Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO, ONTEM, DO DIA DO ENFERMEIRO.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • TRANSCURSO, ONTEM, DO DIA DO ENFERMEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1996 - Página 7982
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENFERMEIRO.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comemorou-se, em todo o país, no dia 12 de Maio, o Dia do Enfermeiro.

Atividade básica da saúde, a Enfermagem representa cerca de 53% (cinqüenta e três por cento) do total de trabalhadores na área de saúde. Destes, 98% (noventa e oito por cento) são mulheres que lidam, no dia-a-dia, com dupla e até tríplice jornada de trabalho.

Na área hospitalar, a grande maioria desses profissionais convivem com inadequadas condições de trabalho: longas horas de pé, trabalho noturno, stress, convívio com a doença e morte iminente, grande esforço físico, desgaste visual devido à luminosidade interna, contato direto com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, contato com medicamentos imuno-depressores e quimioterápicos, contato direto com doentes em tratamento de radioatividade, contato com sangue e seus derivados contaminados ou não, etc.

A exposição a fatores que prejudicam sua saúde, por si só, já os fazem merecedores de uma jornada de trabalho especial. E esta é uma luta antiga da categoria, que teve início com a apresentação, em 1989, na Câmara dos Deputados, de proposta de minha autoria sobre jornada, piso salarial e condições de trabalho para os enfermeiros, além de proposições, com o mesmo objetivo, apresentadas por outros parlamentares, referentes aos auxiliares e técnicos. Os projetos tramitaram nas duas Casas do Congresso e, no dia 30 de novembro do ano passado, o Senado Federal aprovou proposição que se referia somente à jornada de trabalho. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade, o Presidente da República, desconhecendo a articulação da categoria junto aos líderes partidários, vetou integralmente o projeto, no dia 21 de dezembro passado.

A partir de então, a enfermagem brasileira, através de suas entidades nacionais (Federação Nacional dos Enfermeiros e Associação Brasileira de Enfermagem) vêm travando uma luta incansável pela derrubada do veto presidencial.

Sr. Presidente, a Enfermagem é o único setor profissional da área de saúde que ainda não conquistou esta jornada, sendo que as 30 horas semanais é indicada para a concretização e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), através do justo tratamento aos profissionais responsáveis pelo seu funcionamento. Portanto, esta reivindicação transcende o caráter corporativo para incorporar-se às lutas de interesse da sociedade.

A regulamentação da Enfermagem tem sido uma luta árdua e incansável, com o propósito de aprovação de uma Lei que ofereça condições dignas e jornada de trabalho a esses profissionais, responsáveis pela assistência aos pacientes nas unidades de saúde, vinte e quatro horas. A definição de 30 horas de jornada semanal de trabalho não significa reivindicação de privilégios, mas sim a garantia da necessária igualdade entre os profissionais da área de saúde, em estrito cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXII da Constituição Federal, que proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, bem como a garantia de um trabalho de qualidade à população.

O Congresso Nacional precisa confirmar a aprovação ocorrida em novembro passado pelo Senado Federal, derrubando o veto presidencial, o que representa o passo inicial de uma longa caminhada com o objetivo de assegurar um melhor atendimento aos usuários dos serviços de saúde em nosso País.

Nada mais justo, então, que os Enfermeiros alcancem esta conquista como presente pela passagem de seu dia, transcorrido dia 12 de maio, até por uma questão de justiça, porque representa a igualdade de condições de trabalho que outras categorias já possuem.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1996 - Página 7982