Discurso no Senado Federal

'DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO'. REPUDIO AO INDICE ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL PARA REAJUSTE DO SALARIO MINIMO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • 'DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO'. REPUDIO AO INDICE ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL PARA REAJUSTE DO SALARIO MINIMO.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/1996 - Página 7452
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • HOMENAGEM, TRABALHADOR, DIA INTERNACIONAL, TRABALHO, OPORTUNIDADE, CRITICA, GOVERNO, INFERIORIDADE, REAJUSTAMENTO, SALARIO MINIMO, CONTRADIÇÃO, DISCURSO, INSERÇÃO, PRIMEIRO MUNDO.
  • CRITICA, EXECUTIVO, DESRESPEITO, LEGISLATIVO, REMESSA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REAJUSTAMENTO, SALARIO MINIMO, ANTERIORIDADE, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, LIMITAÇÃO, REMESSA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria de saudar, em nome da Liderança do Partido dos Trabalhadores, todos os trabalhadores brasileiros, em função do dia 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador. Não vou me alongar sobre este tema, até porque estou inscrito para falar na sessão especial, que será realizada no dia 7 de maio, destinada a homenagear os trabalhadores, em função do requerimento da Senadora Emilia Fernandes.

Mas desejo, apenas, tecer umas rápidas considerações sobre o "presente" que a classe trabalhadora brasileira recebe hoje, através da Medida Provisória nº 1.415: o salário mínimo de R$112,00, ou seja, uma fortuna de 12% de reajuste concedida pelo Governo Federal.

Em momentos como este, percebemos a grande distância entre o discurso e a prática: o discurso é o da modernidade, é o da inserção do Brasil no Primeiro Mundo, é o tratamento igualitário entre os mais bem-aquinhoados e os chamados excluídos. E a prática é o reajuste anunciado do salário mínimo.

Como podemos falar em inserção do Brasil no Primeiro Mundo, se o Governo estipula um salário mínimo de Quarto ou Quinto Mundo? Como podemos falar em inserção do Brasil na globalidade se, ao compararmos o salário mínimo brasileiro com o Mercosul - que é a forma prática de globalização que o Brasil está inserido -, o nosso País é aquele que tem o salário mínimo mais miserável, apesar de ter a economia mais avançada do Mercosul? O Paraguai tem um salário mínimo de R$146,00, enquanto o salário mínimo brasileiro passou agora para R$112,00.

O Governo fica meio bravo quando a Oposição afirma que este Governo está voltado para os interesses dos ricos. Mas vamos fazer algumas comparações:

A TR, Taxa Referencial dos detentores do capital, que é estabelecida pelo Governo, acumulou-se em torno de 21,32% no período de um ano; ou seja, a remuneração dos detentores do capital, em um ano, foi de 21,32%, enquanto a correção dos trabalhadores assalariados, através do salário mínimo, é de 12%!

Não vamos nem nos ater à Constituição Federal, que reza que o trabalhador deverá receber um salário mínimo que garanta para ele e sua família as necessidade básicas com educação, saúde, transporte, alimentação, higiene etc. Na verdade, se formos calcular o salário mínimo com base no que prevê a Constituição, seria uma grande covardia.

Não comparemos também com o próprio valor histórico do salário mínimo quando foi instituído em 1940, que corresponderia hoje, segundo cálculos do DIEESE, a R$600,00 mesmo considerando que de 1940 a 1996 a economia brasileira avançou muito.

Registro, agora, que no próximo dia 7 está pautado o requerimento do Senador Eduardo Suplicy para a inclusão do projeto do então Deputado Nelson Jobim, que regulamenta a questão das medidas provisórias.

A Medida Provisória nº 1.415, que estipula o novo valor do salário mínimo, também diz em seu art. 7º:

      "Art. 7º - O art. 231 da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 231 - O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores ativos e inativos dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas."

Ora, o projeto que instituía a cobrança de contribuição dos inativos foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, em janeiro deste ano, e o Governo Federal emite uma medida provisória, em flagrante desrespeito à decisão do Congresso Nacional, instituindo novamente esse projeto já rejeitado em janeiro.

Com certeza, o Governo, utilizando-se de uma filigrana regimental, argumentará que o projeto não foi rejeitado na mesma Sessão Legislativa, pois a rejeição ocorreu em janeiro, em convocação extraordinária; foi rejeitado, portanto, na Sessão Legislativa passada. É possível que, até do ponto de vista da filigrana regimental, o Governo esteja correto.

Mas a questão política é que esta medida provisória, ao introduzir uma matéria que foi rejeitada pelo Congresso, em janeiro deste ano, demonstra, mais uma vez, o flagrante desrespeito do Executivo com relação ao Poder Legislativo.

Por isso, registramos aqui o nosso protesto pelo fato de termos um reajuste absurdo do salário mínimo, em uma economia que se propõe a ser inserida na globalização, em uma economia que é a oitava do mundo, e ainda pelo desrespeito do Executivo com relação ao Congresso Nacional.

E a forma que o Congresso tem para se fazer respeitar é votar, de uma vez por todas, o projeto do então Deputado Nelson Jobim - que, provavelmente, agora, já deve ter mandado esquecer o que escreveu, o que é difícil, porque está sob a forma de projeto de lei tramitando no Senado - para acabar com essa afronta do Poder Executivo sobre o Legislativo, como essa medida provisória do salário mínimo que ele nos apresenta de forma tão clara e cabal.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/1996 - Página 7452