Discurso no Senado Federal

MOBILIZAÇÃO DA INDUSTRIA BRASILEIRA EM BRASILIA. DISTORÇÕES SOBRE A SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 5 E 8 DA MEDIDA PROVISORIA 1.410/96. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO DO DISCURSO DO DEPUTADO HUGO BIEHL, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, SOBRE A CAPITALIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL. BANCOS.:
  • MOBILIZAÇÃO DA INDUSTRIA BRASILEIRA EM BRASILIA. DISTORÇÕES SOBRE A SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 5 E 8 DA MEDIDA PROVISORIA 1.410/96. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO DO DISCURSO DO DEPUTADO HUGO BIEHL, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, SOBRE A CAPITALIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/1996 - Página 8547
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL. BANCOS.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, ROMEU TUMA, SENADOR, PRONUNCIAMENTO, APOIO, REIVINDICAÇÃO, REPRESENTANTE, SETOR, PRODUÇÃO, PRODUTO TEXTIL, CALÇADO, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, COMBATE, CONCORRENCIA DESLEAL, PAIS ESTRANGEIRO, MELHORIA, POLITICA, OFERTA, EMPREGO, PAIS.
  • ANEXAÇÃO, DISCURSO, AUTORIA, HUGO BIEHL, DEPUTADO FEDERAL, CRITICA, SUPRESSÃO, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, FAVORECIMENTO, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PROPRIETARIO, LATIFUNDIO, BANCO DO BRASIL.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em meu nome e em nome do meu Partido, registro as distorções que têm sido noticiadas a respeito da supressão dos arts. 5º a 8º da Medida Provisória nº 1.410, que versa sobre a capitalização do Banco do Brasil.

Antes de fazer essas observações, solidarizo-me com nosso querido companheiro Senador Romeu Tuma pelo que disse a propósito da ampla mobilização dos setores produtivos, especialmente da indústria brasileira, em Brasília. A manifestação teve como ponto culminante um encontro entre os representantes da classe produtiva do nosso País, liderados pelo nosso companheiro, eminente Senador Fernando Bezerra, e o Senhor Presidente da República há poucas horas.

A minha palavra e, como disse, a do meu Partido tem como objetivo reclamar a prioridade para o trabalho, para o investimento e para o emprego. Vejo com tristeza como é difícil mobilizar recursos para o setor produtivo. Às vezes, como é difícil mobilizar uma simples providência do Governo que beneficie o emprego, enquanto que, de outra parte, não se sabe a quantas anda o volume de recursos mobilizados para salvar o sistema financeiro. Perdi a conta: foram R$17 bilhões do Banespa, R$4 bilhões do Banco Econômico, R$7 bilhões da fusão do Banco Nacional com o Unibanco, R$4 bilhões do Banerj, R$8 bilhões do Banco do Brasil e um número ainda não conhecido para os bancos estaduais. O número total passa dos R$40 bilhões, talvez passe dos R$50 bilhões. E isso tudo acontece com muita velocidade, porque o Proer nasceu na noite de 3 de novembro de 1995, Senador Osmar Dias. Rapidamente foi criado e já chegou a R$50 bilhões. Trata-se, sem dúvida alguma, da invenção que teve o crescimento mais rápido na História do Brasil. Nenhuma outra atividade econômica prosperou tanto quanto esta: salvar bancos.

Enquanto isso, há um desacerto geral no que se refere ao fato de se proteger o emprego no Brasil. Vou mencionar, Senador Romeu Tuma, apenas um dado, que mostra não a falta de recurso, mas a falta de vontade: desde julho do ano passado a Frente Parlamentar Têxtil reclama a fixação do direito compensatório - ou a pauta do valor do bem que se compra para evitar o subfaturamento -, restrições ao crédito da mercadoria entrante, ou seja, da mercadoria importada que evidentemente é muito privilegiada em relação à agiotagem que se pratica em nosso País, e o mínimo de fiscalização quanto ao padrão do produto.

Todos sabem que Santa Catarina tem uma indústria têxtil forte, atualizada, capitalizada - ou era capitalizada -, que tem o hábito de tratar bem o empregado, que, em média, pratica boa política social, boa política trabalhista. Pois bem: imagine que uma empresa catarinense fosse exportar uma camiseta, que acabou por não ser exportada. Se a etiqueta estiver em inglês, por exemplo, o Inmetro proíbe que essa camiseta seja vendida no Brasil. A fábrica brasileira não pode vender uma camiseta que não tenha a especificação, as letras acordadas e o tamanho da etiqueta adequado. Agora, o Inmetro não pode entrar no porto para fiscalizar a camiseta importada, que é vendida no Brasil completamente fora de esquadro, fora da padronagem, fora das especificações, não apenas na dimensão, mas na qualidade do produto e no idioma da etiqueta. Por quê? Porque o Inmetro não pode fiscalizar o contêiner, ou seja, não pode entrar na aduana.

Pasmem V. Exªs: depois de nove meses - duração de uma gestação -, a tal Portaria nº 104 do Ministério da Indústria e Comércio, que determina a fiscalização, só foi publicada cinco dias depois do anúncio da demissão da ex-Ministra Dorothéa Werneck. E ainda foi publicada sem a devida coordenação com a Receita Federal. O Inmetro, portanto, continua não podendo fiscalizar as etiquetas estrangeiras que estejam fora de padrão, mas as nossas são fiscalizadas. Ou seja: o nosso trabalhador é penalizado; o trabalhador chinês, não.

Isso é apenas para mostrar a dificuldade com que convivem os empresários e, por conseqüência, o trabalhador brasileiro nessa globalização, nesse arrombamento - arrombamento, sim, pela rapidez como foi feito o nosso processo, necessário e irreversível, de interligação com o mundo. Por essa razão, solidarizo-me com o Senador Romeu Tuma.

A finalidade do meu pronunciamento hoje, Sr. Presidente, é solicitar que esta Casa aceite, como integrante do meu pronunciamento, o discurso que meu querido companheiro, Deputado Hugo Biehl, proferiu na Câmara dos Deputados e as considerações a ele apensas, a respeito dos arts. 5º a 8º da Medida Provisória nº 1.410.

Em resumo, Sr. Presidente, a imprensa brasileira, grande guardiã da nossa democracia, fonte maior da informação, da crítica, da atualização e da politização de todos nós, brasileiros, está nos devendo utilizar a sua inteligência, que não é desconhecida, de maneira completa a respeito dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º, que faziam parte da Medida Provisória nº 1.410 e que não foram incluídos na medida provisória que representou a reedição daquela. Esses artigos, longe de dizerem respeito à capitalização do Banco do Brasil, são, isso sim, do interesse da Febraban. Interessam muito ao sistema financeiro como um todo, e não ao Banco do Brasil. Digo mais: quanto aos arts. 5º e 8º, entendo que têm até aspectos positivos, que poderiam determinar a apresentação de um projeto de lei a ser discutido pelo Congresso, como forma de evolução do Direito Financeiro brasileiro, como forma de tornar mais presta, mais ágil a liquidação e a cobrança de uma dívida. Mas como medida provisória? Incluir essa matéria em medida provisória é torná-la fato consumado. É o mesmo que dizer: "Está encerrado o assunto, quem quiser que o revogue". Isso é uma impropriedade! Quanto aos arts. 6º e o 7º, não há quem os defenda.

Por isso, como não pretendo me ater profundamente a esse assunto nesta oportunidade, quero ressaltar que faço minhas as palavras do Deputado Hugo Biehl, meu companheiro de Partido e de Estado, homem sério, que não tem, como eu também não tenho, qualquer ligação com o grande produtor rural. Absolutamente nenhuma ligação, nem como Governador, nem como ação política. Isso nem faz parte da paisagem do meu Estado. Meu Estado é o da pequena propriedade. Orgulho-me muito de ter adotado, com o companheiro Kleinübing, com Hugo Biehl, com Cavallazzi, o crédito fundiário para aumentar o número de pequenos proprietários; o troca-troca, hoje conhecido como equivalência preço/produto, para financiar terra, para financiar grão, para financiar máquinas, para aumentar a produção de mel.

Enfim, é em nome desse pequeno produtor rural que foi feita a securitização até o limite de R$200 mil. Agora, querer confundir o desastre que se abateu sobre a agricultura brasileira, sobre o produtor brasileiro, querer fazer parecer que toda a agricultura brasileira faz parte de uma negociata não é um bom serviço ao País.

Não é correto dizer que os arts. 5º, 6º, 7º e 8º estavam onde deviam estar. Não é verdade. Os arts. 5º e 8º, repito, poderiam perfeitamente ser objeto de discussão. Penso que seria um mecanismo de atualização, através de um projeto de lei, para permitir que o Congresso brasileiro discutisse mecanismos novos de compatibilização do Direito Financeiro, do sistema de cobrança, com os créditos, com a sua liquidação e cobrança.

Agora, os arts. 6º e 7º estavam aqui, Sr. Presidente, como jabuti. E jabuti não sobe em árvore. Se o jabuti está na árvore foi enchente ou mão de gente. E não era o Banco do Brasil que ia ser atendido pelos arts. 6º e 7º. Era a mão de outra gente; não do Banco do Brasil, mas de outros bancos. E enchente, graças a Deus, também não foi quem colocou o jabuti lá. Então foi mão de gente, e mão de gente esperta. Mão de gente que seria certamente beneficiada pela facilidade que os arts. 6º e 7º trariam aos lucros que, justificada ou injustificadamente, percebem.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/1996 - Página 8547