Discurso no Senado Federal

IMPLICAÇÕES DA MODERNIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DA CONSEQUENTE GLOBALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • IMPLICAÇÕES DA MODERNIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DA CONSEQUENTE GLOBALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES.
Aparteantes
Sebastião Bala Rocha.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/1996 - Página 7011
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, MODERNIZAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MUNDO, BANCO DE DADOS, REDE DE TRANSMISSÃO, IMAGEM VISUAL, INTERNET.
  • ANALISE, NECESSIDADE, CONTROLE, PROCESSO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, ARMAZENAGEM, SISTEMA, PROPAGAÇÃO, INFORMAÇÃO, RELAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, CASSIO CUNHA LIMA, DEPUTADO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, ACESSO, RESPONSABILIDADE, CRIME, REDE DE TELEINFORMATICA, COMPUTADOR, COMPARAÇÃO, RELAÇÃO, PROJETO, LEI FEDERAL, AUTOR, LUCIO ALCANTARA, SENADOR, ESTRUTURAÇÃO, UTILIZAÇÃO, REGISTRO, BANCO DE DADOS, PESSOA FISICA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna hoje é o desejo de fazer alguns comentários a propósito da grande revolução tecnológica que está acontecendo em todo o mundo, conseqüentemente em nosso País, em relação às comunicações, aos bancos de dados, às redes de informação, à transmissão de som e imagem. Tudo isso configurando o ponto de vista tecnológico dessa grande aldeia global e suscitando grandes questões éticas, morais e legais, que desafiam inclusive o nosso conhecimento e as nossas instituições.

A partir de alguns elementos, fruto de um estudo que encomendei à Consultoria do Senado, vou abordar aqui alguns desses problemas, a propósito de iniciativas legislativas que tramitam no Congresso Nacional, uma delas, inclusive, de minha autoria, para que possamos refletir melhor sobre todos os desdobramentos acarretados pela massificação da tecnologia que hoje está disponível no mundo todo.

A modernização dos meios de comunicação fez surgir em cena fenômenos novos, como as redes mundiais de informação, que interligam colossais bancos de dados, que se comunicam através do Planeta, sem limites ou fronteiras, em velocidades não imaginadas há alguns anos. Essas redes têm naturezas variadas, que vão desde o uso institucional, como o registro público de informações demográficas, meteorológicas ou bélicas, entre tantas outras, até a recente anarquia de uma rede sem dono, como a Internet.

Como se não bastasse, surgem as redes de entretenimento, com televisão por assinatura, que chegam aos lares via microondas ou cabo. Em muitos casos, é o mesmo cabo ou fibra ótica que transmite dados, sons e imagens.

Com a globalização das sociedades, os problemas que aparecem nos países mais adiantados refletem-se imediatamente nos demais, sem que tenham todos as mesmas condições de encaminhamento e resolução dos descompassos entre a tecnologia e a cultura. Assim é que nos chegam problemas e assimetrias sociais que mal conseguimos equacionar. Daí dizermos que certas manifestações sociais sejam de difícil compreensão.

Estamos dando um primeiro passo no trato da matéria, qual seja, o mapeamento e a classificação das informações que se pode coletar, acompanhado de algumas sugestões em termos de trato e encaminhamento do assunto.

O Mapeamento da Matéria. O que se tem sob as vistas, em termos do material amealhado, em diversas fontes e em diversas formas, é o seguinte:

- um conjunto grande e difuso de notícias boas e más sobre os avanços, conquistas e problemas da Internet. A esse respeito, preocupam-nos problemas tais como a circulação de pornografia pela rede;

- o "Telecommunications Act of 1996", baixado pelo Congresso norte-americano, e sancionado pelo Presidente Bill Clinton, que procura disciplinar os abusos nas redes de informação, incluindo a questão da decência ("Communications Decency Act of 1996"), também na televisão;

- os bancos de dados sobre a pessoa, que se instalam em todo o mundo e que começam a ser cogitados entre nós - bancos de dados públicos e privados -, incluindo aquele que instituiria o número único do cidadão, número esse que substituiria os diversos registros - mais de 11 - que este recebe ao longo de sua vida de cidadão.

Hoje, aprovamos, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, um projeto de iniciativa do Senador Pedro Simon, que virá ao exame do Plenário, que institui o número único para ser utilizado em todos os documentos do cidadão: o título eleitoral, a cédula de identidade, o registro no perfil do Imposto de Renda e assim por diante.

Parece não haver mais dúvidas de que se trata de sinais e manifestações sociais de grande alcance e, portanto, matéria para a preocupação parlamentar e legisladora. É, portanto, oportuno que nos debrucemos sobre a questão.

Uma Tentativa de Classificação. Como classificar todos esses fenômenos e fatos? Classificar é organizar; é compreender. É o objetivo do momento.

Desnecessário é mencionar que a diversidade de temas não encobre o fato de terem uma relação muito íntima entre si. Talvez por isso acabaram nos chegando juntos. São fenômenos impensáveis, há alguns anos, porque se originam da evolução dos meios de captação, armazenamento, tratamento e disseminação de dados. A captação dá conta de sistemas e mecanismos até então baseados em papel ou, no máximo, em sistemas automáticos isolados, que agora podem ser interligados, para gerar sistemas complexos e bases gigantescas. Essas bases dão conta do item armazenamento, também um fenômeno recente, quando consideradas as responsabilidades atuais. O quesito "tratamento das informações" aponta para o conteúdo dos dados manipulados; pode-se falar tanto do formato dos bancos de dados quanto do significado do material em questão. Nesta área residem alguns problemas, tais como sigilo, sensibilidade das informações, privacidade, natureza ética, etc.

Esse é um problema novo com o qual nos estamos defrontando. Todos nós queremos o avanço e a utilização racional, maciça e extensiva dessa tecnologia, mas é evidente que temos que proteger a nossa individualidade, a nossa privacidade. Aqueles dados que nos dizem respeito, no mínimo, terão que ficar a salvo de um acesso amplo, impedindo que se estabeleça entre nós, por exemplo, a realidade do livro "1984", de George Orwell, em que o grande irmão, o big brother, que é o grande Estado, o Estado onisciente, o Estado onipotente, o Estado gigantesco, tenha controle absoluto sobre cada um nós, nos limite e nos sufoque.

Finalmente, a disseminação desses elementos completa o ciclo da informação, permitindo o seu consumo em diversos âmbitos e com variados propósitos.

A evolução dos meios para expandir esse ciclo de informação apresenta-se como o fato tecnológico originador dos fenômenos sociais sobre os quais nos detemos. Hoje em dia já é possível captar, armazenar, tratar e disseminar informações em volumes e velocidades tais que passam a exigir disciplina da matéria.

Diante disso, ainda que reconhecendo a proximidade e o inter-relacionamento das diversas matérias, classificamos o material disponível em três grupos, o que nos permite ter uma visão mais clara dos desafios a enfrentar:

Primeiro grupo - bancos de dados, privados ou governamentais, sobre a pessoa - envolvendo temas como o controle do que pode ou não ser captado, armazenado e disseminado e do tipo de tratamento aceitável. Inclui-se, aqui, o tema do número único do cidadão, objeto do projeto do Senador Pedro Simon, aprovado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proposto por diversos setores da sociedade e execrado por alguns. Em relação aos bancos privados, cito o mais comum, que é o SPC, Serviço de Proteção ao Crédito, que dispõe de dados e informações sobre as pessoas.

Segundo grupo - Internet, incluindo as questões sobre circulação de pornografia, o sigilo de dados pessoais, tais como número de cartão de crédito, endereço, etc.

Recentemente, por exemplo, na Alemanha, um grupo passou a usar a Internet para fazer propaganda do nazismo, do racismo, com disseminação de idéias anti-semitas, o que é absolutamente inaceitável. Um instrumento colocado a serviço da sociedade, a interligação de culturas diferentes sendo utilizado de maneira absolutamente equivocada e anti-social.

Terceiro grupo - Televisão, envolvendo o tema do controle familiar sobre o que podem ou não os filhos assistir, através do uso de dispositivo que permite à família programar a televisão para rejeitar certos programas e aceitar outros, a partir de sinal incorporado ao programa e captado por um chip.

Trata-se de uma lei, sancionada pelo Presidente Bill Clinton, dos Estados Unidos.

Os aparelhos de televisão, os televisores são fabricados com um chip que permitem à família programar aquilo que os filhos poderão assistir. É uma medida em defesa da família, contra a violência, contra os excessos, contra a exibição exagerada de matéria sexual e de outros tipos de mensagens que se podem propagar pela televisão. Tais exibições têm efeito deletério sobre a criança, sobre o adolescente ainda em formação.

De pronto, fica visível que os dois primeiros tópicos - a Internet e os bancos - se agrupam em um bloco mais uniforme, vez que tratam de um mesmo sistema tecnológico e regulam os processos do mencionado ciclo da informação, incluindo seu consumo. Já o terceiro, a televisão, tem natureza diversa, vez que a ação normativa atinge apenas a produção e a emissão do programa, em uma das pontas, e o seu consumo, na outra. Merecem, no entanto, uma abordagem particularizada, dada a especificidade de cada grupo. Nesse caso, verifica-se a grande dificuldade de se conciliar os conceitos de liberdade de informação e de censura. Ou seja: O que é defesa de valores éticos e morais na família ou em um determinado grupo social, e o que é liberdade de informação?

Os problemas que apresento no primeiro grupo, aquele que trata dos bancos de dados contendo informações sobre cidadãos, são de natureza ética. Eles podem ser visualizados através de algumas questões:

- Qual a origem das informações? Ou seja, de onde vieram as informações que estão compondo aquele determinado banco de dados? Seriam informações confiáveis? Quem as forneceu?

- Qual a ciência que o cidadão tem do armazenamento dessas informações a seu respeito? Será que o cidadão sabe o que está armazenado sobre si em uma agência de inteligência do Governo, por exemplo, ou na Receita Federal, ou no Serviço de Proteção ao Consumidor?

- Quais os direitos que o cidadão tem sobre elas? Qual o direito que tem sobre as informações a seu respeito que estão em um determinado banco de dados? Pode modificá-las, pode eliminá-las?

- Que informações podem ser disseminadas (divulgadas ou intercambiadas entre sistemas de informação)?

- Quem garante a correção e a lisura dos processos de captação, tratamento e armazenamento dessas informações?

- A quem cabe o ônus da prova de que a informação não corresponde à verdade? Explico: pode haver uma informação absolutamente inverídica sobre determinado cidadão em um banco de dados. Como provar isso?

- Em que circunstâncias pode uma entidade, pública ou privada, estabelecer e manter um banco de dados sobre a pessoa, para acesso público? Ou seja, uma instituição tem um banco de dados sobre algumas pessoas. É justo, é lícito, é razoável que esse banco de dados seja acessível ao público?

O Sr. Sebastião Rocha - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço o nobre Senador Sebastião Rocha.

O Sr. Sebastião Rocha - Senador Lúcio Alcântara, V. Exª brinda esta Casa, na tarde de hoje, com um discurso de alto nível, mediante o qual faz referência a avanços incontestáveis na área da comunicação e da informação. V. Exª menciona ainda algumas preocupações relativas à segurança e ao controle dessas informações. V. Exª citou, por exemplo, o caso da televisão nos Estados Unidos. Naquele país, os aparelhos, ao serem fabricados, devem obrigatoriamente conter um chip que permite à família escolher e programar os canais a serem assistidos. Preocupo-me - e transformarei essa preocupação em um projeto de lei que pretendo apresentar na próxima semana - com a questão das telecomunicações, sobretudo no que se refere ao tele-sexo. Trata-se de um serviço que foge ao controle dos pais e da população em geral, haja vista que basta discar um número para contactar agências internacionais de atendimento. Só se toma conhecimento ao receber a conta telefônica. Estou apresentando um projeto que pretende a obrigatoriedade de os aparelhos telefônicos, daqui por diante, trazerem algum dispositivo de segurança, de bloqueio de ligações com determinados prefixos, seja por chave, código ou senha. Refiro-me agora a um importante projeto de minha autoria, que se refere à área de informática. Desde já peço o apoio de V. Exª a essa proposta, que seguramente será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto versa sobre a garantia legal aos documentos digitalizados; é, portanto, assunto complexo. Devemos estudar uma forma de garantir a segurança desses documentos. A meu ver, a aprovação do projeto significará mais um avanço à disposição da população. Parabenizo V. Exª pelo excelente discurso que profere na tarde de hoje.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senador Sebastião Rocha. Espero que o projeto apresentado por V. Exª contribua para um debate, para uma discussão sobre essa matéria nova, recente, mas repleta de desafios. Há muito o que se observar em relação a isso.

Essas e outras questões precisam ser convenientemente respondidas, antes que se pense em unificação de base de dados, em número único do cidadão, em simplificação da vida do cidadão.

Os problemas com o segundo grupo, a Internet, têm características particulares, uma vez que se trata de uma rede mundial. Explica-se: ainda não é possível qualquer controle sobre o processo de captação, tratamento, armazenamento e disseminação dessas informações. A legislação que possa responsabilizar uma fonte de pornografia pode não existir no país de origem desse material. A recepção, que poderia ser controlada, digamos, por uma senha, pode dar-se em outro país, tornando infrutíferos os esforços normativos.

Temos, aqui, o problema da extraterritoriedade dessa rede, não sendo possível, a qualquer país, legislar para além do território nacional. Então, há necessidade realmente de um acordo internacional, de uma convenção internacional que procure disciplinar esses aspectos em relação à Internet, uma vez que legislações internacionais não poderão dispor sobre uma rede que tem ramificação, que tem presença nos mais diferentes países do mundo. Com isso, até que todos os membros da rede estejam sob uma mesma regulamentação, torna-se tarefa de cada país atuar sobre seus provedores. Ou seja, o que se pode fazer no Brasil, hoje em dia, é estabelecer mecanismos de controle dos provedores de informação ou aderir a algum tratado internacional de controle de redes de informação.

Os problemas do terceiro grupo, as emissoras de programas de televisão, parecem mais simples do ponto de vista tecnológico, reservando surpresas na área política.

Anunciam os Estados Unidos a invenção de um chip de computador, que passará a ser obrigatório em todos os aparelhos de televisão, a partir de 1997. Esse chip tem a capacidade de decodificar um sinal emitido junto com a programação normal, somente detectado por ele. Esse sinal permite uma classificação da programação, na sua origem, e uma seleção na recepção. Dessa forma, apenas para compreensão, a família pode desabilitar os programas codificados na fonte como "azul" e "amarelo", deixando passar os "verdes" e "vermelhos". Nessa hipótese, ao receber o sinal "azul" ou "amarelo", o chip entra em ação e não permite a recepção.

A questão toda fica, resolvido o problema tecnológico, do lado da implementação:

- Quem codifica os programas?

- A publicidade também será codificada?

- Quem estabelecerá e fiscalizará a observação dos critérios de classificação?

Há uma tendência no mundo, nos Estados Unidos também, de se adotar um sistema de classificação para os programas de televisão, classificação etária, assim como é feito para os filmes que são exibidos nas salas de espetáculo dos cinemas.

Não se precisa mencionar o confronto de interesses que tal assunto há de gerar. Espero que brevemente tenhamos instalado o tal Conselho de Comunicação Social, que certamente deverá tratar de temas como esse e outros tantos que são muito importantes para a questão da comunicação. E, sob a argumentação - na maioria das vezes míope - da fuga da censura, vamos ficando nas mãos dos poderosos "senhores da mídia". Vivemos sob a tirania da chamada "liberdade de expressão" ou da chamada auto-regulamentação, quer dizer, como se as empresas de televisão fossem capazes de desenvolver um código de auto-regulamentação que realmente viesse a proteger a família e a sociedade contra eventuais excessos cometidos em programas ou anúncios publicitários por elas veiculados. A lei áurea dessa chamada "liberdade de expressão" é a já desmoralizada máxima "é proibido proibir".

O encaminhamento desse grande e complexo problema envolve duas instâncias, independentemente do grupo dentro do qual o tenhamos classificado. A primeira é aquela que regula, através de uma legislação adequada, as relações do cidadão com os gestores de bancos de dados, ou provedores de informação. Essa legislação já vem sendo tentada, como é o caso do projeto de lei s/nº de autoria do Deputado Cássio Cunha Lima, que "dispõe sobre o acesso, a responsabilidade e os crimes cometidos nas redes integradas de computadores...". Esse projeto nos parece um tanto confuso e de difícil aplicabilidade, talvez por aproveitar material de outro país.

A segunda, não prevista no projeto de lei acima, é um organismo de fiscalização e controle, democraticamente constituído, ao qual o cidadão possa recorrer, para dirimir suas dúvidas e resolver suas pendências. Esse organismo também se encarregaria de emanar e fiscalizar a observância de normas e políticas para o estabelecimento e gestão de bancos de dados públicos, mantidos por entidades públicas ou privadas.

O modelo para esse mecanismo já existe, e precisa ser adaptado: o Código do Consumidor e o Procon, ou os Procons. O Código normatiza e tipifica as relações, e aquele órgão - Procon - torna-se o fiscalizador e é auxiliar do cidadão na resolução de suas pendências. Entendemos, no entanto, que caiba ao Poder Executivo encontrar a forma mais eficiente de atender a esta demanda.

O que se propõe à consideração de V. Exªs é que se criem esses dois instrumentos, adaptados à área da informação.

Oferecemos, a este propósito, um projeto de lei, já apresentado perante a Mesa do Senado, que busca ser mais completo do que aquele apresentado pelo nobre Deputado Cássio Cunha Lima, abrangendo os dois primeiros grupos, quais sejam "bancos de dados sobre a pessoa" e "Internet". Já o tema do controle sobre o conteúdo da programação de televisão está a carecer de maturação. O mecanismo, no entanto, pode ser similar ao proposto: um órgão com funções normativas e fiscalizadoras. Neste caso, deposito aqui - creio - fundadas esperanças de que, para breve, se possa ter o Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da Constituição Federal, ora com projeto de regulamentação tramitando no Congresso Nacional.

O encaminhamento da questão, no que se refere aos dois primeiros grupos, está, ao nosso ver, satisfatoriamente consubstanciado no projeto de lei apresentado em anexo. Ressalte-se, no entanto, que a matéria necessita de maturação, o que se poderia conseguir com seminários, mesas redondas, discussões e outros mecanismos democráticos de auscultação e legitimação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/1996 - Página 7011