Discurso no Senado Federal

PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ENCAMINHARA AO CONGRESSO NACIONAL VISANDO LIMITAR AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ENCAMINHARA AO CONGRESSO NACIONAL VISANDO LIMITAR AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/1996 - Página 8026
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, LIMITAÇÃO, NUMERO, EMENDA, CONGRESSISTA, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou, neste momento, apresentando ao Congresso Nacional um projeto de resolução, que, tenho certeza, vai na mesma direção de outros projetos apresentados por outros Senadores, na linha do aperfeiçoamento da elaboração do Orçamento-Geral da União.

Em todos os anos, quando termina a aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional, surgem várias propostas de modificação da relação do Congresso com o Orçamento que, muitas vezes, não são votadas e, no ano seguinte, convivemos com os mesmos problemas do ano anterior.

Neste ano, há um projeto em tramitação no Senado, de autoria do Senador Antonio Carlos Magalhães, que fixa prazos rígidos para que o Executivo entregue ao Congresso Nacional a sua proposta orçamentária e estabelece que o Congresso Nacional, antes de votar o Orçamento, não pode entrar em recesso.

Nesta oportunidade, estou apresentando um projeto de resolução que altera a redação do art. 19 e acrescenta um inciso ao art. 20 da Resolução nº 2, de 1995, resolução esta que rege hoje a elaboração orçamentária pelo Congresso Nacional.

O art. 19 da Resolução em vigor estabelece que cada Parlamentar, Deputado ou Senador, pode apresentar 20 emendas individuais. Como somos 513 Deputados e 81 Senadores, significa que o Congresso Nacional pode apresentar praticamente 12.000 emendas ao Orçamento Geral da União. Claro está que com 12.000 emendas individuais ao Orçamento Geral da União iríamos fazer uma verdadeira pulverização dos recursos públicos e, mais do que isso, não conseguiríamos, efetivamente, concluir nenhuma dessas obras que, porventura, fossem iniciadas a partir de uma dessas emendas individuais.

A Comissão Mista de Orçamento, que concluiu recentemente seus trabalhos, já conseguiu um grande avanço no instante em que priorizou as emendas coletivas, em detrimento das emendas individuais.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a resolução que apresentamos hoje pretende fazer duas alterações. A primeira, ao invés das 20 emendas individuais de hoje, cada Parlamentar teria direito apenas a 5 emendas individuais; a segunda alteração é que cada Partido político teria direito a fazer um conjunto de emendas - exatamente o número de Parlamentares filiados a essa agremiação partidária multiplicado por cinco. Dessa forma, atingimos dois objetivos. Admitindo-se que todo Partido político usasse todas as suas possibilidades de emendas e que todo Parlamentar fizesse também as suas 5 emendas individuais, teríamos, no total, 10 emendas individuais por Parlamentar. Portanto, já teríamos caído das 12 mil atuais para 6 mil emendas a serem analisadas. Há um outro ganho: metade dessas emendas teriam o carimbo, o aval do Partido político.

Partindo-se do princípio de que não há fortalecimento da democracia sem o fortalecimento dos Partidos políticos, essas emendas teriam que ser discutidas dentro de cada um dos Partidos e cada um deles teria a possibilidade de apresentar emendas proporcionalmente ao número de Parlamentares filiados à sua agremiação. Dessa forma, estaríamos dando um passo a mais, tendo mais um avanço na elaboração do Orçamento Geral da União.

Quero reconhecer aqui, de público, que a atual Comissão Mista de Orçamento já fez um avanço, mas não podemos parar por aí. Especificamente, tenho conhecimento do projeto do Senador Antonio Carlos Magalhães; sei que existem outros, mas são projetos que fixam datas de apresentação do Orçamento pela União ao Congresso Nacional e que fixam, também, a responsabilidade do Congresso Nacional de aprovar o Orçamento do ano seguinte ou não entrar em recesso sem votar, obviamente, outras matérias.

Tenho a impressão de que esses dois aperfeiçoamentos que apresentei seriam fundamentais para a elaboração do Orçamento do ano vindouro.

Além de apresentar esta resolução - cujas assinaturas necessárias no Senado Federal já colhi; vou colhê-las, agora, na Câmara dos Deputados -, fiz questão de, pessoalmente, conversar com o Senador Carlos Bezerra, que é o responsável em organizar a participação do Congresso no Orçamento Geral da União do próximo ano, para que S. Exª, obviamente, como elemento importante dessa Comissão Mista de Orçamento, possa avaliar a possibilidade da tramitação rápida da resolução que ora propomos, no sentido de que a elaboração do Orçamento do próximo ano já venha aperfeiçoado com esses instrumentos.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/1996 - Página 8026