Discurso no Senado Federal

ELOGIOS A MATERIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, EDIÇÃO DE 20 DE MAIO DE 1996, DO PROFESSOR GETULIO CORREA, INTITULADA 'UMA NOVA JUSTIÇA MILITAR'.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • ELOGIOS A MATERIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, EDIÇÃO DE 20 DE MAIO DE 1996, DO PROFESSOR GETULIO CORREA, INTITULADA 'UMA NOVA JUSTIÇA MILITAR'.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/1996 - Página 8525
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, COPIA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, GETULIO CORREA, JORNALISTA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, DECISÃO, SENADO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, HELIO BICUDO, RITA CAMATA, DEPUTADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, JUSTIÇA MILITAR.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Casa é testemunha de que tenho sido freqüentemente um crítico severo da imprensa pela forma às vezes injusta como registra ou deixa de registrar o comportamento dos membros desta Casa e do Congresso Nacional em geral.

Venho hoje à tribuna para comunicar que, em sentido contrário, isto é, fazendo justiça ao Senado, há dois dias, a Folha de S. Paulo publicou artigo do Professor Getúlio Corrêa, penalista, catarinense, intitulado Uma nova Justiça Militar. Esse artigo analisa a decisão tomada pelo Senado Federal ao aprovar um substitutivo, que tive a honra de propor a esta Casa, ao projeto do Deputado Hélio Bicudo e ao projeto proposto pela Deputada Rita Camata na conclusão dos trabalhos da CPI do extermínio de menores.

Seria importante que a Casa tomasse conhecimento de algumas observações contidas nesse artigo, e, por isso, passo a ler alguns trechos:

      "Ao aprovar o substitutivo do senador Geraldo Melo (PSDB-RN), alterando, saliente-se, radicalmente a Justiça Militar, o Senado apenas optou, em essência, pelo Projeto de Lei 102/93."

Essa é uma informação dada a propósito da incompreensão, manifestada pelo autor, em relação às críticas que o Deputado Hélio Bicudo tem feito ao Senado, alegando que há um divórcio entre a Câmara e o Senado nesta matéria.

Diz ainda o articulista que o projeto pelo qual optou o Senado foi aprovado na Câmara por 198 votos a 70, votação até mais expressiva do que aquela obtida quando da votação do projeto do próprio Deputado Hélio Bicudo.

Admite o artigo que a posição do Deputado Hélio Bicudo está sendo acalentada pela ignorância de alguns, que S. Exª aponta, que não compreenderam a profunda alteração que resultou na Justiça Militar.

Vejam os seguintes trechos:

      "O Senado, ao acolher o referido substitutivo, nada mais fez do que atender a todos os reclamos das entidades nacionais e internacionais de direitos humanos que pretendiam ver casos como da Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), Corumbiara (Rondônia) e o recente Eldorado do Carajás (Pará) submetidos à Justiça comum.

      (...)

      Importante ressaltar que a análise da competência, ou seja, a verificação se o crime é doloso, no âmbito da Justiça Militar, será feita por um promotor de Justiça e pelo juiz de direito, ambos civis e, evidentemente, sem qualquer vínculo com a organização militar.

      (...)

      O texto acolhido pelo Senado, além do mais, é coerente e mais amplo do que o projeto de Deputado Federal Hélio Bicudo, ao transferir para o júri não só os homicídios praticados por PMs, mas da mesma forma os de militares das Forças Armadas, dando tratamento igual para a Justiça Militar Federal e para as Justiças Militares Estaduais."

Acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que esse artigo repõe com justiça o que foi feito por esta Casa, e, em razão disso, estou encaminhando cópia à Mesa, pedindo a sua transcrição nos Anais da Casa.

Era isso o que queria dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/1996 - Página 8525