Pronunciamento de Júlio Campos em 31/05/1996
Discurso no Senado Federal
DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 80, DE 1996, QUE ESTABELECE O PLANO DE GERENCIAMENTO DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.
- Autor
- Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Júlio José de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 80, DE 1996, QUE ESTABELECE O PLANO DE GERENCIAMENTO DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.
- Aparteantes
- Bernardo Cabral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/06/1996 - Página 9261
- Assunto
- Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PLANO, GESTÃO, PANTANAL MATO-GROSSENSE, ATENÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, VANTAGENS, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), RECUPERAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL.
- ANALISE, POSSIBILIDADE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PANTANAL MATO-GROSSENSE, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), EMPRESA PRIVADA.
- INFORMAÇÃO, FINANCIAMENTO, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), BANCO MUNDIAL, SANEAMENTO, MUNICIPIOS, PROXIMIDADE, PANTANAL MATO-GROSSENSE, PREPARAÇÃO, TURISMO, ECOLOGIA.
O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero usar este espaço privilegiado para tecer algumas considerações sobre o projeto de lei que apresentei ao Senado Federal e que institui o Plano de Gerenciamento do Pantanal Mato-Grossense. Espero demonstrar aqui o efeito positivo que pode ter, sobre o desenvolvimento de Mato Grosso, a gestão institucionalizada e integrada do Pantanal. Um efeito desenvolvimentista, de aperfeiçoamento social, de atração de investimentos, com repercussão em todo o Estado, a partir da questão do cuidado e do carinho ambiental com as coisas do Pantanal.
A Constituição, em 1988, estabeleceu conceitos muito avançados e modernos na questão do meio ambiente. Naquela ocasião, foi desenhado um horizonte ideal, a ser alcançado com muito esforço, por meio da evolução das mentalidades, com o soar de sinais de alerta para perdas ambientais que o País já havia sofrido e que deveriam ser mitigadas e evitadas no futuro.
O que não se previa então é que, decorridos dez anos, estivéssemos, como estamos, muito mais seguros, não só da importância da questão ambiental, como também da forte integração entre ambiente natural, dinâmica social e economia. Trata-se de um inter-relacionamento que vai ficando mais claro, mais presente. Em decorrência dele, a minimização dos impactos ambientais e a programação do uso dos recursos naturais estão sendo vistos, cada vez mais, como necessidades estratégicas de primeira ordem, tanto para a elaboração de políticas públicas quanto para a implantação de empreendimentos privados.
As políticas públicas e os empreendimentos privados que garantem a harmonia entre o econômico, o social e o cuidado com o meio ambiente, além de promover uma sinergia positiva no avanço desenvolvimentista, estarão cercados do prestígio que assegura financiamentos privilegiados e atração de investimentos de qualidade.
A Constituição Federal faz referência explícita ao Pantanal Mato-Grossense, no § 4º do art. 225, que reza:
"A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
E fico feliz, porque este artigo da nossa Constituição, este capítulo referente ao meio ambiente teve grande participação minha, quando Deputado Federal, na Constituinte de 88.
O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JÚLIO CAMPOS - Ouço, com muita honra, o Senador Bernardo Cabral.
O Sr. Bernardo Cabral - Era exatamente isto que eu ia registrar, eminente Senador Júlio Campos: a participação de V. Exª, e dou o meu testemunho com a responsabilidade de quem foi Relator. Todos, unidos, acabamos fazendo o melhor capítulo que existe nas constituições do mundo inteiro sobre meio ambiente. De modo que o discurso de V. Exª não só é oportuno, como resgata um momento histórico, fazendo justiça a todos que foram constituintes. Como V. Exª não pode fazer o elogio próprio, chamado auto-elogio, registro o meu à atuação de V. Exª.
O SR. JÚLIO CAMPOS - Muito obrigado pelo aparte, nobre Senador Bernardo Cabral. Sinto-me honrado pela lembrança de V. Exª que, à época, era Deputado Federal e foi Relator-Geral da Constituição de 88, sendo um dos sustentáculos nossos, junto com o querido amigo e hoje Secretário do Meio Ambiente de São Paulo, de grande saudade nesta Casa, Deputado Fábio Feldmann. Com um grupo de Parlamentares, juntos lutamos, e V. Exª acatou. Depois de passarmos pela Subcomissão do Meio Ambiente, Minorias e Defesa do Consumidor, chegamos até o Relator-Geral, que acatou em muito boa hora a inclusão de um capítulo específico do meio ambiente na Constituição Federal, e que hoje serve de modelo para outros países do mundo.
Contino a leitura, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Pantanal não é meramente um patrimônio nacional. Trata-se, com seus cento e cinqüenta mil quilômetros quadrados, da maior bacia de inundação contínua da Terra e um dos redutos mundiais da biodiversidade. A variedade de sua fauna é sobejamente conhecida e admirada. É um ecossistema não-homogêneo, encontro riquíssimo de vários ecossistemas. Sua vegetação é formada por influência da Floresta Amazônica, do Chaco e, predominantemente, do Cerrado.
O Pantanal é uma área de transição que abriga ecossistemas aquáticos, semi-aquáticos e terrestres, em complexas interações e interdependências. Sua mais marcante característica é a grande presença da água; vastidões de água que se contraem e se expandem sazonalmente, em ritmo anual, que se repete há milênios. Água que não tem origem em suas entranhas, mas que provém das chuvas e dos rios que adentram seu território. Inundação que o Pantanal absorve, evitando enchentes catastróficas nas regiões que lhe ficam a jusante.
Além do período hídrico especialíssimo do Pantanal, com a dinâmica das inundações periódicas e regulares, além da riqueza da sua fauna e flora, que lhe é tão própria, há um traço que é o único nesse território que, à primeira vista, parece pertencer apenas e unicamente ao reino da natureza: é que lá o homem habita há mais de duzentos anos, adaptado, harmonizado e embalado pelos ritmos naturais. O Pantanal é caso único de atividade humana em meio a um santuário ecológico.
Efetivamente, a pecuária rústica bem característica, a caça e a pesca de subsistência, as manifestações culturais próprias do homem pantaneiro são tradições que apontam para uma lição muito importante: é possível conciliar o equilíbrio ecológico com o desenvolvimento social e econômico. Para isso, não só é necessária uma postura de respeito aos ritmos e dons da natureza, mas também cumpre aplicar o estudo científico, descobrir o jogo de causas e efeitos, as influências entre os fatores: fatores da natureza e fatores da presença e ação do homem.
A abordagem científica sistemática, permanente, aprofundada, permitirá identificar os meios de recuperar e mitigar certas agressões já cometidas contra o Pantanal, saber as áreas e limites de tolerância para a ação do homem no Pantanal, conhecer a capacidade de auto-recuperação no Pantanal.
Como o Pantanal recebe suas águas de fora de seu território, é pelos cursos d`água que o penetram que lhe chegam muitas das ameaças de degradação. A Depressão Pantaneira é extremamente dependente da qualidade das águas que para ela convergem. A degradação, e ameaça de degradação, vem, antes de mais nada, de fora, das atividades efetuadas em suas bordas, ou de poluição originária de áreas mais distantes, fazendo com que quaisquer medidas de gestão ambiental tenham que considerar um contexto territorial mais amplo que o Pantanal em si.
A expansão agrícola, a atividade mineral, nas regiões que interagem com o Pantanal, têm que ser praticadas em modalidades que incorporem a percepção dos benefícios econômicos de longo prazo advindos de cuidados básicos com a integridade do meio ambiente.
Vivemos um momento, na Região Centro-Oeste, e em particular no Estado de Mato Grosso, em que existe um equilíbrio de conceitos, de impulsos, entre o querer fazer, desenvolver, desbravar e a compreensão de que é preciso evitar a deterioração ambiental. A solução é o desenvolvimento sustentável, onde não se nega nem o desenvolvimento, nem o meio ambiente.
No caso do nosso Pantanal, acumulou-se bastante conhecimento sobre seus problemas, tornou-se claro que precisamos de uma ação institucional abrangente e firme para cuidar dos seus interesses, tão complexos que são, pela sua articulação com tudo o que se faz nas suas bordas e mesmo além delas.
É o momento exato de dispormos de uma lei moderna, formulada com os cuidados exigidos pela complexidade que cerca tudo o que diz respeito ao Pantanal. É o que procura alcançar o Projeto de Lei nº 80/96, que apresentei este ano no Senado, e que trata de instituir o Plano de Gerenciamento do Pantanal Mato-grossense, cumprindo, é claro, dispositivo da própria Constituição Federal.
Pelas razões já afloradas, o projeto de lei estabelece que o Plano de Gerenciamento se aplica em toda a área da Bacia Hidrográfica do rio Paraguai, situada em território brasileiro, isto é, a área compreendida desde a nascente do rio Paraguai, em nosso Estado, e seus formadores até a saída desse curso d'água do território nacional, em Mato Grosso do Sul.
O Pantanal, para aqueles que não o conhecem, é internacional, não fica restrito ao Brasil. Dois países irmãos nossos também têm o seu reflexo pantaneiro: a Bolívia e o Paraguai.
Segundo o projeto de lei, o Plano de Gerenciamento deverá ser formulado, coordenado e aplicado por comissão composta por representantes do Poder Executivo Federal, dos Governos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, dos Governos dos Municípios cujos territórios estejam na área da Depressão Pantaneira, da comunidade científica, de entidades não-governamentais - as ONGs, e também de empresas privadas.
E por que citar outros três segmentos não-governamentais, como a comunidade científica, as ONGs e as empresas privadas? Porque elas também têm responsabilidade com a sociedade brasileira em preservar essa riqueza, que não é só do Brasil. Hoje, posso dizer que o Pantanal é um patrimônio da humanidade.
Tivemos o privilégio de receber, naquela área, várias autoridades mundiais. A última delas, que esteve conosco há pouco tempo, foi o ex-Presidente de Portugal, Mário Soares, o qual foi hóspede em minha propriedade, a Fazenda São José do Piquiri, nas barrancas do rio Piquiri.
No meio do Pantanal Mato-grossense, na divisa dos dois Estados, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o ex-Presidente Mário Soares disse-me: "Senador, nunca vi uma coisa tão linda, tão maravilhosa como o Pantanal Mato-grossense!"
Outras pessoas de prestígio internacional que por lá passaram também deixaram sua marca de admiração, como o ex-Presidente Roosevelt, dos Estados Unidos, e o ex-Primeiro-Ministro e ex-Presidente da União Soviética, Gorbatchov. Também esteve por lá, recentemente, os Presidentes do Banco Mundial e do BID, enfim, as grandes autoridades.
Agora, o Banco Mundial e o BID estão abrindo linhas de crédito para fazer o saneamento básico das cidades em volta do Pantanal Mato-grossense e, além do mais, dando oportunidade de melhoria nas condições daquela área, em termos de prepararmos a nossa região para receber um grande fluxo de turistas, principalmente aqueles que fazem o ecoturismo. O Brasil tem uma grande fonte de receita para o ecoturismo com a Região Amazônica, com a região do rio Araguaia, com o Nordeste, com as nossas praias e, principalmente, com o Pantanal na nossa Região Centro-Oeste.
Para cumprir seu objetivo geral, o Plano, por comando legal e explícito, procurará atender a objetivos específicos, dentre os quais vale mencionar:
- harmonizar o uso de recursos naturais e as atividades humanas, assegurando o equilíbrio ambiental no Pantanal;
- em toda a região da Bacia Hidrográfica do rio Paraguai, impedir exploração predatória dos recursos naturais que possa degradar ou descaracterizar ecossistemas do Pantanal; minimizar os conflitos entre usos e atividades e cuidar do incremento dos processos produtivos econômicos, observadas as limitações ambientais da região;
- conservar áreas representativas dos ecossistemas do Pantanal, bem como recuperar as que se encontram degradadas;
- cuidar da fixação e desenvolvimento das populações do Pantanal, pelo acesso a tecnologias ambientalmente adequadas;
- promover o planejamento e gestão das atividades humanas no Pantanal de forma coordenada, descentralizada e participativa.
Se para o Plano de Gerenciamento do Pantanal são traçados esses objetivos genéricos, o projeto de lei trata de dotá-lo, adicionalmente, de metodologia e instrumentos técnicos e de gestão, bem como de metas e diretrizes.
Sr. Presidente, o Plano de Gerenciamento do Pantanal desenvolverá e adotará o zoneamento ecológico-econômico, através do qual serão identificadas e selecionadas unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, devam ser objeto de ações especiais, com vistas a seu potencial produtivo e sua qualidade ambiental.
As normas e metas definidas pelo zoneamento ecológico-econômico para dada unidade territorial serão aplicadas e alcançadas através de um Plano de Ação e Gestão. O projeto de lei define o escopo do Plano de Ação e Gestão e seus componentes essenciais.
O projeto de lei também submete o Plano de Gerenciamento do Pantanal a uma gama de metas e diretrizes, dentre as quais se destacam:
- desenvolver ações integradas entre órgãos federais, estaduais e municipais em sua atuação no Pantanal:
- implantar programas de monitoramento de recursos naturais;
- instituir mecanismos de participação e consulta às comunidades;
- promover a melhoria das condições de vida das populações, estimulando a fixação das comunidades tradicionais;
- proteger os ecossistemas e o uso de suas potencialidades conforme sua capacidade de suporte;
- assegurar a integração harmônica do Pantanal com as regiões que o influenciam, ou são por ele influenciadas;
- promover a mitigação dos impactos provenientes de zonas contíguas sobre o Pantanal;
- incentivar e premiar empreendimentos e tecnologias que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Pantanal;
- estabelecer normas específicas para o desenvolvimento do turismo na região;
- criar escolas técnicas e unidades de pesquisa adaptadas às necessidades do Pantanal;
- capacitar tecnicamente equipes municipais e estaduais interdisciplinares para a gestão ambiental do Pantanal.
Causam, pois, preocupação algumas evidências da deterioração ambiental que já se registram no Pantanal. A expansão da fronteira agrícola na Região Centro-Oeste aconteceu de forma desordenada, atingindo ecossistemas no Pantanal. A atividade mineradora em terras altas é outra ameaça. Também é agente de degradação o desmatamento nas altas bacias, que provoca a erosão e assoreamento, como se constata, infelizmente, no rio Taquari. Na própria área do Pantanal, assistimos à implantação de lavouras com técnicas agressivas, como diques e canais de irrigação, que podem gerar prejuízo ao equilíbrio ambiental que ali se deseja manter.
Mas o Plano de Gerenciamento do Pantanal, que ora estamos apresentando, uma vez transformado em lei, não atuará como mero instrumento de defesa do meio ambiente. Está ele formulado e armado de maneira mais abrangente e ambiciosa: poderá ser o mediador entre o econômico, o social e o ambiental. Com o lastro de conhecimento científico que agregará ao tratamento das questões da região, ele, indiscutivelmente, poderá ser mesmo uma ferramenta desenvolvimentista, mas conduzindo a um desenvolvimento de qualidade. Um desenvolvimento econômico com excelência ambiental que, por isso, granjeie para Mato Grosso e para a região o apoio nacional e internacional a empreendimentos de alto interesse para nossa população.
O turismo é não só um exemplo desse equilíbrio que devemos buscar, mas também uma atividade que merece, por sua importância, um comentário à parte. O turismo é a indústria contemporânea mais promissora em todo o mundo.
Aqui mesmo, em Brasília, Distrito Federal, tão bem representado nesta Casa pelo nobre Presidente em exercício, Senador Valmir Campelo, o turismo está começando a se desenvolver. É uma fonte de renda que movimenta grandes receitas e cria empregos maciçamente.
Principalmente neste momento em que há grande desemprego no Brasil, o turismo seria a grande saída, geradora de empregos para a mão-de-obra em toda a nossa região. O Centro-Oeste tem um potencial muito grande, como na região do Araguaia, aqui tão bem representada pelo nobre Senador Totó Cavalcante. Todas as suas áreas possuem um potencial magnífico para carrear o grande pólo turístico do ecoturismo para a nossa região.
O turismo, por outro lado, quando praticado sem o devido controle, pode ser fonte de dano ambiental.
No Pantanal, o turismo, tal como se dá hoje, tem um duplo significado: o de oportunidade excepcional de desenvolvimento e o de alto risco de perda das potencialidades turísticas da região. É risco, quando implica caça e pesca predatórias; é risco, quando produz lixo sem controle, ou perturba o ciclo de vida da fauna. Por ser o turismo, se praticado sem os cuidados de um programa coerente, uma benesse que se pode auto-sabotar, prevê o Plano de Gerenciamento do Pantanal a imposição de normas específicas para a atividade de turismo.
Vemos que a condição de patrimônio nacional, atribuída ao Pantanal Mato-grossense pela Constituição, não pode ser entendida apenas como indicativa da necessidade de preservação rígida de um santuário ecológico. Para alcançar-se o desenvolvimento sustentável no Pantanal e nas regiões contíguas é necessária uma ampla negociação entre o social e o econômico, tendo como eixo central a manutenção do equilíbrio ecológico.
A ocupação humana nas bordas da planície é irreversível, mas não deve ser destrutiva e precisa ser controlada. De forma dinâmica, é verdade. Mais do que ser um constrangimento ao progresso material, o componente ambiental lhe dá consistência, perspectiva de longo prazo, configurando um direito democrático de toda a sociedade, incluído nesse direito o das gerações futuras de terem à sua disposição recursos naturais não esgotados e não deteriorados.
O Pantanal é uma área privilegiada, que deve continuar a ser motivo de orgulho para todos nós, brasileiros, das gerações atuais e futuras. Minha esperança e certeza é que o Plano de Gerenciamento do Pantanal Mato-Grossense, uma vez vigente, dará uma decisiva contribuição para esta conquista, que será de todos nós.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.