Discurso no Senado Federal

EXEMPLO DO GOVERNO DO MATO GROSSO NO TRATAMENTO DOS PROBLEMAS FUNDIARIOS DAQUELE ESTADO.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • EXEMPLO DO GOVERNO DO MATO GROSSO NO TRATAMENTO DOS PROBLEMAS FUNDIARIOS DAQUELE ESTADO.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/1996 - Página 9227
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ANALISE, AUMENTO, LOBBY, SOCIEDADE, TRABALHADOR, SEM-TERRA, SOLUÇÃO, CONFLITO, POSSE, TERRAS, NECESSIDADE, CRIATIVIDADE, ALTERNATIVA, REFORMA AGRARIA.
  • ELOGIO, ASSENTAMENTO RURAL, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRAS, PAGAMENTO, DIVIDA, REPASSE, BANCO DO BRASIL, BANCO DE BRASILIA (BRB).
  • ELOGIO, ACORDO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), TRABALHADOR, SEM-TERRA, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, PRAZO, ASSENTAMENTO RURAL, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as circunstâncias estão fazendo com que a minha atuação nesta Casa esteja voltada preponderantemente para os problemas da agricultura. É com grande entusiasmo que me dedico a essa causa, quer seja pela importância que as questões agrárias sempre tiveram e têm na história do nosso País, quer seja pelo fato de essa matéria estar atualmente a exigir de nossas autoridades, de nós, homens públicos, e das pessoas envolvidas com a questão da terra muita ponderação, muito equilíbrio e, acima de tudo, uma vontade forte e resoluta de encontrar uma solução para o grave problema das invasões de terra e, consequentemente, para a reforma agrária.

Quanto mais se agrava o problema no campo, principalmente com invasões de terras, conflitos entre proprietários e posseiros, mortes e verdadeiros massacres de trabalhadores, mais aumentam as pressões sobre o Governo para que implante em nosso País, no menor tempo possível, um programa sério e consistente de reforma agrária.

O fato de o Governo não ter dado ainda uma resposta satisfatória, no que concerne à reforma agrária, às exigências da sociedade e dos representantes do povo; o fato de as ações até agora implementadas para resolver o problema fundiário do País não corresponderem às expectativas dos trabalhadores rurais sem-terra faz com que o grau de exigências e cobrança vá crescendo e, tenham certeza, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se o Governo não agir rapidamente, a situação tenderá a ficar insustentável e a freqüência dos conflitos a se intensificar, à custa, quem sabe, de muitas vidas.

É nesse ambiente conturbado e cheio de cobranças que a criatividade começa a dar sinais de que está agindo no intuito de encontrar soluções que resolvam de forma simples e barata o problema dessas invasões e, ao mesmo tempo, no sentido de tornar a reforma agrária uma realidade. Infelizmente, essas soluções não estão aparecendo no âmbito do Governo, mas restringem-se a ações isoladas de governantes estaduais mais encurralados pelo problema.

Nos últimos dias, tivemos dois exemplos de soluções simples e engenhosas, as quais, se difundidas ou, se necessário, aperfeiçoadas, poderão trazer grandes benefícios ao País: o primeiro exemplo vem aqui mesmo do Distrito Federal, onde a Secretaria de Agricultura, com o apoio do INCRA, já assentou cento e cinquenta famílias em terras recebidas em pagamento de dívidas e a ela repassadas pelo Banco do Brasil e pelo Banco de Brasília para esse fim. O outro exemplo nos vem do meu Estado de Mato Grosso, onde um acordo inédito e até impensado foi celebrado no mês passado entre o Governo do Estado e o INCRA, como acordantes, e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso -- FETAGRI-MT, como acordados.

Pelo acerto, de um lado, os acordados -- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso -- se obrigaram, pelo prazo de seis meses, a não fazer qualquer nova ocupação de terras no Estado, dando, assim, ao Governo um prazo para que o problema seja resolvido, e, de outro, os acordantes -- Governo Estadual e INCRA -- se comprometeram a fornecer alimentação às famílias dos acampados, pelo que serão ressarcidos em produto ou espécie, dois anos após o seu assentamento, e o INCRA se comprometeu a incluir no Programa Comunidade Solidária as famílias por ele cadastradas no Acampamento Santa Amália, em Cáceres.

Os signatários do acordo acertaram também um cronograma para o assentamento das famílias acampadas em Cáceres, ao longo dos seis meses de vigência do acordo: dez por cento no primeiro mês, vinte por cento nos quatro meses subsequentes e os dez por cento restantes no sexto e último mês. O assentamento das famílias do Acampamento Zumbi dos Palmares deveria ser imediato.

Numa medida preventiva contra futuros conflitos, o Governo Estadual aceitou ainda intensificar a fiscalização nas fronteiras, para coibir o afluxo de trabalhadores de outros Estados, principalmente na época de plantio e corte da cana, para que seja garantido trabalho e melhores salários aos agricultores já radicados no Estado e para evitar problemas futuros com aqueles que não retornam ao lugar de origem após o término dos serviços.

O acordo prevê ainda que INCRA, MST e FETAGRI trabalhem em conjunto na localização de áreas passíveis de utilização nos projetos de assentamento, ficando o INCRA encarregado do encaminhamento dos processos de desapropriação e da sua execução.

No dia 20 de maio próximo, as partes signatárias desse acordo deverão se reunir novamente para uma primeira avaliação mensal do que já foi feito, devendo o INCRA apresentar o relatório do andamento das negociações para aquisição de áreas para assentamentos nas regiões de Cáceres e Rondonópolis. Sem dúvida alguma, será esse o momento ideal não só para se cobrarem providências que ainda não tenham sido executadas, bem como para se corrigirem pequenas falhas que forem detectadas.

Essa iniciativa do Governo do Estado vem, mais uma vez, colocar Mato Grosso na vanguarda da reforma agrária em nosso País. Efetivamente, nesse Estado, podemos contabilizar quatro projetos de assentamentos relativamente recentes, totalmente vitoriosos, os quais transformaram pequenos agricultores em prósperos produtores e pequenos assentamentos em municípios, que têm na agricultura a sua principal base econômica. Menciono aqui o município de Lucas do Rio Verde, que se destaca na produção de soja; Guarantã do Norte, na produção de algodão e na pecuária; Terra Nova do Norte, na produção de milho e arroz, e Nova Canaã do Norte, na produção de café, milho e algodão.

Em todos esses assentamentos foi decisiva a vontade que as famílias assentadas tinham de produzir e prosperar e o apoio dado pelo Governo -- na fase de implantação dos projetos -- na forma de empréstimos, orientação e assistência técnica e infra-estrutura básica. Foi por essa razão que prosperaram, criaram riqueza, transformaram-se em municípios, sem, no entanto, abandonarem a sua vocação primeira: a produção agrícola.

A produtividade conseguida nesses projetos e em outros trinta e dois espalhados por outros Estados brasileiros -- que também se transformaram em municípios -- e o fato de terem ido além das expectativas em termos de organização e produtividade vem demonstrar que é possível obter grandes safras em áreas pequenas, que a reforma agrária é possível, desde que bem conduzida e bem orientada, e que é o melhor remédio para o problema fundiário do Brasil e o melhor caminho para se obter a redenção da nossa agricultura.

Nessa época em que o campo está marcado por grandes e constantes conflitos e tragédias, o exemplo de Mato Grosso vem mostrar que, quando há vontade, os problemas se resolvem e, quando o espírito de confrontação e beligerância é substituído pelo entendimento e pela cooperação, é possível encontrar solução para os problemas mais graves.

O que espero é que o Governo Federal se sensibilize por esses exemplos e, aproveitando aquilo de bom que têm, lhes dê uma dimensão nacional.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/1996 - Página 9227