Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO A CASA A APROVAÇÃO URGENTE DO PROJETO DE LEI DO SENADO 313, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE REGULAMENTA O USO DA LINGUA VERNACULA EM QUALQUER MODALIDADE DE INFORMAÇÃO DESTINADA AO CONSUMIDOR BRASILEIRO.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • SOLICITANDO A CASA A APROVAÇÃO URGENTE DO PROJETO DE LEI DO SENADO 313, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE REGULAMENTA O USO DA LINGUA VERNACULA EM QUALQUER MODALIDADE DE INFORMAÇÃO DESTINADA AO CONSUMIDOR BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/1996 - Página 8046
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, LINGUA PORTUGUESA, FACILITAÇÃO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, BRASIL.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 313, de 1995, de minha autoria, por seu alcance e relevância, teve grande repercussão na imprensa e nos meios acadêmicos e intelectuais do país. Toca em ponto de alta sensibilidade nacional. Ele vai ao encontro dos anseios de todos os brasileiros que zelam pela preservação do nosso maior patrimônio cultural.

Falo, Sr. Presidente, da língua portuguesa. O projeto a que me refiro regulamenta o uso da língua vernácula em qualquer modalidade de informação destinada ao consumidor brasileiro.

Começa pela denominação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados. Atinge os prédios comerciais ou residenciais coletivos, as praças esportivas, os hotéis, as vivendas coletivas, os centros comerciais e de serviços, os condomínios e similares.

Abrange a denominação de estabelecimentos de ensino de qualquer nível ou ramo de conhecimento. A única exceção são os cursos de línguas estrangeiras mantidos por embaixadas, consulados ou professor estrangeiro.

Os manuais de instrução merecem referência especial. Devem ser escritos em português os destinados a uso de produtos industrializados, manufaturados, de fabricação artesanal, bem como guias, mapas, cartazes, cartas, cardápios, folhetos, painéis, letreiros e toda sorte de informação destinada ao público brasileiro ou exposta em lugar de visitação pública.

A mesma obrigatoriedade recai sobre os títulos de obras literárias, de artes plásticas, cinematográficas, videográficas e peças publicitárias a serem divulgadas tanto nos meios de comunicação social quanto em recintos fechados.

Existem restrições, Sr. Presidente. Nenhuma lei pode exigir que produtos importados, com embalagem própria ou detentores de marca cuja tradução possa descaracterizá-los, adotem nossa língua vernácula. Seria condená-los à morte.

Mas pode -- e deve -- obrigá-los a afixar na embalagem a tradução dos ingredientes que o compõem e os efeitos para a saúde do consumidor. Deve, também, exigir a tradução do manual de instrução para que o novo proprietário possa usufruir de todos os recursos que o produto oferece.

Há mais, Sr. Presidente. Os produtos fabricados no Brasil destinados tanto ao mercado interno quanto ao externo deverão atender as necessidades do público receptor. Fornecerão informações em português e na outra ou outras línguas dos países para onde serão encaminhadas.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, o projeto respeita a vontade individual. Será concedido registro, nos órgãos competentes, a qualquer produto com denominação estrangeira se essa for a vontade do dono. Mas há um ônus. Ele pagará uma taxa adicional de cinco salários mínimos no ato da inscrição e três salários de anuidade.

O tratamento não é discriminatório. Estende-se à denominação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.

As propagandas e publicidades veiculadas nos meios de comunicação social em outra língua também pagarão um preço. O veículo recolherá a taxa de 5% do valor do contrato sem prejuízo das taxas normais pagas para a veiculação em língua portuguesa.

Sr. Presidente, o produto da arrecadação dessas, digamos, multas, terá destinação definida: 25% ficarão com o Município onde for arrecadado; 25%, com o Estado onde está localizado o Município; o restante destina-se à União.

Mas os recursos não cairão na vala comum dos impostos. Trinta por cento do produto da arrecadação vai engordar o orçamento das secretarias de cultura e do Ministério da Cultura para aplicação em benefício da cultura municipal, estadual e nacional.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, a causa é nobre. Nossas bases culturais estão sendo minadas dia após dia. A invasão de termos alienígenas é tal que nos obriga a construir barreiras para salvar o patrimônio que nossos antepassados nos legaram.

Exemplos não faltam. Pagar à vista? Não. Cash. Fazer compras no centro comercial? Qual o quê. No Shopping. Assistir a um espetáculo? Claro que não. Ao show. Tempo é time. Desenhista é designer; salão, hall; casa, house; leveza, light; dietético, diet; rapaz, boy; comércio, business; campo, country; jogo, game.

Perdoem-me se me estendi. Mas a lista é infindável. E é capaz de dar amostra pálida da dimensão do problema.

Sr. Presidente, nossa língua é nossa identidade. Nosso caráter. A raiz mais profunda do nosso ser. Se jogarmos nossos valores pela janela, onde adquirir outros?

Valores, Sr. Presidente, não se compram em supermercado. São patrimônio arduamente construído por nossos antepassados. Língua, hábitos, costumes, música, literatura, culinária, folclore nos distinguem dos outros. Nesse mundo globalizado, verdadeira aldeia global, só seremos diferentes se soubermos preservar nossa herança.

A França, percebendo o risco representado pela invasão de termos alienígenas, não titubeou. Criou normas e leis de proteção ao idioma francês.

A reação não surpreendeu. O povo, culto e consciente da importância representada pela língua na manutenção dos valores nacionais, aplaudiu a iniciativa. Não só aplaudiu. Aderiu maciçamente às propostas de defesa do francês como língua de comunicação dos franceses.

A História do Brasil é também contada pelas medidas tomadas por esta Casa. Estou certo de que o Senado Federal é o lugar apropriado para iniciar a campanha pela defesa da língua portuguesa.

Campanha que não pode mais esperar. O projeto que ora apresento é passo importante para proceder à caminhada inadiável. Ela não será fácil. Muitos obstáculos terão que ser superados.

Minha confiança, porém, não sofre abalos. Conto com o apoio dos meus Pares para que, juntos, abracemos a causa da nossa língua. Vamos dar o primeiro passo. Aprovemos, com urgência, o Projeto de Lei 313.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/1996 - Página 8046