa, de fato, ter o contraditório nessas questões, e, baseando-se nisso, possam se posicionar os vários segmentos da sociedade em apoio ao Presidente ou em apoio aos segmentos da Oposição. Por isso, parabéns a V. Exª pelo projeto que apresenta.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço as suas considerações, obviamente construtivas, Senador Sebastião Rocha, e gostaria de dizer que estou encaminhando aos Líderes de todos os Partidos cópias deste projeto para que façam sugestões.

Gostaria de dizer que, no Regimento Comum do Congresso, da Câmara e do Senado, no seu art. 4º, consta que:

      "Art. 4º São reconhecidas as Lideranças de cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos."

O Regimento do Senado fala em líder da maioria e líder da minoria, mas não está constituída no Senado a liderança da minoria. Seria importante que fizéssemos, até para efeito deste projeto, uma adaptação no Regimento Comum, definindo o que seria a liderança da minoria ou a liderança da oposição, para que inclusive pudesse haver um entendimento. Poderia haver uma espécie de rodízio entre os partidos de oposição, para cada tema, ou a oposição deveria se entender sobre como o seu porta-voz, o seu líder, ou o especialista, em cada momento, em um assunto, se manifestaria quando o Presidente da República ou o Ministro de Estado falasse.

O Sr. Lúdio Coelho - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª me permite um aparte?

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Ouvirei V. Exª com muita honra. Em seguida, o Senador Lúcio Alcântara.

O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares) - Senador Eduardo Suplicy, o tempo de V. Exª extingue-se às 15h34min, quando iniciaremos a votação da Ordem do Dia. Com todo o respeito pelos Senadores que desejam aparteá-lo, eu pediria a V. Exª fosse moderado na concessão de apartes.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Peço que haja tempo para os Senadores Lúdio Coelho e Lúcio Alcântara, pelo menos.

O Sr. Lúdio Coelho - Senador Eduardo Suplicy, permita-me discordar totalmente da posição de V. Exª. O Executivo é o Executivo, o Legislativo é o Legislativo. Se o Executivo deseja transmitir à Nação suas posições, não cabe ao Legislativo contestar o Executivo no ato. Então, que o Congresso Nacional reserve tempo para fazer suas comunicações e não conteste o Poder Executivo nas suas decisões. É o que penso. Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço a V. Exª, é uma opinião interessante. Mas, quem sabe, o Congresso Nacional pudesse ter a oportunidade de manifestar a palavra dos partidos que apóiam e dos que não apóiam o Governo.

Hoje, o fato concreto é que somente o Executivo está utilizando os meios de comunicação, sem dar oportunidade para que a Oposição possa também externar o seu ponto de vista sobre cada assunto.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Ouço V. Exª.

O Sr. Lúcio Alcântara - Vou ser breve, Senador Eduardo Suplicy. V. Exª já esclareceu um ponto que seria objeto da minha intervenção. Não há essa maioria e minoria, quer dizer, Governo e Oposição bem definidos. Existem partidos que fazem oposição e outros que apóiam o Governo. Então, é difícil identificar a quem seria atribuída, no caso de o projeto de V. Exª se transformar em lei, essa responsabilidade de falar, por exemplo, pela Oposição. Em segundo lugar, através da leitura rápida que V. Exª fez, não consegui assimilar totalmente a proposta, mas existe hoje um dispositivo no Código Nacional de Telecomunicações - creio que da década de 50 - que dá ao Presidente do Congresso Nacional o poder de convocar cadeia de rádio e televisão para fazer qualquer pronunciamento de interesse da instituição. Ao que me consta, pelo menos durante o meu tempo de vida pública, nunca ouvi falar que algum Presidente do Congresso se tivesse utilizado desse dispositivo, mesmo quando o Congresso é injuriado, caluniado, mal interpretado ou é transmitida equivocadamente a sua posição através da imprensa. Portanto, entendo que, antes de enveredarmos por esse caminho e dar a vez à Oposição, seria o caso de o Congresso inclusive se utilizar de uma prerrogativa que já existe e que nunca foi utilizada. Assim, V. Exª suscita um debate importante. Não adiro ao projeto de V. Exª, mas me disponho a examiná-lo, porque entendo que aí há algo que não podemos ignorar, que é essa falta de oportunidade do Congresso para veicular suas posições, independentemente de se tratarem de teses defendidas pelos partidos que apóiam o Governo ou pelos partidos de oposição.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Tem razão V. Exª ao apontar a existência do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o regulamento do Serviço de Radiodifusão, modificado exatamente no artigo sobre essa matéria pelo Decreto nº 84.181, de 12 de novembro de 1979, que fala:

      Art. 87 - Na preservação da ordem pública e da segurança nacional, no interesse da administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem as redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.

      § 1º - A convocação prevista nesse artigo somente se efetivará para transmitir pronunciamentos do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal..."

Assim, o Presidente do Senado e da Câmara têm essa prerrogativa. E estou aqui, não apenas por decreto, mas por projeto de lei, permitindo à Oposição o direito de também se pronunciar sobre um assunto.

Por exemplo, agora o Governo está enviando uma série de mensagens no sentido de que não vai aumentar o salário mínimo de acordo com o INPC. Obviamente seria adequado que houvesse pelo menos um mínimo de reajuste, de acordo com a variação do INPC, que, nos últimos 12 meses, foi de 20,05%. Menos que isso, seria estranho.

Se o Governo vai justificar isso pelos meios de comunicação, dizendo que só cabe o ajuste de acordo com o valor da cesta básica, sem considerar os demais itens, como aluguel, serviços e outros, seria importante que houvesse a oportunidade do esclarecimento, o que poderia beneficiar o fortalecimento da democracia.

Muito obrigado, Sr.Presidente.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos observado verdadeira enxurrada de pronunciamentos ora do Presidente da República, ora de seus Ministros de Estado, por meio de publicidade paga, sobre os mais diversos assuntos.

Nesses últimos tempos, o Governo, utilizando-se de recursos de cerca de R$3 milhões do BNDES, tem realizado uma campanha publicitária em favor daquilo que, a seus olhos, considera o melhor no que diz respeito à reforma da Previdência no País, sem destacar que essa reforma, por exemplo, corta diversos benefícios, direitos adquiridos - sobretudo de certas categorias que não podem ser consideradas das mais privilegiadas no País; mas não corta benefícios previdenciários de categorias privilegiadas, seja de magistrados, de Parlamentares ou outras categorias; não se preocupa tanto com o aumento de arrecadação, nem com a eliminação de fraudes, mas, enfim, apresenta o ponto de vista do Governo.

Ora, uma das vantagens dos meios de comunicação é seu poder extraordinário. Hoje, pelo rádio e televisão, podem-se alcançar todos os recantos do País. Praticamente, é possível fazer chegar aos olhos e ouvidos da população o ponto de vista de quem tem tanto poder de se utilizar dos meios de comunicação.

Mas o que acontece nos países mais desenvolvidos e democráticos? Vou citar o exemplo, entre outros, dos Estados Unidos da América. Atualmente, pelo sistema de televisão por cabo, chegam até nós imagens dos meios de comunicação dos Estados Unidos da América, por exemplo, da CNN, ou de emissoras da França, da Alemanha ou da Espanha, e o que temos observado? Quando o Presidente da República dos Estados Unidos discursa em pronunciamentos periódicos ou quando considera importante falar pelo rádio ou pela televisão, em seguida, fala sobre o mesmo assunto o representante da oposição. Se o Presidente Bill Clinton fala, imediatamente, com igual tempo, mesmo espaço, mesmo canal de televisão, mesmas emissoras de rádio, fala também, expondo o seu ponto de vista, o porta-voz do Partido Republicano.

Ora, se o Presidente da República, seus Ministros de Estado, a qualquer momento no País, sempre que considera que haja interesse público em explicar algo pelo rádio e pela televisão, esse direito lhe está garantido.

No Brasil, hoje, não se garante às Oposições o direito de também expressarem o seu ponto de vista. Em função disso, e para corrigir essa anomalia, estou dando entrada, hoje, em um projeto de lei que dispõe sobre a convocação de redes de radiodifusão e de televisão, nos seguintes termos:

      "O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.

      § 1º - A convocação prevista neste artigo somente se efetivará para transmitir pronunciamentos do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, assim como - e este é o acréscimo que faço àquilo que ainda não é lei, mas que representa, hoje, o decreto sobre tal assunto - do Líder da Oposição no Congresso.

      § 2º - Poderão, igualmente, ser convocadas as emissoras para a transmissão de pronunciamentos de Ministros de Estado, autorizados pelo Presidente da República.

      § 3º - A convocação das emissoras de radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e se efetivará por intermédio da Secretaria de Imprensa e Divulgação.

      § 4º - Fica facultado à Oposição no Congresso Nacional, constituída na forma do Regimento Interno do Congresso, toda vez que o Poder Executivo usar da prerrogativa de falar em rede nacional, utilizar o mesmo tempo e espaço que este, num prazo não superior a dois dias úteis, para manifestar-se sobre o mesmo assunto.

      § 5º - No caso de a Oposição no Congresso Nacional decidir pronunciar-se em rede nacional, na forma do § 4º, incumbirá ao Presidente do Senado Federal receber a requisição e encaminhá-la imediatamente ao Gabinete Civil da Presidência da República, que procederá à convocação da rede no prazo de 48 horas.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 84.181, de 12 de novembro de 1979, e 86.680, de 2 de dezembro de 1981."

A justificação dá-se nos seguintes termos:

      "Com a democratização das relações sociais, bem como das relações entre o Estado e a sociedade, algumas pendências restaram para ser sanadas ao longo do tempo. Essas pendências se vão mostrando à medida em que se vão vivenciando as experiências relacionais e sentindo a presença dos resquícios autoritários.

      Um desses resquícios que desequilibram as relações entre o Estado e a sociedade é a prerrogativa que tem o Poder Executivo de monopolizar o uso das redes de rádio e televisão para pronunciamentos por ele considerados importantes. É bem verdade que essa faculdade é estendida à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, através de seus titulares, mas essa faculdade raramente é utilizada, tendo funcionado, na prática, como um trunfo do Presidente da República.

      Outra coisa é a possibilidade de se informar a população sobre o contraditório existente no tema de um pronunciamento presidencial, para dar um exemplo. O que ocorre, hoje, é que o Presidente da República utiliza esse recurso para reforçar sua posição, com o inegável peso da "voz oficial", sem que a população tenha condições de recebê-la criticamente.

      O que se propõe, então, é a possibilidade de uma voz discordante, ou apenas com outra ótica, se apresente, através do mesmo canal, para trazer a público outra versão, faceta ou aspecto do que se está apresentando à nação como fato de "relevante importância".

      Chamamos a atenção para o fato de que, pelo presente Projeto, a Oposição no Congresso Nacional não tem o poder discricionário de convocar as redes de radiodifusão, mas sim de utilizá-las como uma espécie de eco, toda vez que o Poder Executivo delas lançar mão. Isso evita que seu uso seja malbaratado, ou utilizado com propósitos político-partidários, ou mesmo para propaganda política.

      Convoco meus nobres Pares a prestar apoio e aprimoramento ao que considero mais um passo na democratização da sociedade brasileira."

O Sr. Sebastião Rocha - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Eduardo Suplicy?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Com muita honra, nobre Senador Sebastião Rocha.

O Sr. Sebastião Rocha - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª, mais uma vez, traz para apreciação do Senado da República uma matéria de elevado e relevante interesse público, que deve merecer não só o apoio de todos nós, mas também os aplausos. Um dia desses, eu estava assistindo à televisão e vi a propaganda, por exemplo, da reforma previdenciária. Para mim não há dúvida de que o conteúdo dessa matéria publicitária é de natureza enganosa e, portanto, ela deveria ser enquadrada também na lei que regulamenta propaganda enganosa. Vou inclusive examinar o texto do projeto de V. Exª para ver se cabe alguma ressalva a respeito disso. O Governo, na verdade, não está transmitindo o que é verdadeiro através daquela mensagem, através de várias outras publicidades. No caso da previdência, então, é muito claro que o Governo diz que não está subtraindo nenhum direito previdenciário do trabalhador, quando, na verdade, todos sabemos que muda muita coisa na vida, no dia-a-dia dos trabalhadores com a reforma da previdência, excluindo, sim, alguns direitos que hoje lhes são assegurados. Portanto, manifesto-me favoravelmente ao seu projeto. Acho que ele é justo e coerente e deve merecer a análise profunda de todos nós, Parlamentares, aqui no Senado Federal e, depois, na Câmara dos Deputados. E com os aprimoramentos que V. Exª inclusive disse serem necessários, quem sabe possamos concluir por uma lei que crie o equilíbrio, para que a população possa, de fato, ter o contraditório nessas questões, e, baseando-se nisso, possam se posicionar os vários segmentos da sociedade em apoio ao Presidente ou em apoio aos segmentos da Oposição. Por isso, parabéns a V. Exª pelo projeto que apresenta.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço as suas considerações, obviamente construtivas, Senador Sebastião Rocha, e gostaria de dizer que estou encaminhando aos Líderes de todos os Partidos cópias deste projeto para que façam sugestões.

Gostaria de dizer que, no Regimento Comum do Congresso, da Câmara e do Senado, no seu art. 4º, consta que:

      "Art. 4º São reconhecidas as Lideranças de cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos."

O Regimento do Senado fala em líder da maioria e líder da minoria, mas não está constituída no Senado a liderança da minoria. Seria importante que fizéssemos, até para efeito deste projeto, uma adaptação no Regimento Comum, definindo o que seria a liderança da minoria ou a liderança da oposição, para que inclusive pudesse haver um entendimento. Poderia haver uma espécie de rodízio entre os partidos de oposição, para cada tema, ou a oposição deveria se entender sobre como o seu porta-voz, o seu líder, ou o especialista, em cada momento, em um assunto, se manifestaria quando o Presidente da República ou o Ministro de Estado falasse.

O Sr. Lúdio Coelho - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª me permite um aparte?

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Ouvirei V. Exª com muita honra. Em seguida, o Senador Lúcio Alcântara.

O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares) - Senador Eduardo Suplicy, o tempo de V. Exª extingue-se às 15h34min, quando iniciaremos a votação da Ordem do Dia. Com todo o respeito pelos Senadores que desejam aparteá-lo, eu pediria a V. Exª fosse moderado na concessão de apartes.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Peço que haja tempo para os Senadores Lúdio Coelho e Lúcio Alcântara, pelo menos.

O Sr. Lúdio Coelho - Senador Eduardo Suplicy, permita-me discordar totalmente da posição de V. Exª. O Executivo é o Executivo, o Legislativo é o Legislativo. Se o Executivo deseja transmitir à Nação suas posições, não cabe ao Legislativo contestar o Executivo no ato. Então, que o Congresso Nacional reserve tempo para fazer suas comunicações e não conteste o Poder Executivo nas suas decisões. É o que penso. Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço a V. Exª, é uma opinião interessante. Mas, quem sabe, o Congresso Nacional pudesse ter a oportunidade de manifestar a palavra dos partidos que apóiam e dos que não apóiam o Governo.

Hoje, o fato concreto é que somente o Executivo está utilizando os meios de comunicação, sem dar oportunidade para que a Oposição possa também externar o seu ponto de vista sobre cada assunto.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Ouço V. Exª.

O Sr. Lúcio Alcântara - Vou ser breve, Senador Eduardo Suplicy. V. Exª já esclareceu um ponto que seria objeto da minha intervenção. Não há essa maioria e minoria, quer dizer, Governo e Oposição bem definidos. Existem partidos que fazem oposição e outros que apóiam o Governo. Então, é difícil identificar a quem seria atribuída, no caso de o projeto de V. Exª se transformar em lei, essa responsabilidade de falar, por exemplo, pela Oposição. Em segundo lugar, através da leitura rápida que V. Exª fez, não consegui assimilar totalmente a proposta, mas existe hoje um dispositivo no Código Nacional de Telecomunicações - creio que da década de 50 - que dá ao Presidente do Congresso Nacional o poder de convocar cadeia de rádio e televisão para fazer qualquer pronunciamento de interesse da instituição. Ao que me consta, pelo menos durante o meu tempo de vida pública, nunca ouvi falar que algum Presidente do Congresso se tivesse utilizado desse dispositivo, mesmo quando o Congresso é injuriado, caluniado, mal interpretado ou é transmitida equivocadamente a sua posição através da imprensa. Portanto, entendo que, antes de enveredarmos por esse caminho e dar a vez à Oposição, seria o caso de o Congresso inclusive se utilizar de uma prerrogativa que já existe e que nunca foi utilizada. Assim, V. Exª suscita um debate importante. Não adiro ao projeto de V. Exª, mas me disponho a examiná-lo, porque entendo que aí há algo que não podemos ignorar, que é essa falta de oportunidade do Congresso para veicular suas posições, independentemente de se tratarem de teses defendidas pelos partidos que apóiam o Governo ou pelos partidos de oposição.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Tem razão V. Exª ao apontar a existência do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o regulamento do Serviço de Radiodifusão, modificado exatamente no artigo sobre essa matéria pelo Decreto nº 84.181, de 12 de novembro de 1979, que fala:

      Art. 87 - Na preservação da ordem pública e da segurança nacional, no interesse da administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem as redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.

      § 1º - A convocação prevista nesse artigo somente se efetivará para transmitir pronunciamentos do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal..."

Assim, o Presidente do Senado e da Câmara têm essa prerrogativa. E estou aqui, não apenas por decreto, mas por projeto de lei, permitindo à Oposição o direito de também se pronunciar sobre um assunto.

Por exemplo, agora o Governo está enviando uma série de mensagens no sentido de que não vai aumentar o salário mínimo de acordo com o INPC. Obviamente seria adequado que houvesse pelo menos um mínimo de reajuste, de acordo com a variação do INPC, que, nos últimos 12 meses, foi de 20,05%. Menos que isso, seria estranho.

Se o Governo vai justificar isso pelos meios de comunicação, dizendo que só cabe o ajuste de acordo com o valor da cesta básica, sem considerar os demais itens, como aluguel, serviços e outros, seria importante que houvesse a oportunidade do esclarecimento, o que poderia beneficiar o fortalecimento da democracia.

Muito obrigado, Sr.Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/1996 - Página 6464