Discurso no Senado Federal

DEFESA DE URGENTE LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES A VELA DO ESTADO DO CEARA, JUNTO AO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, A FIM DE QUE SEJAM LIBERADAS PARA A PESCA DA LAGOSTA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA.:
  • DEFESA DE URGENTE LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES A VELA DO ESTADO DO CEARA, JUNTO AO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, A FIM DE QUE SEJAM LIBERADAS PARA A PESCA DA LAGOSTA.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/1996 - Página 6929
Assunto
Outros > PESCA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESTADO DO CEARA (CE), OBJETIVO, PESCA ARTESANAL.
  • DEFESA, PESCA ARTESANAL, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, EMPREGO, CRITICA, FALTA, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE PREDATORIA, PESCA, ESTADO DO CEARA (CE).

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou hoje aqui para pedir providências às autoridades responsáveis pela área de pesca no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, no sentido de que seja regularizada, imediatamente, a situação de todas as embarcações a vela do Estado do Ceará, a fim de estarem liberadas para a pesca de lagosta, a se iniciar em primeiro de maio.

Pode parece incrível, mas a verdade é que, depois de tudo acertado entre pescadores e autoridades com vistas à regularização, surgiram certas exigências, feitas por um funcionário subalterno da superintendência do Ibama no Ceará, que podem inviabilizar a participação de canoeiros e jangadeiros na estação de pesca que se inicia daqui a pouco.

Antes de mais nada, devo dizer que sou ardoroso defensor da pesca artesanal porque ela emprega maciçamente mão-de-obra local, muito mais que os barcos movidos a motor e, acima de tudo, porque os pescadores não atuam de forma predatória sobre o meio ambiente, já que são os grandes interessados na manutenção das espécies.

A pesca de lagosta começou nos anos cinqüenta, quando era feita apenas por embarcações a vela. Foi só a partir dos anos sessenta que começaram a surgir as frotas de pesca integradas por barcos motorizados de dez ou doze metros. Nessa mesma época, foram introduzidos os covos de origem norte-americana, redes de pesca também conhecidas como manzuá. Como a costa cearense era a área de maior abundância em lagostas, foi a partir do porto de Fortaleza que saiu a maior parte da produção nacional.

A frota de pesca cresceu continuamente, empurrando para cima as estatísticas de produção e de exportação de lagosta, enquanto os pescadores artesanais também aumentavam em número, continuando, porém, a utilizar seus métodos tradicionais. Os primeiros problemas do setor surgiram em 1972, porque parte da pesca passou a ser feita de forma predatória. Em 1985 começou a pesca de mergulho, feita a partir do Rio Grande do Norte, que originou novos conflitos no mar entre pescadores e mergulhadores. No entanto, medidas efetivas para regular a atividade só vieram em 1987, com a introdução do chamado defeso, época em que fica proibida a pesca para propiciar a reprodução das espécies.

No entanto, durante os anos noventa, continuamos assistindo à intensificação da pesca predatória, feita mediante expedientes proibidos, como redes de espera e mergulho. Além disso e de desrespeitarem as épocas de defeso, os infratores passaram a capturar lagostas cada vez menores. Infelizmente, as autoridades do setor nunca tiveram meios de fiscalizar de forma eficiente essa atividade deletéria. E a lagosta miúda continuou a ser desviada para os portos de Santos e Recife.

Embora todo o setor de pesca de meu Estado -- empresas, armadores e pescadores -- tenha insistido fortemente quanto à necessidade de uma fiscalização rigorosa, nada foi feito. Não se têm notícias de uma só apreensão importante de carregamento de lagostas miúdas. Enquanto isso, obviamente, o lucro de quem pratica esse tipo de pesca ilegal se tornava cada vez maior.

Graças à movimentação dos pescadores artesanais, apoiados pelo Ibama, foi criado em 1995 o Forum de Pesca do Ceará que -- discutindo a questão com setores do Governo Federal, organizações não-governamentais e universidades -- aprovou o Plano de Pesca da Lagosta do Estado do Ceará.

Uma das primeiras constatações do Comitê de Pesca foi sobre a necessidade de regularização de todas as embarcações, o que seria feito tendo como base um cadastramento elaborado pelo Ibama em 1994. Essa regularização deveria incluir, automaticamente, todas as embarcações de pano utilizadas pelos pescadores artesanais.

Acontece, porém, que no meio do caminho havia uma pedra, como no poema de Drummond. Ou, para sermos mais exatos, havia uma decisão burocrática.

Passo agora a transcrever trecho de um documento que recebi dos pescadores presentes à reunião do Forum dos Pescadores da Barra da Sucatinga, que ocorreu no dia 10 de março do corrente ano. Diz o documento:

"Através do ofício número 86/96 da Superintendência do Ibama no Ceará, o superintendente substituto, doutor Volmir Costenaro, contrário ao que foi estabelecido no Plano de Ordenamento de Pesca da Lagosta, procede à regularização das embarcações com permissão de pesca da lagosta".

E acrescenta:

"Com este ofício toda a frota de embarcações a vela dos pescadores artesanais não será regularizada num primeiro momento. Esta mudança de procedimento do próprio Ibama deixa os pescadores numa situação de incerteza em vista da proximidade da pesca da lagosta, que começará no dia primeiro de maio de 1996".

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

Tendo em vista o teor dessa correspondência, venho solicitar ao Ministro Gustavo Krause que intervenha na questão, a fim de que também sejam regularizadas, de imediato, todas as embarçacões a vela do meu Estado. E que essa regularização não represente nenhum custo para os já muito sacrificados pescadores cearenses.

É preciso agir com rapidez neste assunto porque -- segundo dados do Ibama, coletados em fevereiro do ano passado -- a frota de pequenas embarcações de pesca da lagosta chega a 1715 unidades, entre paquetes e canoas a vela, botes de casco e jangadas.

Para reforçar este pedido, quero alinhar aqui alguns argumentos em favor da pesca artesanal.

O primeiro argumento é histórico. Foram as embarcações a vela que iniciaram a pesca de lagosta. Calcula-se que em 1960 -- antes da entrada das frotas motorizadas --, quando foram exportadas 711 toneladas de lagostas, os barcos de pano eram cerca de oitocentos e quarenta. Hoje beiram os dois mil. Na maioria, os pescadores artesanais têm licenças obtidas anteriormente à criação do Ibama.

O segundo argumento é ecológico. Os pescadores artesanais são os que mais combatem a pesca predatória, porque sabem que, matando espécimes imaturos, estão criando problemas para sua sobrevivência futura.

O terceiro argumento é sócio-econômico. O maior problema mundial, hoje, é o desemprego. Ora, a pesca artesanal emprega muito mais mão-de-obra do que as frotas motorizadas. Calcula-se que um barco industrial que empregue apenas seis homens consegue obter a mesma produção que dezesseis embarcações a vela, que dão renda a cinqüenta e seis trabalhadores! Ou seja, em termos proporcionais, jangadas e botes empregam quase dez vezes mais pessoal. É também importante considerar que os pescadores conseguem, com seu trabalho, não só um rendimento, mas também alimentação rica em proteína para suas famílias.

Por tudo isso, é claro, parece-nos inconcebível que uma simples penada de um funcionário subalterno de um organismo governamental possa pôr em risco toda uma categoria profissional. Segundo estou informado, o número de pessoas envolvidas diretamente com a pesca da lagosta chega a seis mil no Estado do Ceará. Não é possível que decisões burocráticas possam causar transtornos a tantos trabalhadores humildes. Estou certo de que o ministro Gustavo Krause vai interferir no assunto com rigor e rapidez.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/1996 - Página 6929