Discurso no Senado Federal

ASSINATURA PELO BRASIL DO CONVENIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • ASSINATURA PELO BRASIL DO CONVENIO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/1996 - Página 8757
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, ACORDO INTERNACIONAL, SUBSCRIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AÇÕES, SOCIEDADE, AMERICA LATINA.
  • IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, SOCIEDADE, ATUAÇÃO, BANCO ESTRANGEIRO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FINANCIAMENTO, PROJETO, OPERAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, INTEGRAÇÃO, AMERICA LATINA.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, ontem o Senado Federal aprovou, dando seqüência ao que havia acontecido na Câmara dos Deputados, o texto do Convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

O Decreto Legislativo tem o seguinte texto:

      "Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.

      Parágrafo único - Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

      Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, 23 de maio de 1996."

Assina o Decreto Legislativo o 2º Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, Senador Júlio Campos.

Ontem mesmo, Sr. Presidente, o 2º Vice-Presidente do Senado Federal encaminhou ao Presidente da República essa participação, assim como ao Embaixador Luiz Felipe Lampreia, Ministro das Relações Exteriores; ao Ministro Clóvis Carvalho, da Chefia da Casa Civil da Presidência da República; e ao 1º Secretário da Câmara, Deputado Wilson Campos.

Sr. Presidente, a consideração que desejo fazer é sobre o significado desse Acordo CAF - Corporação Andina de Fomento - com o Brasil, que tanto se fala e pouco se esclarece.

Trata-se de um instrumento legal que regulamenta a organização e o funcionamento do escritório de representação, no Brasil, da Corporação Andina de Fomento (CAF), na qualidade de organismo multilateral de desenvolvimento, constituído sob a forma de pessoa jurídica de Direito Internacional Público.

Participam como membros da Corporação Andina de Fomento, além dos países do Grupo Andino - Colômbia, Peru, Venezuela, Bolívia e Equador -, o Chile, o México e Trinidad e Tobago, além de 22 bancos comerciais privados da região. O Brasil passou a integrá-la como acionista, com subscrição de 2.700 ações da série "C", num total de US$24,840 milhões, através de convênio firmado no dia 30 de novembro de 1995 entre o Banco Central e aquela corporação.

Criada com o propósito de promover o desenvolvimento socioeconômico e a integração dos povos da região, a CAF atua como banco múltiplo e agente financeiro, gozando de prestígio e confiabilidade no mercado financeiro mundial e dispondo de recursos, em condições bastante competitivas, para financiar projetos de desenvolvimento e operações de comércio exterior.

Com o espírito de cooperação que rege o presente Acordo, o Governo se dispõe a prestar à Corporação as facilidades necessárias para o desenvolvimento de suas operações no Brasil, sejam com o próprio Governo, agências governamentais, corporações do setor público e privado e outras instituições financeiras.

O que cabe assinalar, Sr. Presidente, é que, desde 1993, o Brasil vem intensificando contatos com a CAF. Em outubro do mesmo ano, enviou missão composta por técnicos do BNDES. Essa missão comprovou que a entidade apresenta uma situação financeira patrimonial equilibrada, desfrutando de ótima conceituação junto ao mercado financeiro internacional.

A participação do Brasil na CAF reveste-se de grande importância no contexto da integração latino-americana, permitindo o fortalecimento dos vínculos existentes entre os setores produtivos brasileiros e os dos países do Pacto Andino, seja pela dinamização das relações comerciais, seja pela promoção dos investimentos estrangeiros, transferência de tecnologia, constituição de joint ventures e participação conjunta no mercado internacional, além da realização de projetos de infra-estrutura que tenham como objetivo a integração física com a Região Andina.

Aqui, Sr. Presidente, chamo a atenção para a XXVII Assembléia Ordinária de Acionistas da CAF, que foi realizada em 13.03.96, quando se aprovou a resolução que altera o limite atual de crédito para os países extra-regionais. Este era dado por um coeficiente de alavancagem de 4:1, o que impunha um teto de US$99,36 milhões ao Brasil, em face do seu aporte de capital de US$24,84 milhões. A regra de exposição aprovada foi de um limite de 8 vezes os recursos aportados pelos países da série "C" para o total de financiamentos, excetuando-se as operações de comércio exterior com a Região Andina. Dessa forma, o teto para o Brasil fica em US$198,72 milhões de dólares - veja bem, Sr. Presidente, o teto a que teremos direito na corporação andina de fomento será em torno de US$200 milhões. Ademais, a mesma reunião aprovou o projeto de financiamento para governos e empresas públicas ou privadas extra-regionais, desde que voltados à integração com a sub-região andina.

Sr. Presidente, não participando o Brasil, como integrante, da corporação daqueles países que ainda há pouco eu registrava - Colômbia, Peru, Venezuela, Bolívia e Equador, além de Chile, México e Trinidad e Tobago -, o País funciona como extra-regional. E aí vejam V. Exªs algo importante: já se encontra em fase avançada de entendimentos - avançadíssima, aliás - o Projeto de Pavimentação da Rodovia BR-174 Manaus/Caracarai, com a possibilidade de financiamento também para trechos já pavimentados e pontes construídas, o que implicaria reembolso aos Estados envolvidos (Amazonas e Roraima), a indenização em termos de preservação do meio ambiente para a reserva indígena atravessada pela rodovia e a qualidade do asfalto utilizado no lado brasileiro da obra. Muito embora a apreciação do pedido de financiamento para a BR-174 esteja agendada para ocorrer durante a próxima reunião da Diretoria da CAF, que se realizará em junho de 1996, dependerá da prévia aprovação, pelo Congresso Brasileiro, da adesão do Brasil àquela instituição e conseqüente subscrição de cotas.

Ora, como eu dizia, tendo sido aprovada ontem - e aqui registro mais uma vez o meu agradecimento aos eminentes Líderes de todos os partidos que subscreveram, na última terça-feira, o requerimento de urgência, culminando com a aprovação do acordo no dia de ontem -, já não temos mais qualquer dúvida de que essa adesão do Brasil resultará em alguns benefícios ou vantagens para nós. Por que há essa vantagem de o Brasil ter aderido à Corporação Andina de Fomento?

Para concluir, Sr. Presidente, citarei apenas três vantagens:

1 - nas relações diretas com o Governo, o País poderá beneficiar-se de cooperação técnica, financiamento, administração e canalização de recursos de terceiros para projetos que promovam a integração com a Região Andina;

2 - no que diz respeito às empresas públicas ou privadas, o Brasil poderá auferir vantagens através de assistência financeira para as operações das empresas brasileiras com os países da Região Andina ou para as empresas daquela região em suas operações com o Brasil; e

3 - no que tange às instituições financeiras, os benefícios decorrerão das linhas de crédito destinadas ao financiamento do comércio exterior entre os países da região e o Brasil.

Finalmente, Sr. Presidente, não temos mais nenhuma dúvida de que o Projeto de Pavimentação da Rodovia BR-174 Manaus/Caracarai tornar-se-á absolutamente concreto com a assistência financeira por parte da Corporação Andina de Fomento.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/1996 - Página 8757