Pronunciamento de Casildo Maldaner em 25/04/1996
Discurso no Senado Federal
EXEMPLO CATARINENSE DE MATURIDADE POLITICA, NA QUESTÃO DO CONTROLE DOS JUROS E TAXAS NO CASO DE INADIMPLENCIA. JUSTIFICANDO APRESENTAÇÃO DE EMENDAS A MEDIDA PROVISORIA 1.398/95, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO REAL.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
- EXEMPLO CATARINENSE DE MATURIDADE POLITICA, NA QUESTÃO DO CONTROLE DOS JUROS E TAXAS NO CASO DE INADIMPLENCIA. JUSTIFICANDO APRESENTAÇÃO DE EMENDAS A MEDIDA PROVISORIA 1.398/95, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO REAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/04/1996 - Página 7170
- Assunto
- Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
- Indexação
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- ELOGIO, INICIATIVA, DONA DE CASA, EMPRESARIO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), OBTENÇÃO, ACORDO, REDUÇÃO, TAXAS, JUROS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA.
- APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMPLEMENTAÇÃO, PLANO, REAL, DISPOSIÇÃO, REDUÇÃO, JUROS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta semana, o Estado de Santa Catarina deu uma demonstração de sua maturidade política.
Os meios de comunicação têm informado ao País inteiro que donas de casa e empresariado local, num entendimento inédito, chegaram a um acordo quanto às taxas de juros e multas a serem cobradas no caso de inadimplência: 2%. Atualmente são 10%.
Essa iniciativa vai ao encontro do anseio de toda a população brasileira e, particularmente, dos pequenos e microempresários, que se encontram aprisionados a juros extorsivos, incompatíveis com a nova realidade econômica do País. Essa preocupação é de nível nacional, pois as inadimplências estão aumentando assustadoramente e de forma cumulativa.
Tendo recebido várias correspondências da indústria e do comércio de meu Estado que manifestam preocupação com o assunto, informo que apresentei emendas à MP 1.398/95, que "dispõe sobre medidas de complementação ao Plano Real". Na oportunidade, propus a redução dos juros para 2%, extensivos também às convenções de condomínio, no caso de inadimplência, já que, atualmente, repito, eles são de 10% generalizadamente.
Nesse mesmo sentido, tramita no Senado Federal um projeto de lei de autoria do Deputado Pimentel, do Ceará, e cujo relator nesta Casa é o nobre Senador Bernardo Cabral. Soube pela imprensa que o nobre colega deseja apresentar emenda de relatoria alterando o percentual de 2% para 5%. É com base nessa informação e na manifestação pública ocorrida no meu Estado que faço um apelo ao ilustre representante do Amazonas, a quem devoto todo o respeito, no sentido de que aprove o projeto na forma original, para que o mesmo vá com urgência à sanção presidencial, atendendo assim às expectativas de todos os segmentos produtivos do Brasil.
Era a comunicação que pretendia fazer, Sr. Presidente.