Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI, A SER APRESENTADO AO SENADO FEDERAL POR S.EXA., QUE PROPÕE A DEVOLUÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL, DOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS COBRADOS SOBRE A VENDA DE AUTOMOVEIS E SOBRE A VENDA DE GASOLINA E ALCOOL, NO PERIODO DE JULHO DE 1986 E DEZEMBRO DE 1989.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI, A SER APRESENTADO AO SENADO FEDERAL POR S.EXA., QUE PROPÕE A DEVOLUÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL, DOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS COBRADOS SOBRE A VENDA DE AUTOMOVEIS E SOBRE A VENDA DE GASOLINA E ALCOOL, NO PERIODO DE JULHO DE 1986 E DEZEMBRO DE 1989.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1996 - Página 7598
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, EFICACIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, BRASIL, EXTERIOR, LANÇAMENTO, BONUS, MERCADO, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, ALEMANHA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, DEVOLUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EMPRESTIMO COMPULSORIO, VENDA, AUTOMOVEL, COMBUSTIVEL, GASOLINA, ALCOOL.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente, o Brasil conseguiu um feito histórico no mundo financeiro internacional: em duas ocasiões, em menos de um mês, conseguiu captar quase um bilhão e setecentos milhões de dólares com o lançamento de bônus nos mercados do Japão e da Alemanha.

Esse feito se reveste de grande significado para a economia brasileira por representar a ruptura, em grande estilo, com quinze anos de desconfianças e de um quase alijamento do mercado financeiro mundial. Após quinze anos, os investidores internacionais voltaram a ter confiança no Brasil, por reconhecerem que os remédios corretivos aplicados à sua economia surtiram os efeitos desejados. Esses episódios são igualmente significativos se considerarmos que, em ambos, os resultados suplantaram em muito as expectativas. Na Alemanha, a previsão inicial era de um lançamento de quinhentos milhões de marcos, mas dada a receptividade obtida logo no início da operação, esse teto foi elevado para setecentos e cinqüenta milhões e, pouco mais tarde, para um bilhão de marcos.

Essa captação de recursos no exterior é bastante vantajosa para o nosso País, tendo em vista que os juros externos estão mais baixos do que aqueles praticados internamente. Assim, buscar recursos fora é melhor do que buscá-los internamente, podendo-se com eles abater parte da grande dívida interna do Governo.

O lançamento de bônus brasileiros no exterior foi sucesso porque o Brasil, além de mostrar uma situação econômica sólida, ofereceu boa remuneração aos aplicadores estrangeiros. Surge daí uma indagação: não haveria também a possibilidade de se criar alguma alternativa de investimentos que pudesse ser interessante para o Governo e vantajosa para o poupador brasileiro?

Uma emissão de bônus nesses mesmos moldes, como opção de investimentos, sem dúvida, não lhe seria interessante, pois a remuneração que é oferecida para aplicações internas, através de CDBs, fundos de Commodities e Poupança, é bem superior àquela que remunera esses bônus, nem haveria razão para que se oferecesse melhor remuneração para uma nova modalidade de investimentos, quando o Brasil precisa fazer é o contrário.

O Governo Federal tem, entretanto, um problema sério a resolver, relativamente à devolução de empréstimos compulsórios cobrados sobre a venda de automóveis e sobre a venda de gasolina e álcool, no período compreendido entre julho de 1986 e dezembro de 1989. Esses dois empréstimos compulsórios são problema por dois motivos principais: o primeiro é o compromisso moral que o Governo tem de cumprir uma norma legal por ele mesmo estabelecida; o segundo é a obediência a decisões da Justiça favoráveis àqueles que reclamaram em juízo a devolução dessas importâncias.

A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações, julgou inconstitucional a cobrança do empréstimo compulsório sobre a venda de automóveis e, no que concerne ao compulsório sobre os combustíveis, o mesmo Tribunal decidiu que o consumidor de gasolina e álcool, à época, tem legitimidade para pedir a restituição do indébito.

À vista dessas circunstâncias e das condições sob as quais foram criados esses dois empréstimos, o Governo está obrigado a tomar a iniciativa de devolver aos consumidores as importâncias recolhidas a título de empréstimos, até mesmo para não carregar a pecha de caloteiro, de vez que, até o momento, a impressão que se tem é a de terem sido esses empréstimos um grande engodo e um grande calote aplicado sobre os consumidores.

Preocupado com a solução desse impasse e, principalmente, com a situação daqueles proprietários de veículos que foram lesados em sua boa fé e em seus direitos, tomei a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei, indicando caminhos para que o Governo pudesse honrar seus compromissos.

De acordo com esse projeto, não haveria necessidade de qualquer desembolso, devendo os recursos ser utilizados para quitar débitos junto à Fazenda Nacional, ao Banco Central e às instituições financeiras públicas federais, ao INSS, ao FGTS, dentre outros, bem como para adquirir ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização e para quitar saldos devedores junto ao Sistema Financeiro da Habitação.

É sobremaneira interessante a possibilidade que esse projeto abre aos brasileiros de utilizarem esses recursos para participarem do capital das empresas estatais privatizáveis, pois, além de se tirar um ônus que recai sobre o Governo, permite que o capital dessas empresas seja socializado, com um maior número de pessoas dele participando. Sempre imaginei que o direito de participar do processo de desestatização fosse também deferido e estendido ao cidadão comum e essa é, a meu ver, uma das formas mais objetivas e fáceis de se criar essa oportunidade.

Como bem enfatizei na justificativa, "esse projeto significará mais um esforço de dignificação da autoridade governamental, ao permitir, sem distinção, o acesso do contribuinte a variadas formas de uso de um recurso devido pelo Governo à Nação, de uma maneira que já mostrou a sua eficácia em outras situações semelhantes".

Àqueles que comprovassem a aquisição ou a propriedade de veículos movidos a gasolina ou a álcool, no período especificado no Decreto-Lei, seriam entregues as quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, criado pela mesma norma legal, em valores correspondentes ao consumo médio por veículo, verificado no ano do recolhimento, acrescidos do rendimento equivalente ao das Cadernetas de Poupança, como determinou o mesmo Decreto-Lei. Essas quotas, além de poderem ser comercializadas no mercado, poderiam ser utilizadas naquelas circunstâncias já especificadas.

Se é verdade que estamos vivendo um tempo em que o Governo Federal quer se distinguir pela seriedade e pela credibilidade de suas ações na administração dos negócios públicos, essa seriedade e essa credibilidade devem ser totais, honrando, inclusive, aqueles compromissos e obrigações assumidos por governos anteriores. Os compromissos de uns obrigam aqueles que os sucederem, não nos esqueçamos. Se o cidadão comum está obrigado ao cumprimento das leis, com mais razão o está o Governo, autor da norma que criou para si a obrigação.

Como o Governo pode querer que os cidadãos cumpram com suas obrigações tributárias, como pode se empenhar em restringir a sonegação de impostos ou a evasão fiscal, se ele próprio é o primeiro a não responsabilizar-se por seus compromissos com os cidadãos ou a protelar ao máximo a execução desses compromissos?

Estou convencido de que essa minha proposta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma verdadeira tábua de salvação para o Governo e um autêntico alívio para todos aqueles brasileiros que se viram ludibriados quando tiveram que recolher aos cofres públicos uma parte do que pagavam por veículos ou combustíveis, sob a forma de empréstimos. Salvação para o Governo por poder se livrar de algumas dívidas internas em condições tão ou mais vantajosas do que aquelas obtidas na venda de bônus no exterior. Alívio para o contribuinte brasileiro por ver um direito seu reconhecido.

Em razão disso, venho aqui publicamente solicitar à Mesa Diretora que esse projeto de lei tenha a sua tramitação acelerada nesta Casa, para que seja apreciado em plenário no menor tempo possível. Venho solicitar às comissões que o analisem com a devida atenção e a devida celeridade, pois esse é um problema que não pode se arrastar indefinidamente sem solução. Venho, por fim, solicitar aos meus pares, Senadores, que, pela relevância da matéria, lhe dêem o seu apoio, para que logo se transforme em lei.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1996 - Página 7598