Discurso no Senado Federal

AGRAVAMENTO DO DESEMPREGO NO PAIS, RECONHECIDO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EM ENTREVISTA NA CIDADE DE PARIS FRANÇA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • AGRAVAMENTO DO DESEMPREGO NO PAIS, RECONHECIDO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EM ENTREVISTA NA CIDADE DE PARIS FRANÇA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1996 - Página 8995
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTREVISTA, JORNAL, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, RECONHECIMENTO, AUMENTO, DESEMPREGO, BRASIL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, GOVERNO, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO SOCIAL, SITUAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, AUMENTO, DESEMPREGO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na França, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em entrevista ao jornal Le Figaro, reconheceu que, neste ano, o desemprego no Brasil será maior do que em 1995. "Houve uma taxa de 5% de desemprego no ano passado, e, neste ano, esse índice deverá ser de 6%", disse o Presidente.

Ora, Sr. Presidente, na semana passada, falando aos empresários, o Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que não via qualquer indicador macroeconômico que mostrasse uma situação séria, grave. Sua Excelência, na França, reconhece que a situação de desemprego está aumentando e é séria. Pelo menos é o que dá a entender.

Quero lembrar que, em 1994, último ano do Presidente Itamar Franco, era então Ministro da Fazenda o Sr. Fernando Henrique Cardoso, e a taxa de desemprego estava em torno de 3,4%. Agora está praticamente o dobro: 6%. Sr. Presidente, Senador Ney Suassuna, trata-se de agravamento sério da situação econômica e social brasileira, e isso não deve ser tratado de qualquer maneira, senão com muita gravidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1996 - Página 8995