Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE ENCAMINHA A MESA, QUE ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO DESMEMBRAMENTO DO SALARIO MINIMO.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • JUSTIFICANDO PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE ENCAMINHA A MESA, QUE ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO DESMEMBRAMENTO DO SALARIO MINIMO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/1996 - Página 8527
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, DESMEMBRAMENTO, SALARIO MINIMO, DISCRIMINAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPRESA.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada, quero agradecer ao Senador Lúcio Alcântara por ter permutado comigo sua posição na lista de oradores.

Sr. Presidente, meu pronunciamento refere-se apenas à justificação de uma Proposta de Emenda à Constituição que estou apresentando, neste momento, no sentido do desmembramento de um salário mínimo para funcionários públicos e para as empresas em geral, nos seguintes termos:

      "O salário mínimo, na forma como se encontra atualmente disciplinado no texto constitucional, ressente-se de uma excessiva rigidez. O grupo de trabalhadores abrangido pelo dispositivo é muito numeroso, e qualquer alteração no seu valor traz impactos consideráveis sobre toda a política econômica. Na prática, o seu valor não consegue atender às necessidades básicas dos trabalhadores, principalmente porque a ele estão atrelados os benefícios de prestação continuada da Previdência Social e a remuneração dos servidores públicos. Certamente, são as prefeituras municipais, juntamente com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as entidades que mais resistem a qualquer aumento no valor do mínimo, as primeiras em razão da miserabilidade orçamentária de muitos municípios, e o segundo em razão das notórias dificuldades de caixa enfrentadas pelo sistema previdenciário.

      Nesta situação, apesar da louvável pretensão de termos um salário mínimo nacionalmente unificado e igual para todos, a norma constitucional tem sido prejudicial aos trabalhadores da iniciativa privada. Estes vêem-se, muitas vezes, submetidos ao recebimento de uma baixa remuneração, em função da resistência de diversos órgãos públicos contrários a qualquer aumento do piso remuneratório.

      Nossa iniciativa pretende corrigir este aspecto negativo da aplicação do texto constitucional. Neste sentido, estamos propondo o desmembramento do salário mínimo em dois valores. O primeiro, para o qual mantivemos a denominação de salário mínimo, passa, nos termos da nossa proposta, a valer para os benefícios da prestação continuada da Previdência Social, servidores públicos e empregados domésticos. O segundo, que denominamos de salário básico, valerá para os demais trabalhadores e será objeto de negociação entre as entidades sindicais de empregados e empregadores, que fixarão um valor adicional a ser acrescido ao salário mínimo.

      Incluímos os trabalhadores domésticos na primeira hipótese, tendo em vista que esses já recebem parte dos seus rendimentos em utilidades como alimentação, habitação, etc. Assim, a remuneração deles tem o poder aquisitivo, pelo menos em relação a estas parcelas, mantido.

      Flexibilizando-se a norma constitucional, certamente estaremos incentivando a negociação coletiva e permitindo reajustes mais consentâneos com a realidade das condições de trabalho na iniciativa privada. Não consideramos razoável a forma rígida como todos os trabalhadores, no serviço público e na iniciativa privada, estão submetidos a um mesmo limite mínimo salarial.

      A mudança propugnada, por outro lado, permitirá um aumento na arrecadação das contribuições previdenciárias, sem implicar elevação equivalente no custo de manutenção dos benefícios, eis que os trabalhadores da iniciativa privada terão a base de cálculo de suas contribuições aumentada.

      Ainda mais, a existência de um adicional negociado permitirá que, em eventuais crises econômicas, o valor do salário básico possa ser inclusive ajustado para menos de conformidade com as expectativas do mercado. Do mesmo modo, um aumento nos lucros e na produtividade poderá ser repassado em benefício dos trabalhadores da iniciativa privada, sem aumento dos gastos públicos e sem a influência da rigidez de um quantum fixado em lei.

      Em face das razões de mérito, aqui, expostas, entendemos que a presente iniciativa merece ser apreciada e, eventualmente, aprimorada. Para sua aprovação e trâmite, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares."

Estou dando entrada a essa proposta de emenda à Constituição, para que possamos debater o assunto neste plenário.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/1996 - Página 8527