Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA, A SER LIDO NA PRESENTE SESSÃO, DEFENDENDO A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA QUE VIABILIZE A CELERIDADE NA REFORMA AGRARIA BRASILEIRA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA, A SER LIDO NA PRESENTE SESSÃO, DEFENDENDO A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISORIA QUE VIABILIZE A CELERIDADE NA REFORMA AGRARIA BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/1996 - Página 7028
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, EDIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), VIABILIDADE, ACELERAÇÃO, REFORMA AGRARIA, PAIS.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para que não se diga que esta Casa apenas se reduziu aos discursos e não apresentou nenhuma proposição que conferisse maior rapidez, maior celeridade a esse processo de reforma agrária no Brasil, mormente neste instante grave que recrudesceu com os acontecimentos do Estado do Pará, quando 19 pobres trabalhadores foram trucidados pela Polícia Militar, estamos a submeter à apreciação da Casa um requerimento nos seguintes termos:

"Senhor Presidente,

      Nos termos dos artigos 214 e 215 do Regimento Interno do Senado Federal, requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, expediente no sentido de que - em face dos conflitos sangrentos ocorridos no campo que redundaram em mortes de trabalhadores do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), provocados principalmente pela demora nas desapropriações destinadas a promover o acesso à terra, através da reforma agrária -, utilizando-se da faculdade que lhe confere o art. 62, parágrafo único, da Constituição Federal, venha baixar, com base na urgência e relevância que o assunto exige, medida provisória com o seguinte objetivo:

      1 - Adoção do rito sumário na tramitação judicial dos processos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, fixando em 48 horas o prazo para a imissão na posse;

      2 - Limitação do uso de liminares em conflitos coletivos da posse da terra, baseadas na apresentação de simples títulos de domínio dos proprietários rurais;

      3 - Tornando obrigatória a participação do Ministério Público na resolução dos conflitos coletivos pela posse da terra;

      4 - Julgamento pela justiça comum de oficiais e praças militares que tenham cometido crimes dolosos contra a vida no exercício de suas funções."

Sr. Presidente, todos sabemos da ojeriza que o Senado Federal, o Poder Legislativo como um todo, tem às medidas provisórias. Mas, em se tratando de um caso como esse, da mais alta relevância e do interesse social, é urgente que o Presidente da República, de imediato, venha a baixar, nos termos da Constituição, de acordo com o que estabelece o art. 62, uma medida provisória para proteger de forma definitiva a execução da reforma agrária no Brasil. Alguém poderá contestar no sentido de que a adoção do rito sumário na tramitação judicial dos processos de desapropriação por interesse social só poderia ser através de lei complementar.

Acontece que o Presidente da República, para salvar o sistema bancário nacional, para proteger o sistema financeiro do Brasil, baixou a Medida Provisória nº 1.179, de 3 de novembro de 1995, que dispõe sobre medidas de fortalecimento do sistema financeiro e dá outras providências.

É sabido, Sr. Presidente, que a regulamentação do sistema financeiro é uma exigência da Constituição, ou seja, do art. 192 e que só pode ser feita através de lei complementar. A lei complementar que se destina a salvar os bancos está sendo objeto de apreciação do Senado Federal, inclusive com uma comissão anteriormente instituída, sob a Presidência do Senador Ney Suassuna.

Por essa razão, Sr. Presidente, dada a urgência da reforma agrária, que se atrasa nos gabinetes e no Poder Judiciário, propomos ao Chefe do Executivo - embora conhecedor das restrições que temos quanto às medidas provisórias - que, utilizando-se da mesma prerrogativa que usou para salvar os bancos, baixe uma medida provisória para salvar os trabalhadores e o campo no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/1996 - Página 7028