Discurso no Senado Federal

CRESCIMENTO DO SETOR DE SEGUROS NO BRASIL.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • CRESCIMENTO DO SETOR DE SEGUROS NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/1996 - Página 8008
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SEGURO AGRARIO, PAIS.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que o Brasil entrou numa era de maior estabilidade monetária e de baixa inflação, transformações substanciais têm sido verificadas em sua economia. O afluxo de capital externo aumentou, as indústrias estão se modernizando e se reequipando, mais e mais empresas estrangeiras se dispõem a se instalar ou a expandir a sua atuação no Brasil, os brasileiros estão mais confiantes e investindo em melhores condições de vida.

Um setor que mostra bem os reflexos dessa nova postura é o de seguros, um dos que mais cresceram no ano passado em toda a economia. Dentro, porém, desse segmento, há um que está relegado a um plano secundário, mas dada a importância que tem para uma expressiva parcela da economia do País, está por merecer uma atenção toda especial das autoridades monetárias: trata-se do seguro agrícola.

Essa modalidade de seguro não tem contado com a atenção das seguradoras privadas pelo fato de ser diferente das demais, por proporcionar pouca ou nenhuma rentabilidade, por envolver riscos acima dos normais e pela necessidade de contar com grande estrutura de apoio técnico no meio rural. Além disso, apresenta outra peculiaridade: o cálculo dos valores concernentes a prêmios e indenizações é de difícil mensuração, por não se dar em bases atuariais como nas demais modalidades.

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) tem algumas características do seguro rural e, às vezes, até com ele foi confundido, mas dele se distingue de forma substancial por voltar-se para o apoio à produção, estando vinculado prioritariamente ao crédito rural.

Desde, porém, que foi instituído em 1973, até hoje, o PROAGRO só acumulou descréditos e prejuízos. No voto Dinor, do Banco Central do Brasil, que trata da sua reestruturação normativa, está expresso: "É importante frisar que, durante toda a sua existência, o antigo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária sempre foi deficitário, restando, em 31/05/94, um saldo a pagar da ordem de US$ 264,6 milhões ou seu equivalente em reais".

Em pronunciamento na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, em março de 1995, o Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, José Eduardo de Andrade Vieira, declarou:

"O problema é que o PROAGRO está mergulhado em graves impasses que o tornam inviável. Hoje, lamentavelmente, o PROAGRO pouco interessa ao produtor e não gera segurança alguma para o sistema financeiro. O Governo atual herdou uma dívida de 190 milhões de reais de processos deferidos e não honrados durante o chamado PROAGRO VELHO, ou seja, no período anterior a julho de 1991. Quanto ao PROAGRO NOVO, que não conta com repasses do Tesouro Nacional, já se calcula um déficit de 350 milhões de reais. O não pagamento de tais dívidas junto a produtores, cooperativas e ao sistema financeiro provocou profundo descrédito nesse importante instrumento de política agrícola. Por essas razões, o governo está procedendo a estudos no sentido de rever a participação estatal na área".

De outro lado, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou as causas do endividamento agrícola constatou, após exaustivas investigações e depoimentos, que "da ação de fiscalização do BACEN, depreende-se que, nos anos de 1991, 1992 e 1993, foram constatadas irregularidades em 16,55%, 29,7% e 24,83% das operações de cobertura".

Por aí pode-se ver os dois problemas mais sérios que afetam o PROAGRO: falta de recursos para honrar os compromissos e um índice muito elevado de irregularidades nas operações. Nessas circunstâncias não há programa securitário que se sustente.

No mundo todo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o seguro rural é um poderoso instrumento de política agrícola, que dá sustentação à atividade desenvolvida no campo e proporciona aos agricultores tranqüilidade para tocarem seus empreendimentos. No Brasil, entretanto, os agricultores não podem contar com esse valioso instrumento.

De fato, a nossa experiência nesse campo ou é bastante limitada -- restringindo-se a alguns Estados, notadamente São Paulo e Minas Gerais --, ou é desastrosa, se levarmos em conta o PROAGRO.

Mas essa situação não pode continuar como está. É urgente e imprescindível para a estabilização da nossa produção agrícola que se instaure no País essa modalidade de seguro. Para isso, reputo totalmente válido que a iniciativa de regulamentá-lo tenha como parâmetro as experiências já vitoriosas, notadamente no Estado de São Paulo, que, através da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo -- COSESP, oferece cobertura em três modalidades:

a) Seguro Agrícola para a cultura de algodão, amendoim, arroz, batata, cebola, cana-de-açúcar, feijão, mandioca, milho, soja, tomate, trigo, uva e vagem;

b) Seguro Porteira Fechada de produtos agropecuários colhidos ou abatidos, transformados ou não, benfeitorias, sacarias, embalagens e recipientes, mudas e sementes; e

c) Seguro Facultativo de Animais, para bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

A instituição do seguro rural nesse Estado foi possível por ter havido um perfeito entrosamento entre a COSESP e a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, que colocou à disposição da seguradora toda a sua estrutura de assistência técnica espalhada pelo Estado.

Nessa modalidade de seguros, a extensão rural e a assistência técnica são de importância fundamental, pois o produtor só pode contratar o seguro se, na sua atividade agropecuária, forem utilizadas técnicas adequadas de manejo e cultivo, se houver a devida correção do solo, se a adubação for correta, se as sementes forem selecionadas, se o rebanho receber tratamento sanitário adequado, em síntese, se estiver verdadeiramente compromissado com a eficiência.

Por ser a atividade agrícola um empreendimento de alto risco, todos aqueles riscos previsíveis ou evitáveis com recursos técnicos devem ser minimizados, de modo que a possibilidade de fracasso fique restringida ao imponderável. É nas exigências decorrentes do seguro que, por outro lado, se localizam as grandes vantagens e os grandes benefícios para a agricultura como um todo. Só podem utilizar o seguro aqueles produtores que se modernizarem, que se capacitarem tecnicamente para serem produtivos. Assim, na esteira de insumos modernos, de técnicas melhoradas de cultivo e manejo vêm maior eficiência, maior produtividade. Em suma, tudo que se deseja de uma agricultura compromissada com as imensas necessidades de consumo de nossa população.

No que tange à assistência técnica e à extensão rural, o Brasil já se encontra razoavelmente equipado, quer seja pela atuação da EMBRAPA e de outros institutos de pesquisa, quer pela ação desempenhada pela EMATER em cada Estado e pelas próprias secretarias estaduais de agricultura. Sem dúvida alguma, na implantação do seguro rural, esses órgãos, conveniados com as seguradoras, poderão desempenhar um papel de suma importância na avaliação de calamidades e danos que deve preceder qualquer reconhecimento de perdas e pagamento de indenizações.

O fato de se tratar de um seguro social que não visa ao lucro é um dos sérios problemas enfrentados pelas seguradoras para operarem com esse seguro. Assim, é indispensável que haja um Fundo de Estabilidade do Seguro Rural que seja realmente garantidor de suas operações, já que a possibilidade de catástrofes climáticas sempre latente exige que haja reservas substanciais capazes de cobrir os vultosos prejuízos delas decorrentes.

Anteriormente, esse fundo se constituía:

a) dos excedentes do máximo admissível tecnicamente como lucro nas operações de crédito rural, seus resseguros e suas retrocessões;

b) da comissão paga nos seguros contratados pelos órgãos públicos;

c) de dotações orçamentárias da União.

Com o fundo de estabilidade assim constituído, a COSESP, por exemplo, pôde sustentar as suas operações. Hoje, porém, isso já não é mais possível, pois essas fontes, que já eram parcas, foram todas cortadas.

O dinheiro arrecadado com as comissões dos seguros contratados pelos órgãos públicos desapareceu depois que as companhias passaram a fixar livremente os seus prêmios, com o fim do seu tabelamento pelo Governo e com o fim do conseqüente sorteio das operações entre as seguradoras.

As dotações orçamentárias perduraram legalmente por dez anos, a partir de 1966. Hoje, já não mais existem.

Por fim, aquilo que tecnicamente excede o máximo admissível como lucro nesse tipo de operação, na prática, não existe, em se tratando de seguro rural.

Na instituição do Seguro Rural, esses recursos precisariam voltar a constituir o Fundo de Estabilidade a ser criado.

O bom senso, porém, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, acena para a necessidade de se alterar o status quo hoje reinante. A agricultura brasileira precisa urgentemente contar com esse importante e valioso instrumento de política agrícola, não por ser moderno e porque outros países o tenham, mas por ser uma poderosa garantia para aqueles produtores que, em número mais e mais crescente, levam a agricultura a sério e investem pesado no seu sucesso. Poder contar com essa modalidade de seguro, mais do que precatar-se contra intempéries e riscos, é uma garantia de que o insucesso em um ano não será o fracasso de uma vida.

Por isso é que conclamo os meus ilustres pares nesta Casa para que analisemos detalhadamente e com o maior cuidado o Projeto de Lei de número 295/95, de minha autoria, que institui em nosso País o Programa Nacional de Seguro Rural. Sei perfeitamente que, pela complexidade e pela importância do assunto, esse projeto poderá sofrer algumas melhoras quando de sua avaliação no âmbito do Congresso Nacional. Fundamentalmente, essa foi a nossa intenção ao apresentá-lo aqui no Senado. O que espero é que, no menor prazo possível, seja ele aprovado, para o bem da nossa agricultura.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/1996 - Página 8008