Fala da Presidência no Senado Federal

SOLIDARIZANDO-SE COM OS SRS. SENADORES CITADOS EM MATERIA JORNALISTICA ACERCA DAS FALTAS AOS TRABALHOS.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • SOLIDARIZANDO-SE COM OS SRS. SENADORES CITADOS EM MATERIA JORNALISTICA ACERCA DAS FALTAS AOS TRABALHOS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/08/1995 - Página 12708
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, SENADOR, CITAÇÃO, IMPRENSA, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CONGRESSISTA, EXCESSO, FALTA, SESSÃO, SENADO.
  • COMENTARIO, PUBLICAÇÃO, RESPOSTA, ORADOR, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JOSIAS DE SOUSA, JORNALISTA.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Antes de conceder a palavra ao orador seguinte, a Mesa sente-se no dever de prestar esclarecimentos ao Plenário e apresentar absoluta solidariedade aos Senadores Sebastião Rocha, Antônio Carlos Magalhães e José Eduardo Dutra pela maneira não correta da publicação da freqüência no Senado pelos jornais do País e algumas emissoras de televisão. Na realidade, essas publicações não expressam exatamente o quadro de presença no plenário da Casa.

O Senador Antônio Carlos Magalhães tem um requerimento sobre a mesa, solicitando a publicação das ausências dos Senadores, independente de justificação, resultando em um quadro da presença no Senado. Assim a Mesa o fará, naturalmente, colocando aquelas que foram justificadas pelo Plenário, mas informando as ausências todas e aqueles que não compareceram.

Quero dizer que, quanto ao Senador Antônio Carlos Magalhães, a nossa ficha em relação a S. Exª não demonstra qualquer falta, pois, de acordo com o § 2º do art. 13, os Senadores têm direito por mês a cinco sessões nas quais S. Exªs terão as faltas abonadas e, a partir de então, serão contadas.

As publicações da imprensa não foram sobre as ausências reais, pois retiraram as ausências justificadas, o que deformou completamente o comparecimento ao plenário desta Casa. Por outro lado, quero ressaltar que tive oportunidade, várias vezes, de dizer que a nossa média de frequência no primeiro semestre foi altíssima, de cerca de 80% dos Srs. Senadores.

Quanto ao Senador Pedro Simon, quero dizer que a Mesa adotou o critério de não estabelecer, a não ser nos casos impositivos de ordem constitucional e regimental, Ordem do Dia às segundas e sextas-feiras. Infelizmente, não podemos adotar o procedimento da Câmara dos Deputados no que se refere a esses dias, porque o nosso Regimento, no art. 13, estabelece as cinco faltas a que os Senadores têm regimentalmente direito.

Se estabelecermos mais duas faltas semanais sem aferição de comparecimento, então teremos oito faltas em quatro semanas e mais cinco, que serão treze faltas, o que significaria mais da metade do comparecimento às sessões. Antigamente não se fazia a aferição pelo painel. A anotação do comparecimento era feita na portaria. O Regimento deve ser modificado, pois entendo que ele está errado. Ele deveria estabelecer uma maneira em que o Senado não abonasse as faltas nos três dias de sessão em que há Ordem do Dia, e na segunda e na sexta-feira, não havendo Ordem do Dia, o painel ficaria inteiramente aberto.

Por esse motivo, regimentalmente, verificamos que não tínhamos condição de adotar o procedimento sugerido. Mas na reforma do Regimento, que está sendo efetuada, esperamos solucionar este problema de modo a que não aconteçam fatos da mesma natureza que nós - inclusive a Presidência - desagradavelmente, tivemos que suportar.

Quero dizer que a Presidência tem sido isenta até em relação ao próprio Presidente. Tenho duas faltas anotadas em minha ficha, faltas essas descontadas dos meus vencimentos de Senador, pois são faltas sem justificativa, uma vez que não tenho feito nenhum pedido de justificação.

Concordo com o Plenário no sentido de que não temos sido bastante exatos ou rigorosos no caso dos pedidos de licença que têm sido votados pela Casa. Quanto à Mesa, não podemos recusar a leitura do requerimento, ou seja, se o Senador apresenta à Mesa um requerimento, tenho que lê-lo. Não posso recusar a sua leitura. E é competência do Plenário aprová-lo ou não.

Peço, portanto, aos Srs. Líderes que entrem em acordo, de modo a que a Casa e os colegas não fiquem expostos a julgamentos dessa natureza.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/08/1995 - Página 12708