Discurso no Senado Federal

INADEQUAÇÕES DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • INADEQUAÇÕES DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/1996 - Página 7903
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, DEFASAGEM, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, FREQUENCIA, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, CRISE, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, PROVOCAÇÃO, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, SONEGAÇÃO, INADIMPLENCIA, EVASÃO FISCAL, DESEQUILIBRIO, DISTRIBUIÇÃO, ONUS.
  • COMENTARIO, TRABALHO, ASSUNTO, REFORMA TRIBUTARIA, AUTORIA, SINDICATO, AUDITOR FISCAL.
  • CRITICA, SUPERIORIDADE, TRIBUTAÇÃO, CONSUMO, TRABALHO, OPOSIÇÃO, BENS DE CAPITAL.
  • APOIO, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMA TRIBUTARIA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CARACTERISTICA, SIMPLIFICAÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, as disfunções do Sistema Tributário Nacional decorrem em grande parte de sua inadequação aos rumos tomados pela economia brasileira nas últimas décadas.

É de se notar igualmente que o próprio aparelho estatal na desesperada tentativa de assegurar níveis de receita que compensassem o equilíbrio das contas públicas, encarregou-se de distorcer o sistema com incessantes aumentos de alíquotas e constantes alterações nas bases de incidência do tributo.

A sobrecarga tributária imposta pelo Estado para compensar a queda de suas receitas, agravou-se após a promulgação da atual Constituição Federal, que, ao ampliar as transferências de recursos para Estados e Municípios, levou a União a criar novos tributos e a majorar alíquotas do já existentes; e a crise no sistema exacerbou-se com a desestruturação da Receita Federal no Governo Collor, proporcionando a elevação dos índices de sonegação e de inadimplência.

Os efeitos perversos de tantos erros acumulados são analisados com proficiência em trabalho publicado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Intitulado "Reforma Tributária: a Administração Tributária que o Cidadão Quer, de que o Estado Necessita e que a Secretaria da Receita Federal Deve Oferecer", o trabalho assinala que a política tributária nas últimas três décadas estimulou a evasão fiscal e que a alavancagem da arrecadação ocorreu sistematicamente por meio da criação de impostos ou da elevação de alíquotas, ficando a máquina controladora e fiscalizadora de tributos relegada a segundo plano.

Tal prática, constata a publicação, permitiu ampliar a privatização dos recursos públicos por alguns segmentos, ao mesmo tempo em que penalizava os grupos sob maior controle, vale dizer: aumentou o vazamento de recursos da União e, ao mesmo tempo, exacerbou a perversidade na distribuição do ônus tributário.

Reportamo-nos a alguns tópicos do trabalho citado, Sr. Presidente, para facilitar a compreensão das circunstâncias que geraram a presente crise tributária.

Na perspectiva histórica, conforme salienta o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, a evolução da carga tributária mostrou-se crescente até os anos 60: de 13,83% em relação ao Produto Interno Bruto, em 1947, essa carga evoluiu até 24,20% em 1968. Desde então tem-se mantido estável, com algumas oscilações, tendo registrado a marca de 24,78% do PIB em 1993 e subido ao patamar de 28% no ano passado.

Outra constatação do mesmo estudo é que, na média, a carga tributária no Brasil é menor do que nos países desenvolvidos, cujas receitas variaram de 24,2% a 52,6%, em 1991, quando a receita brasileira foi equivalente a 23% do nosso PIB.

Evidentemente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso considerar que tal índice, no caso brasileiro, é distorcido pela enorme evasão fiscal.

Ainda assim, é pertinente a observação contida no estudo:

      "Constata-se também que, apesar do clamor nacional, não ocorreu, na prática, uma reforma tributária que aliviasse o "excesso de carga" nos países do Primeiro Mundo. Ao contrário, as reformas tributárias implementadas nesses países acarretaram aumento de carga tributária, sob a concepção de que a vitalidade do sistema capitalista também depende de "muito imposto" com "muito gasto público".

Outras análises comparativas do mesmo trabalho concluem que há, no Brasil, maior tributação sobre o trabalho e sobre o consumo, em relação à tributação sobre o capital, e que a taxa efetiva média para o consumo, no Brasil, da ordem de 16,75%, nos coloca como o detentor da maior taxação, nessa modalidade, em confronto com os sete grandes países industrializados.

Assim, adverte a publicação dos auditores fiscais:

      "A baixa tributação do capital, no Brasil, demonstra que se está, em termos tributários, na contramão da tendência internacional. Nos países desenvolvidos, em média, o capital é mais taxado que o consumo e o trabalho, ao contrário da realidade brasileira (...), e continua: "O elevado ônus tributário sobre a classe assalariada, em função das altas taxas efetivas sobre o trabalho e o consumo, é agravado pelos insuficientes investimentos sociais do Estado em áreas prioritárias, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos. A renda líquida disponível do trabalhador brasileiro é comprimida tanto pela elevada carga tributária que lhe é imposta, como pelo inexpressivo retorno social do tributo recolhido ao Estado, obrigando o trabalhador a despender parcela significativa do seu salário em saúde, educação e transporte".

Essas análises e essas reflexões, Sr. Presidente, são da maior importância, pois não se pode admitir, numa reforma tributária, o agravamento do ônus já imposto aos assalariados e trabalhadores de baixa renda, o que justifica a preocupação governamental, que citamos há pouco, de "permitir uma distribuição social mais justa da carga tributária".

Essa melhor distribuição, como dissemos, é um dos objetivos da reforma tributária, juntamente com a simplificação do sistema, o combate à sonegação e a redução do chamado custo Brasil, de forma a tornar nossos produtos e serviços mais competitivos no mercado externo.

Em agosto do ano passado, o Governo encaminhou sua proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional. A matéria encontra-se, desde outubro de 1995, sob apreciação de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a analisá-la.

Uma das inovações contidas na proposta governamental é a extinção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - e sua substituição pelo ICMS Federal, objetivando simplificar os procedimentos da máquina arrecadadora e fechar o cerco à evasão e à elisão fiscal.

Esclarece a Exposição de Motivos que acompanha a proposta que o Governo não pretende "federalizar" o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, já que o tributo não será de competência exclusiva da União. Pelo contrário, a intenção é fortalecer os Estados e Municípios, porém, com a unificação dos procedimentos e das alíquotas, que deverão ser definidas, no momento oportuno, por esta Casa Legislativa.

Além disso, a proposta da reforma prevê a implantação gradativa da cobrança do tributo no destino, como ocorre hoje em diversos países.

Em quase todas as medidas preconizadas, a reforma busca reduzir as alíquotas, compensando uma possível queda da receita com a simplificação da cobrança e com a melhor distribuição do ônus tributário.

Assim é que propõe a desoneração dos investimentos, dos insumos da agricultura e da exportação, de forma a reduzir o custo de bens e serviços, privilegiar o capital produtivo, melhorar os níveis de competitividade e promover condições de retomada do crescimento econômico. Esse, aliás, parece-nos o ponto crítico e delineador das modificações ora trazidas à apreciação do Congresso Nacional.

A unificação das alíquotas em todo o território nacional, no caso do ICMS, terá os méritos de simplificar a arrecadação e de reduzir a evasão fiscal. Entretanto, as alíquotas sofrerão variação de um produto para outro, impondo-se aí um caráter seletivo ao sistema arrecadador em função da essencialidade dos bens ou serviços.

Sensível às dificuldades vividas pela população mais carente, o Governo pretende adotar alíquotas reduzidas para os produtos da cesta básica, como forma de minimizar a perversidade da concentração de renda em nosso País.

A proposta da reforma tributária, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, constitui uma peça homogênea e equilibrada, que deverá contribuir para gerar mais empregos e para tornar nossos produtos mais competitivos. Não se pode pretender que seja perfeita, especialmente por tratar de um tema tão complexo, mas eventuais imperfeições poderão ser sanadas sem maiores dificuldades. Nos próximos dias, estaremos aqui, nesta tribuna, discutindo os mais variados aspectos da proposta. Trata-se, como dissemos, de assunto complexo, que não se pode esgotar em alguns debates e pronunciamentos.

Devemos admitir, no entanto, que, ao preconizar tais modificações na administração e no sistema tributário, o Governo dá um importante passo no sentido de adequar os instrumentos do Poder Público à realidade do País e às tendências da economia mundial.

Não pretende o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em sua proposta de reforma tributária, apenas aumentar a eficiência do sistema de arrecadação, mas fazer dele um instrumento de redistribuição de renda, fomentador da inovação tecnológica e da competitividade, e capaz de propiciar a retomada do crescimento econômico em bases sólidas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/1996 - Página 7903