Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE APOIO DO GOVERNO FEDERAL AOS PEQUENOS E MEDIOS EMPRESARIOS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • NECESSIDADE DE APOIO DO GOVERNO FEDERAL AOS PEQUENOS E MEDIOS EMPRESARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/1996 - Página 7660
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, APOIO, GOVERNO FEDERAL, PEQUENA EMPRESA, BRASIL, OBJETIVO, MELHORIA, OFERTA, EMPREGO, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, PAIS.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a economia brasileira, onde vicejam grandes indústrias e empreendimentos de vulto, é, no entanto, movida basicamente pelas pequenas empresas, que, juntas, somam 98% dos estabelecimentos existentes nas áreas industrial, comercial e de serviços. As pequenas empresas oferecem 60% das oportunidades de emprego no Brasil. Ao todo, somam cerca de quatro milhões de entidades, espalhadas por todo o território nacional. Elas representam o que há de melhor na vontade do brasileiro de crescer, criar e desenvolver o seu País.

A pequena empresa, normalmente, pertence ao empresário de poucos recursos, que se estabelece em um ramo determinado com o auxílio da família ou de amigos. São negócios pequenos, que oferecem empregos e atendem aos brasileiros de norte a sul, de leste a oeste. As pequenas empresas estão presentes em praticamente todos os ramos da atividade econômica. As grandes fábricas, o comércio de elevado porte e até as empresas de serviço com maior capacidade utilizam os serviços dos pequenos, que são ágeis e têm elevado nível de eficiência.

O Governo brasileiro, contudo, não concede nenhum estímulo aos pequenos empresários. Ao contrário, contra eles, que são de menor porte, desamparados frente aos grandes e mínimos diante do poder do Estado, levantam-se todas as barreiras. Não há apoio, incentivo, nem atenção governamental. E, paradoxalmente, é esse segmento da economia que tem garantido algum tipo de crescimento econômico, por sua audácia, baixíssimo endividamento e criatividade permanente.

Em relação às pequenas empresas, o Governo tem feito pouco ou nada. A Constituição de 1988 agasalha, em dois de seus dispositivos, os arts. 170 e 179, a possibilidade de amparo às pequenas empresas. A norma constitucional determina que a União, os Estados e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas por lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução dessas por meio de lei.

O texto é bonito e demonstra a preocupação do Constituinte em auxiliar as pequenas empresas. No entanto, desde 1988 até hoje, nenhum diploma legal regulamentou o art. 179 da Carta Magna. Para ser verdadeiro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é necessário dizer que houve uma tentativa de regulamentar o texto constitucional, que resultou na Lei nº 8.864, de 1994.

No entanto, o texto aprovado foi inteiramente descaracterizado em relação à proposta original. A desfiguração ocorreu por intermédio de alterações promovidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por vetos presidenciais e regulamentações duvidosas. O que seria a regulamentação de um assunto transformou-o em verdadeiro monstrengo, de eficácia nula, que conseguiu o prodígio de acabar com as poucas conquistas antes obtidas pelas micro e pequenas empresas. Um desastre total.

Em 1984, ainda sob a égide da Constituição anterior, foi editada a Lei nº 7.256, definindo microempresa e atribuindo a ela um número de incentivos. Na ocasião, o legislador optou por definir a microempresa pelo critério de faturamento. Microempresa passou, assim, a ser qualquer empresa, seja industrial, comercial ou prestadora de serviços, que faturasse anualmente até 10 mil ORTN. Esse valor corresponde, hoje, a cerca de 40 mil reais.

Em 1991, esse valor foi elevado para 96 mil UFIR. Lei mais recente, a de nº 8.864, de 1994, redefiniu a microempresa como aquela que fatura anualmente o máximo de 250 mil UFIR. Na prática, atualmente, a situação é outra: microempresa é aquela cuja receita bruta anual não ultrapassa 250 mil UFIR. Mas para fins de isenção de Imposto de Renda, tudo o que ultrapassar 96 mil UFIR será tributado. Essa é, portanto, a verdadeira dimensão da microempresa. É a empresa cuja receita não ultrapassa 8 mil UFIR por mês. Ou seja, é um empreendimento de 6 mil e 600 reais de receita bruta mensal.

Qualquer padaria da esquina possui uma receita maior do que essa. Ao fixar um valor extremamente baixo, o Governo Federal, na verdade, acabou com a microempresa. Ela não se distingue de nenhuma outra. E mais: uma pequena empresa que fature 7 mil reais por mês recebe um tratamento tributário, administrativo, trabalhista e previdenciário semelhante àquele dispensado a empresas de grande porte. Diante do Governo brasileiro, a padaria da esquina e a Volkswagen do Brasil têm a mesma dimensão, as mesmas obrigações e as mesmas responsabilidades.

As diferenças de tamanho, de recursos e de possibilidades de uma e de outra não figuram nas preocupações governamentais. Naturalmente, o sistema financeiro faz a diferença. Os grandes conseguem créditos, em função de sua importância; os pequenos não têm qualquer possibilidade de levantar recursos junto aos bancos. A eles resta, apenas, a possibilidade de contar com o auxílio dos amigos, dos familiares ou dos agiotas.

Essa falsa igualdade é um absurdo completo, uma lógica irresponsável, que termina empurrando os pequenos para a informalidade. Diante das enormes dificuldades de sobrevivência num regime tão desigual, o pequeno empresário consegue sobreviver melhor sem declarar a sua existência. O Governo fica, então, no pior dos mundos. Ao tentar igualar os desiguais, ele termina não recebendo os impostos devidos, em razão de sua extrema rigidez.

Todos nós sabemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o mundo está passando por uma revolução tecnológica profunda. A informatização e a automação estão modificando profundamente o perfil das fábricas e da indústria como um todo. A Ford do Brasil acaba de inaugurar uma nova unidade produtiva em São Paulo que não ofereceu um único emprego novo. A Honda anunciou na semana passada a decisão de produzir carros no Brasil numa fábrica moderníssima, a ser instalada em Sumaré, São Paulo, com apenas 500 empregados.

Poderia citar outros exemplos das fábricas de última geração que estão chegando ao Brasil. Até os anos 70, os Governos comemoravam a instalação de fábricas de automóveis porque elas significavam mais empregos. Hoje, não. Elas geram riqueza, impostos, consumo, mas não oferecem novas oportunidades para o trabalhador. Desenvolvimento econômico deixou de ser sinônimo de maior número de empregos.

O trabalhador, que não tem mais oportunidades nas grandes empresas, terá que se voltar para o pequeno e médio empresário. Esse, por sua vez, é massacrado pelo Governo e se refugia na informalidade.

Precisamos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, criar condições básicas para que o pequeno e o médio empresários possam desenvolver o seu trabalho. Já vimos que as micro e pequenas empresas oferecem 60% das vagas existentes no mercado de trabalho.

A tendência é a de que esse índice aumente, porque o grande capital, aquele capaz de investir na alta tecnologia, vai empregar cada vez menos. As fábricas começam a ser dominadas pelos robôs, pelos computadores, pelas máquinas que fazem máquinas. O homem terá emprego nas empresas de pesquisa ou no setor de serviços, este dominado, amplamente, pelas pequenas e médias empresas.

Antes, a discussão sobre incentivos aos pequenos empresários decorria da necessidade de dar a eles uma condição de sobrevida, diante da impiedosa concorrência com os grandes. Agora, além desse motivo justo, trata-se de dar emprego aos brasileiros, que estão perdendo suas vagas para as máquinas. Esse não é um fenômeno apenas brasileiro, é universal. Mas nós, aqui no Senado da República, temos a obrigação de zelar pelo mercado de trabalho do cidadão deste País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a defesa da micro e da pequena empresa deixou de ser um recurso retórico, passou a ser uma necessidade de sobrevivência para milhares de brasileiros. É preciso, com urgência, dar ao pequeno empresário chances efetivas de desenvolver as suas atividades e, assim fazendo, oferecer os empregos que agora estão sendo negados - mais do que isso, estão sendo extintos - nos grandes estabelecimentos industriais. É hora de defender o trabalhador, o emprego e, como parte dessa batalha, de criar mecanismos de incentivos às micro e pequenas empresas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/1996 - Página 7660