Discurso no Senado Federal

RESSALTANDO RESPOSTA DO MINISTRO JOSE SERRA, EM SESSÃO DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO, SOBRE O IMPACTO DO PROER NAS FINANÇAS PUBLICAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • RESSALTANDO RESPOSTA DO MINISTRO JOSE SERRA, EM SESSÃO DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO, SOBRE O IMPACTO DO PROER NAS FINANÇAS PUBLICAS.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/1996 - Página 7182
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • COMENTARIO, RESPOSTA, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, RECONHECIMENTO, CUSTO, PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER), FINANÇAS PUBLICAS, RESULTADO, CONCESSÃO, RENUNCIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a atenção do Senador Romero Jucá.

Sr. Presidente, Senador João França, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de ressaltar aquilo que foi explicitado hoje pelo Ministro do Planejamento, José Serra, que compareceu perante a Comissão Mista de Orçamento para responder a pergunta relativa ao impacto do Proer nas finanças públicas.

Na sua entrevista publicada nas páginas amarelas da Veja, o Ministro José Serra, quando questionado sobre o Proer, reconheceu que ele tem certo custo em termos de dívida pública. A revista Veja lhe perguntou:

      Veja - Era inevitável emprestar tanto dinheiro aos bancos através do Proer?

      Serra - Dois países da América Latina viveram crises financeiras no início dos anos 80 e perderam em torno de 13% do PIB em um ou dois anos. Um foi o Chile; o outro, a Argentina. Nos anos 90 foi a Venezuela. Por mais que se atribua a crise do sistema financeiro privado à má gestão, às deficiências do Banco Central, à demora, resta o fato de que o governo evitou que perdêssemos uma enormidade de produção e de empregos. O Proer traz esse desgaste político e tem custo em termos de dívida pública. Mas não havia alternativa.

Será que não havia alternativa? Qual é esse custo? Foi esse o propósito da minha argüição. Considerando que o Proer provoca um impacto expansionista na base monetária, quando o Governo injeta recursos numa instituição financeira, como o Banco Nacional, o Econômico e outras; considerando que na medida em que o Banco Central procura evitar a expansão da base monetária, colocando títulos no mercado para gerar um efeito contracionista na base monetária, neutralizando o efeito expansionista decorrente daquela injeção; considerando que esse enxugamento da base é feito por meio da expansão da dívida mobiliária, ou seja, pela emissão de títulos, temos os seguintes efeitos: primeiro, a taxa de juros que o Governo paga por seus títulos colocados no mercado é maior que a recebida pelos empréstimos do Proer; segundo, o prazo dos títulos do Governo está na faixa de dois a três meses em média, enquanto os prazos de recebimento dos empréstimos do Proer estão na faixa de anos; terceiro, o Governo efetivamente terá de colocar seus títulos. Todavia, não existe nenhuma garantia de que conseguirá receber todos os créditos do Proer, ou seja, o Governo emite um passivo à dívida mobiliária que ele não poderá deixar de honrar e adquire, em contrapartida, créditos de qualidade mais duvidosa, contra bancos quebrados.

Assim, podemos concluir que o Proer onera, sim, as finanças do Governo Federal e com mais um aspecto, qual seja, o da renúncia fiscal.

A Medida Provisória nº 1.369, na versão de 28 de março de 1996, que dispõe sobre medida de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências, no art. 2º, menciona que na hipótese de incorporação, aplica-se às instituições participantes do programa a que se refere o artigo anterior o seguinte tratamento tributário:

      1. A instituição a ser incorporada deverá contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação, observadas, para esse fim, normas fixadas pelo Conselho Monetário;

      2. As instituições incorporadoras poderão registrar como ágio, na aquisição de investimento, a diferença entre o valor de aquisição e o valor patrimonial da participação societária adquirida;

      3. As perdas de que trata o inciso I deverão ser adicionadas ao lucro líquido da instituição a ser incorporada, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido;

      4. Após a incorporação, o ágio a que se refere o inciso II, registrado contabilmente, poderá ser amortizado, observado o disposto no inciso seguinte que, para efeito de determinação do lucro real, a soma do ágio amortizado com o valor compensado dos prejuízos fiscais de períodos-bases anteriores, não poderá exceder, em cada período, a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação aplicada. E o valor do ágio amortizado deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Ora, diz a LDO no seu art. 41:

      Art. 41. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderão ser aprovadas caso indiquem a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas.

A medida provisória que institui o Proer não obedece ao que está tanto na Constituição quanto na nova LDO, ou seja, à necessidade de se indicar a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas.

No caso, o Proer cria renúncia fiscal. O Ministro José Serra reconheceu o fato e disse que seria importante que o Executivo, em acordo com o Congresso Nacional, venha a estimar melhor o custo do Proer em termos das suas duas faces. Primeiro, o seu efeito sobre a dívida mobiliária e, conseqüentemente, sobre as finanças do Governo. Segundo, o seu efeito em termos da renúncia fiscal propiciada pelo Proer. O Ministro José Serra falou da importância da transparência total dos gastos do Governo. Faço este registro procurando sintetizar - segundo consegui memorizar, porque não tenho em mãos as notas taquigráficas da reunião - a resposta do Ministro José Serra. Em primeiro lugar, S. Exª explicitou que o Proer tem efeito sobre as finanças públicas. Segundo, pelo lado da receita, S. Exª concordou que isso aparece na forma de renúncia fiscal concedida às instituições financeiras tomadoras dos recursos do Proer, e, contrariamente ao estabelecido pelo LDO em vigor e ao proposto no projeto da LDO/97, essa perda de receita não foi explicitada pelo Governo. O Governo, como sempre, descumpre as leis que ele mesmo propõe. Terceiro, pelo lado da despesa, o gasto do Proer aparece quando o Governo tem de pagar os juros dos títulos públicos, que foi obrigado a colocar no mercado para evitar a expansão da base monetária. E aqui está a importância deste registro: o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Ministro Pedro Malan, da Fazenda, têm dito que o Proer simplesmente utiliza recursos do recolhimento compulsório, do total daquilo que é recolhido de todos os depositantes nas instituições financeiras, não reconhecendo devidamente que o Proer tem, sim, um impacto sobre as finanças públicas, pela contração da receita (renúncia fiscal) e pela expansão da despesa, com mais juros que são pagos. Mas é importante registrar que o Ministro José Serra explicitou ser favorável a que o Governo torne claro para a sociedade esses fatos. Inclusive quando da remessa do orçamento de renúncia fiscal, informou que pretende deixar transparente para a sociedade o valor da perda de receita. Espero que isso também seja realizado pelo lado da dívida.

O Sr. Romero Jucá - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Pois não, Senador.

O Sr. Romero Jucá - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª trata de uma questão extremamente importante, objeto de debate hoje pela manhã na Comissão de Orçamento, com a presença do Ministro José Serra, que é a nova proposta da LDO, que vamos começar a discutir. Ao registrarmos os avanços e a transparência com que o Orçamento foi feito já em 1996 - e vamos aprimorar esse trabalho para o Orçamento de 1997 - tocou-se na questão do Proer. Comungo com as preocupações de V. Exª. É importante que, primeiro, fique caracterizado quanto do orçamento fiscal, quanto de despesa, efetivamente, se tem com a utilização do Proer. Lembro que o Ministro, durante o debate - como V. Exª mencionou -, disse que é favorável a essa transparência, é favorável a essas informações. Nós temos que procurar caminhos para que essa despesa fiscal, utilizada em atuação do Proer, venha a constar da Proposta Orçamentária. O Senador Ney Suassuna, Relator da LDO, precisa encontrar fórmulas, junto com a área financeira do Governo e com toda a Comissão, para que tenhamos condição de determinar quanto do orçamento fiscal - de renúncia, de juros ou de qualquer outro tipo de despesa - está efetivamente fluindo para o Proer, para salvação do Sistema Financeiro. Somos favoráveis ao socorro ao Sistema Financeiro, que precisa ser recuperado. Entretanto, é de fundamental importância saber quanto o Proer está gastando, como e com quem. Comungo com as preocupações de V. Exª, apóio-as e entendo que, no âmbito da Comissão de Orçamento, temos a obrigação de procurar não só quantificar, mas explicitar tudo no Orçamento, para que isso possa ser fiscalizado e acompanhado por toda a sociedade. Parabéns pelas colocações que faz, nobre Senador.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço o aparte, Senador Romero Jucá. Naquilo que o Governo quiser avançar, para que haja maior transparência e controle por parte do Congresso Nacional e da sociedade sobre o que é feito dos recursos públicos, V. Exª terá em mim um aliado.

Na sua conclusão, o Ministro José Serra disse que não é a favor de qualquer aumento de gasto público que não venha, ao mesmo tempo, acompanhado de aumento de receita para prover o financiamento daquele gasto público.

É preciso aqui qualificar essa observação do Ministro José Serra, porque poderá o Congresso Nacional propor um aumento de certo tipo de gasto público, ao mesmo tempo demonstrando que esse gasto público poderá ser de melhor qualidade e rentabilidade social do que outros.

Vamos citar alguns exemplos. Na lista de prioridades e metas sobre agricultura e reforma agrária, está registrado que é meta do Governo, em 1997, assentar 60 mil famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Trata-se de uma meta muito importante. Mas será suficiente?

Vamos supor que, na audiência que o Presidente Fernando Henrique Cardoso vai conceder aos coordenadores do Movimento Sem-Terra - espero que já com a presença do novo Ministro Raul Jungmann -, provavelmente na segunda-feira próxima, dia 29, vamos supor que o Ministro Raul Jungmann queira mostrar a que veio, queira mostrar uma nova energia, queira mostrar que a meta de 60 mil assentamentos para 96 e 97 sejam modestas e, ainda, queria aumentar, digamos, para oitenta ou cem mil.

Dirá o Ministro José Serra que não vai aceitar esses aumentos das metas de assentamento, alegando que isso vai representar um aumento de gastos? Se for proposto um aumento equivalente de gastos, em contrapartida haverá uma diminuição de despesas públicas, seja no Proer, seja na forma de diminuição de renúncia fiscal ou diminuição de incentivos creditícios para certos segmentos empresariais.

Vamos citar um outro exemplo na área da Previdência e Assistência Social. Pretende o Governo, em 1997, atender 180 mil crianças e adolescentes na faixa etária de sete a treze anos.

Ora, Sr. Presidente, qual é o conteúdo desse tipo de assistência? Implementar a Política Nacional de Assistência Social, mediante projetos governamentais e não governamentais, para 180 mil menores de sete a treze anos. Sabemos que o IBGE estima em cerca de 3,5 milhões o número de crianças de sete a catorze anos que estão trabalhando, muitas das quais precocemente abandonando a escola. Por que razão? Porque os seus pais não têm um mínimo de renda.

Ora, Sr. Presidente, se ficar demonstrado que poderá o Congresso Nacional propor um aumento da assistência a toda pessoa adulta cujo rendimento seja tão baixo, no sentido de proporcionar um mínimo de renda que garanta que suas crianças até 14 anos, efetivamente, freqüentem a escola, ficando demonstrado que este é um programa de alta rentabilidade econômica e social, não poderia o Ministro do Planejamento estudar que os recursos para este programa sejam aumentados, em contraposição a cortes em outros programas cuja rentabilidade econômica e social não seja tão significativa e alta quanto para um eventual programa de garantia de renda mínima?

São essas as questões que deixo aqui para reflexão, ressaltando que considero importante a disposição do Ministro de vir debater. Inclusive, foi realizado um debate do mais alto nível com a Comissão Mista de Orçamento. Existe um compromisso da Comissão, do Sr. Presidente José Sarney, no sentido de realizarmos um esforço para que ainda neste ano cumpramos as metas, tanto de apreciação e votação da LDO, até 30 de junho, quanto da Mensagem Orçamentária, até 31 de dezembro, se possível até 20 de dezembro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/1996 - Página 7182