Discurso no Senado Federal

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR E QUINTO ANIVERSARIO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ECONOMIA POPULAR.:
  • DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR E QUINTO ANIVERSARIO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/1996 - Página 6635
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GARANTIA, EXERCICIO, CIDADANIA, CONSUMIDOR, BUSCA, REPARAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB--CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quinze de março é o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor completa cinco anos. Mas a luta pelo direito do consumidor vem de longe.

Há um século, foi criada a Liga dos Consumidores de Nova Iorque. Tinha por objetivo elaborar e divulgar uma lista dos estabelecimentos comerciais que tratavam com humanidade os empregados. Mas ia além. Empenhava-se no combate à exploração da mão-de-obra infantil e feminina, à época comum nas indústrias têxteis.

Como atuava? Distribuía uma etiqueta especial que era costurada nos artigos provenientes dos fabricantes sintonizados com o movimento. Os consumidores faziam a sua parte. Em apoio aos trabalhadores, compravam os produtos identificados pela etiqueta e boicotavam os demais.

Desnecessário dizer que a adesão à Liga foi crescendo. E educando o consumidor, que descobriu uma verdade simples: o poder de compra pode ser usado no exercício da cidadania.

Hoje, Sr. Presidente, quem adquire um produto ou um serviço sabe que transita em rua de mão dupla. Cumpre o seu papel: paga pelo bem. Se for lesado, já não se cala. Reclama. Vai aos órgãos de proteção do consumidor ou à Justiça.

Os dados são significativos. Cito dados do Procon de São Paulo. Em 1985, cerca de 45.000 pessoas apresentaram reclamações por se terem sentido prejudicadas na compra de determinado bem ou serviço. Um ano depois, houve acréscimo de 178% no número de queixas: 125.000 consumidores registraram sua insatisfação.

De lá para cá, Sr. Presidente, o número só tem aumentado. Desde então, nunca menos de 200.000 pessoas que se sentem prejudicadas em seu direito de consumidor recorrem ao órgão para buscar reparação ou indenização por danos sofridos.

Nosso Código de Defesa do Consumidor muito contribuiu para esse aprendizado de exercício de cidadania. Princípios como a proibição de práticas ou contratos abusivos, a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e a criação de instrumentos processuais de defesa coletiva para a implementação dos direitos conquistados deram forte alento à luta dos consumidores.

Muito se caminhou, é verdade. Mas ninguém pense que chegamos à situação ideal. Muito ainda há que ser feito. Muitos problemas ainda persistem.

O direito do cidadão à saúde, à educação e à moradia continua sendo desrespeitado neste alegre país tropical. Cito exemplos. Não se conseguiu ainda amenizar as dificuldades com os convênios médicos, com as mensalidades escolares e a qualidade do ensino. Tampouco se encontrou solução para as agruras de inquilinos e mutuários.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, conhecido por Idec, apontou diversas situações relacionadas à segurança, saúde e informação que praticamente não se adaptaram ao Código de Defesa do Consumidor.

Uma delas refere-se à existência de produtos inseguros e fraudados no mercado. A revista Consumidor S.A. divulga mensalmente os testes comparativos dos bens encontrados no mercado para os associados e órgãos de imprensa.

O que esperar dos órgãos governamentais quando a relação das fraudes vem a público? A resposta lógica seria uma só. Tomar providências concretas e severas. Chegar até a retirar os produtos de circulação. Só assim inibir-se-iam novas tentativas de fraude.

Mas a prática é outra. Verifica-se total desinteresse no saneamento do mercado. Alegando risco de desabastecimento, vão-se deixando as coisas como estão para regozijo dos fraudadores e prejuízo do consumidor.

Com isso, apesar de condenados pelo Idec, continuam nas prateleiras dos supermercados desde soquetes para lâmpadas, passando por chuveiros elétricos, óleo de oliva e biscoitos vitaminados que não atendem às exigências do Código de Defesa do Consumidor.

Há mais, Sr. Presidente. Muitos regulamentos com medidas de proteção ao consumidor estão defasados. Alguns, elaborados há três ou quatro décadas, ignoram os termos do Código de Defesa do Consumidor e a evolução tecnológica experimentada pela sociedade no período.

Sem o aperfeiçoamento da norma, o brasileiro continua a conviver com produtos inseguros postos à venda sem o devido controle sanitário. Não causam estranheza as notícias -- mais freqüentes do que desejaríamos -- de produtos contaminados que chegam à mesa do consumidor.

Os anabolizantes ou hormônios a que se recorre para a engorda do gado são exemplos que falam alto. De outro lado, defensivos agrícolas sabidamente prejudiciais à saúde são largamente utilizados, embora muitos deles estejam proibidos no país há décadas.

Tampouco nesse caso, Sr. Presidente, vêem-se iniciativas das autoridades competentes para reprimir os abusos e atualizar os regulamentos. Por quê?

Para concluir, Sr. Presidente, nobres Senadores, lembro mais um obstáculo apontado pelo Idec na defesa do consumidor. Trata-se da dificuldade de obtenção de informações de órgãos governamentais.

O Idec pede informações sobre a qualidade, o registro ou a certificação de um bem ou serviço, mas não recebe resposta. Quando a recebe, não raras vezes ela vem, digamos, censurada, adaptada ao politicamente correto. O que, desnecessário dizer, dificulta enormemente o trabalho do órgão.

Mais. Sem as informações adequadas, dificulta-se a defesa do consumidor. Além disso, desacreditam-se os órgãos reguladores, que perdem autoridade para impor maior transparência entre produtor e consumidor.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os cinco anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor devem ser entusiasticamente comemorados. Em sua vigência, o Brasil não é mais o mesmo. O brasileiro mudou. Há mais consciência dos direitos e deveres de cada um. O consumidor sabe, cada vez com mais nitidez, que na era da supremacia do mercado, manda quem compra. Os fornecedores se deram conta da sua responsabilidade. E correm atrás da qualidade total.

Mas ainda há os que não acordaram. Alguns, lamentavelmente, aproveitam-se da inapetência ou despreparo do aparelho de fiscalização do Estado, que deveria estar a serviço da sociedade na proteção ao consumidor.

Para eles, vale lembrar a lição da Liga dos Consumidores de Nova Iorque. Hoje, mais do que então, a vez é do consumidor.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/1996 - Página 6635