Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM O FECHAMENTO DA RODOVIA QUE ACESSA O GARIMPO DE SERRA PELADA E A TOMADA DE EQUIPAMENTOS DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PELOS GARIMPEIROS, POSSIBILITANDO A OCORRENCIA DE CONFLITO SANGRENTO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • PREOCUPAÇÃO COM O FECHAMENTO DA RODOVIA QUE ACESSA O GARIMPO DE SERRA PELADA E A TOMADA DE EQUIPAMENTOS DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PELOS GARIMPEIROS, POSSIBILITANDO A OCORRENCIA DE CONFLITO SANGRENTO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/1996 - Página 7059
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • DEFESA, POSIÇÃO, GARIMPEIRO, FECHAMENTO, RODOVIA, ACESSO, DISTRITO, SERRA PELADA, CAPTURA, EQUIPAMENTOS, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), EXECUÇÃO, LAVRA DE MINERIO, REGIÃO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, DEFINIÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, IMPEDIMENTO, CONFLITO, MUNICIPIO, CURIONOPOLIS (PA), ESTADO DO PARA (PA).
  • ESCLARECIMENTOS, FORMA, INICIO, GARIMPAGEM, DISTRITO, SERRA PELADA, CRITICA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), USURPAÇÃO, DIREITOS, GARIMPEIRO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago hoje a esta Casa um assunto de extrema importância e que merece dos Srs. Senadores, especialmente daqueles que formam a base parlamentar do Governo, a maior atenção.

Os garimpeiros de Serra Pelada, há dois dias, fecharam a rodovia que dá acesso àquele garimpo e tomaram os equipamentos da Companhia Vale do Rio Doce e das empreiteiras da empresa que lá estavam trabalhando e apossaram-se de toda a área.

Isso vem sendo colocado no noticiário nacional. À primeira vista, pode-se ter a impressão de que esses garimpeiros não estão procedendo de forma correta.

Sr. Presidente, nesta sessão, quero mostrar, por meio de documentos, que os garimpeiros têm toda razão e que procede a atitude tomada por eles neste momento.

É preciso que o Governo do Estado do Pará, o Governo Federal, lideranças de garimpeiros e lideranças políticas se reúnam para dar uma definição a essa questão, evitando-se um conflito sangrento à semelhança do que ocorreu no dia 17 de abril.

Quero historiar o fato. Em primeiro lugar, é comum no País, especialmente na Amazônia, o garimpeiro ser o homem que descobre a riqueza. O garimpeiro é aquele cidadão comum que se embrenha nas matas do nosso País, buscando pedras preciosas, como a cassiterita e o ouro. Normalmente, ele é o primeiro descobridor das riquezas. Após o garimpeiro descobrir as riquezas, outros chegarem ao local e a área se tornar um grande garimpo, a empresa mineradora faz o levantamento - às vezes, tira fotografias aéreas -, prepara todo o processo e dá entrada no DNPM, pedindo o alvará de pesquisa e lavra no local onde os garimpeiros já estão atuando.

Evidentemente, o Código de Mineração protege a grande empresa mineradora e facilita o seu trabalho, porque o garimpeiro desorganizado, sem condições, não tem como atingir esse objetivo.

Após conseguir esse alvará, a empresa vai à Justiça, pede a liminar de expulsão dos trabalhadores, e aí cria-se mais um conflito.

Sempre foi assim a tradição do garimpo na nossa região.

Serra Pelada não foi diferente. Em 1979, os garimpeiros descobriram Serra Pelada e, a partir daí, aquela mina se tornou conhecida por todo este País, porque foi a maior mina de ouro já descoberta no Brasil, quiçá no nosso planeta.

No momento em que os garimpeiros passaram a explorar aquela riqueza, a Companhia Vale do Rio Doce entendeu por bem defender que tinha concessão de lavra para aquela área, e começou um processo de solicitar do Governo a retirada dos garimpeiros daquela região.

Entretanto, o poder político dos garimpeiros, na ocasião, era muito grande, porque, além de 80 mil pessoas que estavam ali trabalhando, existiam mais 500 mil que eram sócias dos barrancos.

Ou seja, o dono de cada barranco, área de seis por seis metros, tinha que buscar investimento para baixar o barranco. Então, ele saía vendendo ao dono da farmácia, ao dono da mercearia, ao dono de uma fazenda, enfim, todo mundo comprava um percentual daquele barranco.

Aquilo influenciou muita gente na região, e a força política fez com que o Governo atendesse a reivindicação dos garimpeiros de mantê-los na área.

Para isso, entretanto, o Presidente da República de então, o General Figueiredo, encaminhou uma lei ao Congresso Nacional, que a aprovou, definindo aquela área como de reserva garimpeira. Após a sua aprovação, foi à sanção do ex-Presidente Figueiredo, que a vetou. Posteriormente, ele tomou a iniciativa de fazer a lei.e a enviou para o Congresso Nacional. Essa lei determinava o pagamento de indenização à Companhia Vale do Rio Doce, pela mudança na concessão daquele alvará, no valor de US$60 milhões, que seria pago com a verba do Orçamento durante 4 anos, ou seja, US$15 milhões a cada ano .

Essa lei veio para o Congresso Nacional. Os Senadores e Deputados Federais que tinham dúvidas sobre o direito de propriedade da Vale aprovaram uma emenda a essa lei. Essa emenda acrescia um parágrafo ao art. 1º, que dizia o seguinte:

      "O pagamento previsto neste artigo - que é a indenização de US$60 milhões de dólares - dar-se-á na forma da verificação técnico-contábil, análise da concessão e comprovação de que a área descrita no art. 2º está inclusa no polígono do decreto de concessão de lavra de nº 74.509, de 5 de setembro de 1974". *

Ou seja, os Srs. Senadores e Deputados Federais, para se livrarem da responsabilidade de estarem retirando recursos da União, do povo, dos impostos para pagar uma indenização à Vale, condicionavam o pagamento dessa indenização à comprovação de que a área de Serra Pelada estava naquele decreto de lavra.

Evidentemente, por uma grande pressão das empresas mineradoras, que tinham um forte lobby do Ibram, formado por meio do Instituto Brasileiro de Mineração, o Presidente Figueiredo vetou esse artigo.

O artigo não dizia que não fosse pago, mas apenas que só pagasse na medida em que fosse feita uma verificação técnico-contábil de que a lavra dava direito à Vale. Pois bem, o Presidente vetou essa emenda que o Congresso aprovou em lei.

Posteriormente a isso, eu, como Deputado Federal de então, apresentei um novo projeto à Câmara dos Deputados, que foi aprovado naquela Casa, veio para o Senado Federal e, infelizmente, depois de 4 anos sem tramitar, foi arquivado.

Nesse projeto, eu reinseria aquela cláusula, obrigando uma verificação técnico-contábil para que ficasse comprovado que a Vale, de fato, era a dona da área. Eu estabelecia que esse levantamento, ou essa verificação técnico-contábil, fosse feita por uma comissão de quatro representantes: um da Companhia Vale do Rio Doce, um do Departamento Nacional de Produção Mineral, um do Sindicato Nacional dos Garimpeiros e outro da Cooperativa de Garimpeiros.

O meu projeto ampliava ainda a área de garimpagem de 100 para 750 hectares, tornava sem limite a profundidade de perfuração e colocava definitivamente a área nas mãos do garimpeiro de Serra Pelada. Foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas, infelizmente, dormitou nas comissões do Senado Federal.

O meu projeto tem todo um histórico da situação de Serra Pelada e da política mineral em nosso País; explica, ponto por ponto, nos mínimos detalhes, como tudo começou e se deu.

Ao fazer este projeto, quero repetir aqui o meu questionamento sobre o direito de propriedade da Vale. Eu dizia o seguinte:

      "Deixamos claro, portanto, a nossa dúvida de que a Vale tenha direito àquela indenização, e só a receberia, se comprovasse que tudo estava legal.

      Duas razões básicas justificam o nosso posicionamento:

      Em primeiro lugar, entendemos que Serra Pelada não está na área definida pelo Decreto nº 74.509, pois, como muitos sabem, o marco a que ela se refere foi propositalmente destruído, sendo posteriormente substituído por outro, deslocado de sua origem.

      Segundo, existem inúmeras irregularidades na concessão destes alvarás.

      Uma delas é que no mesmo dia 5 de setembro de 1974, em que foi concedido o Decreto de lavra nº 74.509, de 10 mil hectares, também foram concedidos os Decretos nº 74.507, com 30 mil hectares, nº 74.508, com 100 mil hectares, e o de nº 74.510 com 20 mil hectares, todos assinados pelo então Presidente Ernesto Geisel e o seu Ministro de Minas e Energia Shigeaki Ueki, todos em favor da Amazônia Mineração S/A, para lavra de minério de ferro, sendo os 3 primeiros em Marabá, e o de nº 75.510, em São Félix do Xingu.

      Como se pode explicar a legalidade dessas concessões, se o Código de Mineração, arts. 25 e 37, § 2º, só permite a outorga de autorização de pesquisa para uma área máxima de 10 mil hectares, mesmo assim em regiões de condições especiais?

      Como explicar que a Vale tenha apresentado justamente o Decreto nº 7.509, único com a área de 10 mil hectares permitida pelo Código de Mineração, como estando Serra Pelada nela englobada? Por que a destruição do marco?

      O que fez a Vale, na área, de 1974 até 1979, quando Serra Pelada foi descoberta pelos garimpeiros? Legalmente, os decretos já não estariam caducos?

      Terá AMSA-Amazônia Mineração S/A antes feito a pesquisa necessária para conseguir o Decreto de lavra e como poderá ter feito isso em área de 100 mil hectares, se o art. 25 do Código e o art. 29 do seu Regulamento, repito, limitam essa área de pesquisa a 10 mil hectares?

      Por todas estas dúvidas foi que condicionamos o pagamento da indenização à prova daquilo a que a Vale efetivamente tem direito."

Isso foi o que nós inserimos na lei, entre outras questões.

Gostaria que a imprensa nacional, que tanto divulga o assunto, tomasse conhecimento desse projeto que foi aprovado na Câmara e arquivado no Senado, depois de 4 anos. Esse projeto detalha, minuciosamente, todo o histórico da usurpação que a Vale do Rio Doce pretende sobre Serra Pelada.

Sr. Presidente, Srªs e Srs.. Senadores, onde quero chegar?

A Justiça já provou o que estou falando; não sou eu apenas quem diz. Tenho em minhas mãos um processo, cuja sentença foi dada pela Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Drª Selene Maria de Almeida. Apenas as razões e a sentença estão comigo, pois o processo é bem maior. Esta Ação Popular foi proposta por alguns advogados do Estado do Pará, contestando o pagamento de uma indenização de US$60 milhões que a Vale do Rio Doce, indevidamente, recebeu do orçamento da União, durante 4 anos.

Nobre Senador Josaphat Marinho, aqui está a sentença da juíza para quem quiser tomar conhecimento. Esta sentença condena todos os Senadores e Deputados Federais da República do Brasil a restituírem aos Cofres Públicos o valor de US$60 milhões pagos à Vale do Rio Doce. Todos os Senadores e Deputados Federais da época foram citados. Muitos aqui se defenderam; outros não se deram a esse trabalho.

Sabe V. Exª como é citar 503 réus, ouvir as suas defesas e a que tipo chega esse processo.

Aqui está a sentença da Drª Selene Maria de Almeida, que entendeu não ser a Vale do Rio Doce proprietária dos direitos minerários de Serra Pelada e, muito menos, evidentemente, de Serra Leste, que é a mesma área. No final de suas considerações, diz ela que:

      "O Decreto de Lavra é nulo, porque não corresponde à área da pesquisa. Este fato torna nulo todos os demais atos praticados a partir de 74. A ação procede porque houve inexistência de motivos para pagamentos da indenização. O pagamento de uma dívida inexistente por parte da União é, em si mesma, uma lesividade aos cofres públicos e uma violência aos princípios da legalidade. Está presente em concreto o requisito por excelência da ação popular, que é a lesividade do ato nos termos da norma constitucional. Os réus da ação, que não foram excluídos, são todos responsáveis por suas ações e omissões."

Aqui cita o nome de todos os Deputados Federais e Senadores da ocasião, inclusive o meu, porque votei a favor da Lei, embora com ressalva; votei contra o veto. Também fui citado no processo como Deputado responsável por essa aprovação de indenização.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin) - Nobre Senador Ademir Andrade, esclareço que o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Sr. Presidente, peço condescendência de V. Exª para usar mais cinco minutos e encerrar o meu discurso. Tenho mais uma informação da maior importância.

Trata-se de um fato muito grave que pode gerar um novo conflito social. Os garimpeiros invadiram a área e tomaram os equipamentos da empresa Vale do Rio Doce. O conflito, evidentemente, é iminente.

Sr. Presidente, para finalizar, gostaria de dizer que, desde quando os garimpeiros descobriram Serra Pelada até hoje, eles foram sabotados pela Companhia Vale do Rio Doce e pelos engenheiros do DNPM. Houve toda espécie de sabotagem que se possa imaginar, criando as maiores dificuldades para que eles ali pudessem permanecer. A tática foi matá-los pelo cansaço, pela opressão. Por quê? Porque, a partir dali, poderia haver uma mudança radical na política mineral brasileira. A partir de Serra Pelada, poderia haver uma mudança no sentido de se privilegiar o pequeno produtor mineral, o pequeno empresário minerador, o garimpeiro de uma maneira geral.

Ao longo dos anos, pedimos ao DNPM para dar apoio técnico aos garimpeiros de Serra Pelada. Pedimos para que eles os ajudassem, para que fizessem sondagem a fim de que os garimpeiros não trabalhassem às cegas e às escuras, como trabalharam ao longo de tantos anos.

Pois bem, o DNPM nunca fez nada disso. Só os massacrou, os perseguiu e cometeu toda espécie de barbaridade que se possa imaginar contra eles. Então, ao longo do tempo, eles foram abandonando o garimpo. A cava de onde se tirava o ouro está coberta com uma lâmina d'água de mais de 70m de altura. Dos 80 mil garimpeiros, hoje só existem lá seis mil garimpeiros.

E aí, Senador Josaphat Marinho, há um ano e meio, a Companhia Vale do Rio Doce, já com os garimpeiros enfraquecidos e em dificuldade, começou a fazer a prospecção, que atualmente é tão falada. Começou a fazê-la inclusive dentro de Serra Pelada. Eles falam que é Serra Norte, mas é dentro da própria Serra Pelada.

No dia 23 de janeiro deste ano, apresentei um requerimento a esta Casa, em que eu perguntava, no item 1:

Qual é o potencial estimado de ouro existente em Serra Pelada, baseado nos estudos atuais feitos pela Companhia Vale do Rio Doce?

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª me concede um aparte, Senador?

O SR. ADEMIR ANDRADE - Lamento profundamente, Senador José Eduardo Dutra, mas o Presidente está sendo implacável comigo, e tenho que concluir essas questões que são muito importantes de serem ditas.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin) - Nobre Senador Ademir Andrade, a Presidência não está sendo implacável com V. Exª, mas, como o seu tempo já se esgotou. Pediria que concluísse o seu pronunciamento e que o Senador José Eduardo Dutra deixasse o aparte para outra ocasião.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Sr. Presidente, concluirei em alguns segundos.

A Companhia Vale do Rio Doce respondeu que não sabe sobre Serra Pelada. Ela pesquisou, mas não sabe. Está aqui a sua resposta.

Quanto à segunda pergunta, sobre a quantidade de ouro extraída de 1992 a 1995, tenho os seguintes dados: foram 4.800 kg em 1992; 5.131, em 1993; 7.003, em 1994; e 10.066, em 1995.

A respeito das perspectivas da CVRD em termos de exploração, a produção prevista para 1996 é de 18 mil quilos; para 1997, 17 mil; para 1998, 17 mil; para 1999, 19 mil; e para 2000, 31 mil quilos de ouro.

E a última e mais importante pergunta, Sr. Presidente, foi a respeito do potencial de todas as reservas de ouro da Companhia Vale do Rio Doce, no Estado do Pará, que estejam sob concessão e já em exploração; praticamente não foi respondida. A Vale não responde o que queremos e o que temos o direito de saber, e que ninguém sabe. Nem o DNPM sabe a respeito da localização dos furos de sondagem e o que eles acharam neles.

Trata-se de um jogo fechado, ao qual ninguém tem acesso. Eles negaram a informação a este Senado Federal. Responderam de maneira evasiva, sem dar a menor atenção a um pedido do Senado Federal.

Estou absolutamente convencido disso e gostaria que a imprensa nacional tomasse conhecimento da sentença da juíza, da justificativa do meu projeto, que, infelizmente, dormiu nas gavetas deste Senado Federal, para conhecer a verdadeira história dos garimpeiros de Serra Pelada.

A Vale, no meu entendimento, está usurpando o direito dos garimpeiros, e eles têm absoluta razão de fazer o que estão fazendo.

Um juiz de Marabá, agora, deu ordem para que eles saíssem, estabelecendo uma multa de R$100 por dia, enquanto eles lá permanecerem. Virou moda estabelecer multa para quem luta por seus direitos. Lamento isso profundamente.

Quero aqui alertar os Senadores, Colegas desta Casa para o fato de que esses garimpeiros estão lá não de agora. Eles estão há muito reivindicando o direito de se sentarem à mesa para discutirem com as autoridades deste País, buscando, assim, uma solução para os seus problemas. E cansados de esperar, fizeram o que fizeram.

Espero que o governos federal e estadual não façam o que foi feito no dia 17 de abril. Urge que se sentem à mesa a Companhia Vale do Rio Doce, os representantes do garimpeiros, os representantes do Governo do Estado do Pará e os representantes do Ministério das Minas e Energia. Vamos nos sentar à mesa, discutir e definir civilizadamente uma solução para esse grave problema social que está havendo no Estado do Pará.

Tenho a mais absoluta convicção de que a Vale do Rio Doce não tem nenhum direito sobre essa área e está usando de todos os meios de que dispõe, os seus poderes econômicos e a influência política que tem e que detém, para levar a efeito o que está fazendo com esses garimpeiros. A área de garimpo deve ser desses garimpeiros e da Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada, e o dinheiro na mão do povo vai ser reinvestido na região, trazendo progresso e desenvolvimento para todos nós.

Lamento profundamente não poder conceder apartes a meus pares, mas o tempo realmente é muito curto para tratar de uma questão tão importante como essa.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/1996 - Página 7059