Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO A MESA QUE SEJA ENCAMINHADO OFICIO AO MINISTRO MAURICIO E. CORTES COSTA, SECRETARIO DE COMERCIO EXTERIOR DO MINISTERIO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO, NO SENTIDO DA REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REDUZIU A ALIQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA BICICLETAS DE 70% PARA 35%.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • SOLICITANDO A MESA QUE SEJA ENCAMINHADO OFICIO AO MINISTRO MAURICIO E. CORTES COSTA, SECRETARIO DE COMERCIO EXTERIOR DO MINISTERIO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO, NO SENTIDO DA REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REDUZIU A ALIQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA BICICLETAS DE 70% PARA 35%.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1996 - Página 8385
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ENCAMINHAMENTO, OFICIO, MINISTERIO DA INDUSTRIA DO COMERCIO E DO TURISMO (MICT), PEDIDO, REVOGAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, ASSUNTO, ALIQUOTA, IMPORTAÇÃO, COMPONENTE, PRODUTO, PREJUIZO, PEQUENA EMPRESA, MEDIA EMPRESA, INDUSTRIA, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL - Tem V. Exª absoluta razão, quando fala no problema energético porque de Guri, na Venezuela, esta rede elétrica pode ser estendida.

Ainda hoje, pela manhã, no meu gabinete, tive a oportunidade de receber a visita do Senador venezuelano, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, cujo nome faço questão de registrar, o Sr. Segundo Meléndez. Igualmente, o Senador Eduardo Gómez Tamayo que, até bem pouco tempo, foi o Presidente do Congresso da Venezuela, e o Deputado Pedro Pablo Aguilar, que também faz parte da Comissão das Relações Exteriores da Câmara daquele país.

Nesta hora, V. Exª relembra e quero confirmar que o Governo do Amazonas, por meio do seu titular, Governador Amazonino Mendes, na quarta-feira, na BR-174, prestará uma homenagem a Simón Bolívar, ocasião em que inaugurará a sua estátua, com a presença do Presidente Rafael Caldera.

E mais: para comemorar o centenário do Amazonas, na noite do dia 22, quarta-feira, a Venezuela trouxe a sua orquestra sinfônica, composta de meninos de sete até doze anos, conhecida mundialmente.

Como vê, não é só o lado comercial, o lado cultural, porque o registro de V. Exª em torno da unidade política da região com o crescimento que se possa fazer dessa integração, teremos, sem dúvida nenhuma, Brasil e Venezuela catapultando os nossos produtos para o mundo inteiro.

Outro assunto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveitando uma correspondência que recebi através de um órgão de classe nosso, sobre mais uma determinação feita na criação de uma instrução da Secretaria de Comércio Exterior, não posso deixar de dizer que, no dia 1º de abril próximo passado, a alíquota de imposto de importação para bicicletas foi reduzida de 70% para 35%, ampliando a exposição desse setor ao custos internacionais.

Além do "Custo Brasil", dever-se-á enfrentar mais um obstáculo, qual seja a recente Instrução Normativa - que ainda agora dá notícia - de número 95/071, da Secretaria de Comércio Exterior, que instrui os órgãos emissores de guias de importação sobre a forma de pagamento de peças e insumos para bicicletas limitando-a "até 30 dias". Junto segue anexo onde se prova isso.

Sr. Presidente, acontece que a importação desses insumos - chamo a atenção da Casa -, na maior parte das vezes, tem origem nos países asiáticos;

- o tempo necessário ao percurso - só viável por via marítima - situa-se, em média, em 65 dias, aos quais se acrescentam prazos de carga e descarga de 25 dias, totalizando-se 90 dias;

- o processo industrial e os prazos de transferência do produto acabado aos mercados consumidores envolvem 45 dias, aos quais se acrescentam 15 dias de negociação de venda;

- os prazos de pagamento, praticados junto aos grandes magazines, são de 120 dias;

- considerando todos os prazos, o ciclo completo, em condições ideais, soma 270 dias.

Sr. Presidente, há todos esses dias, quando a Instrução Normativa fixa o prazo para o pagamento de insumos de peças e de bicicletas em até 30 dias. As restrições impostas pela circular certamente inviabilizam grande parte das pequenas e médias empresas do setor, pelos elevados volumes de capital de giro exigidos e conseqüentes custos financeiros, impossibilitadas ainda da utilização de artifícios acessíveis somente a empresas de grande porte (off-shores, subsidiária no exterior, etc) e que, de certa forma, neutralizam os efeitos dessa medida.

Ao contrário do que fez crer uma entidade classe, constituída somente por dois associados, produtores de bicicletas - junto esta prova também e que está no anexo 2 -, a medida inviabiliza - e por isso quero chamar a atenção de V. Exª, Sr. Presidente, que é amazonense como eu - totalmente as empresas industriais, notadamente as localizadas na Zona Franca de Manaus, que cumprem Processo Produtivo Básico, rigorosamente fiscalizado pelos órgãos competentes.

Se o objetivo é coibir a importação de bicicletas "CKD", sob a classificação de "peças e partes", os instrumentos adequados devem ser outros, que não penalizem empresas industriais, geradoras de emprego e receitas fiscais, num processo de desindustrialização danoso aos interesses nacionais.

À vista disso, Sr. Presidente, não tive como deixar de apresentar um requerimento a V. Exª, pedindo seja oficiado ao Ministro Maurício E. Cortes Costa, que é o Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, no sentido da revogação dessa instrução normativa pelos imensos prejuízos que vem causando às empresas do setor.*

Para tanto, estou encaminhando a V. Exª o original, acompanhado dos dois anexos a que fiz menção.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1996 - Página 8385