Discurso no Senado Federal

PROJETO DE LEI A SER APRESENTADO POR S.EXA. DISPONDO SOBRE NOMEAÇÃO DE PESSOAS PARA O CONSELHO MONETARIO NACIONAL.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • PROJETO DE LEI A SER APRESENTADO POR S.EXA. DISPONDO SOBRE NOMEAÇÃO DE PESSOAS PARA O CONSELHO MONETARIO NACIONAL.
Aparteantes
José Fogaça.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/1996 - Página 9220
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DA CULTURA (MINC), PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), REPRESENTANTE, TRABALHADOR, PARTICIPANTE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, DEMOCRACIA, IMPORTANCIA, DECISÃO, CONSELHO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde, pretendo dar entrada, nesta Casa, a um projeto de lei, alterando uma outra lei. Este projeto trata da nomeação de pessoas para o Conselho Monetário Nacional, hoje representado por três pessoas.

Muitas vezes, as decisões do Conselho Monetário Nacional, da maior envergadura para o País, são tomadas pelo Presidente ad referendum e por outros dois representantes. O Presidente do Conselho, que é o Ministro da Fazenda, toma uma decisão pelo Conselho, ad referendum do Ministro do Planejamento e do Presidente do Banco Central. São decisões que para nós e o País possuem uma conotação extraordinária.

Sr. Presidente, em poucas palavras, trata-se da alteração da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

      PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 1996

      Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências.

A nomeação de três pessoas para formar o Conselho Monetário Nacional aconteceu por meio dessa lei, quando instituiu-se o Plano Real no País.

Diz o art. 7º, item III, do Projeto de Lei:

      Relatório das deliberações do Conselho Monetário Nacional, com os respectivos votos, vinte e quatro horas após a sua aprovação.

      Parágrafo único - obedecendo a preceito Constitucional, o Banco Central deverá dar publicidade, semanalmente, da íntegra das suas decisões através de publicação no Diário Oficial da União.

      Art. 8º - o Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, será integrado pelos seguintes membros:

      I - Ministro de Fazenda, na qualidade de Presidente;

      II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

      III - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

      IV - Ministro de Estado da Agricultura;

      V - Presidente do Banco Central;

      VI - Presidente do Banco do Brasil;

      VII - Presidente da Caixa Econômica Federal;

      VIII - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;

      IX - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

      X - Dois (02) representantes das classes trabalhadoras;

      XI - Seis (06) membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros e tributários.

      § 1º - Os membros referidos nos itens X e XI terão mandato de (02) dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

      § 2º - O Conselho Nacional deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de dez (10) membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Portanto, cabe ao Presidente o voto de Minerva, o voto de decisão. No mínimo, o Colegiado precisava ter dez membros. Hoje o voto, por uma decisão ad referendum de outros dois membros, toma-se decisões que muitas vezes nos deixa algumas dúvidas.

      § 7º - Fica extinta a deliberação de matérias ad referendum do Conselho.

      § 8º - À data da aprovação deste projeto, ficam extintos os membros do Conselho Nacional, quando serão feitas as nomeações previstas na nova lei.

      Art. 9º - .....................................

      I - ..............................................

      II - Todos os Secretários Executivos dos Ministérios membros do Conselho Monetário Nacional.

      III - Secretário do Tesouro Nacional.

      JUSTIFICATIVA

      Todo o receituário econômico do País - estabelecimento da taxa de juros, controle de prazo e financiamento, de consórcios e fiscalização do sistema financeiro - é decidido pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), que hoje é constituído de apenas três membros: Ministro da Fazenda, na qualidade de Presidente; Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central.

      Comenta-se que, no período da ditadura militar, o Conselho Monetário Nacional era bem mais democrático e representativo.

      Estudo pioneiro coordenado pelo professor Marcus Faro de Castro, do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Brasília e advogado doutorado pela Universidade de Harvard - EEUU, tenta mostrar que o Banco Central ganhou independência econômica enquanto perdeu a independência política. Mas essa constatação restringiu a ação da sociedade na escolha dos objetivos da política econômica, com participação do CMN, que abusou de medidas normativas que concederam ao Banco Central, uma independência em relação à sociedade nunca vista antes.

      Fatos recentes mostram que o equívoco da atual composição do CMN, que tinha informações sobre a péssima saúde financeira de várias instituições financeiras e não adotou nenhuma providência para evitar o escândalo financeiro ocorrido.

      Também é incompreensível que os Ministros da Agricultura e da Indústria e do Comércio não participem do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista que são áreas de vital importância da produção nacional.

      A força decisória do Conselho Monetário Nacional está fora do controle do Poder Legislativo, cuja competência constitucional é fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. Em verdade, o Congresso só tem conhecimento do fato já consumado. Como exemplo, citamos:

      - Socorro ao Banco do Brasil em março último;

      - compra de moeda podre pelo Banco Central em novembro de 1995;

      - cobertura, com dinheiro público, de saques em bancos liquidados em agosto de 1995;

      - reajuste salarial dos funcionários do Banco Central.

      Esta proposição objetiva democratizar a representação da sociedade na constituição do CMN, visando dar transparência e publicidade das suas decisões, bem como encontrar um meio de acabar com as denominadas medidas sigilosas sem o conhecimento da sociedade e particularmente do Congresso Nacional.

      Sala das Sessões, em

      Senador Casildo Maldaner

Era o projeto, Sr. Presidente, que eu gostaria de apresentar à Mesa, para que possamos então democratizar um pouco o Conselho Monetário Nacional. Em vez de três membros, que possamos pelo menos ter um número, no mínimo, de participantes dos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Ministério da Agricultura, de início.

O Sr. José Fogaça - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Casildo Maldaner?

O SR. CASILDO MALDANER - Com muita honra, Senador José Fogaça.

O Sr. José Fogaça - Vejo que V. Exª tem uma preocupação com o conteúdo representativo do Conselho Monetário Nacional. V. Exª fez menção a um período anterior, mas o fez, de certa forma, como referência e tomando para si a responsabilidade dos comentários de pessoas que argumentam genericamente que o Conselho Monetário Nacional, no período da ditadura, era mais democrático do que o atual. De fato, no período da ditadura - digo isso, porque fui o Relator do Plano Real, portanto, aprovei o atual Conselho Monetário Nacional, então eu tenho culpa no cartório de V. Exª e preciso vestir a carapuça que V. Exª está colocando - tinha o Ministro da Indústria e Comércio, os representantes das federações de indústria e até mesmo representantes de setores sindicais. Mas as suas decisões eram tomadas pelo telefone, pelo czar todo poderoso da economia de então. O Conselho não se reunia e, praticamente, as decisões eram tomadas no Gabinete do Ministro da Fazenda - quando este era o mais poderoso - ou do Ministro do Planejamento - quando este era o mais poderoso. O conteúdo democrático do Conselho Monetário Nacional, portanto, se não melhorou, apenas discordaria de V. Exª de que tenha piorado, porque ele era rigorosamente não-democrático e não-representativo. A formalidade institucional do Conselho, que dava um espectro amplo de representação, na prática era completamente desfeita pela operação telefônica diária e pela tomada de decisões prévias por parte do Ministro da Fazenda. De modo que há críticas a fazer hoje. Realmente, ter apenas os Ministros da Fazenda e do Planejamento e o Presidente do Banco Central, pode significar uma certa escassez de representação, mas ainda acho que o Governo democrático, eleito hoje, expressando a vontade política do País, tem conteúdo mais democrático do que havia no período da ditadura militar. De qualquer maneira estou não só curioso, mas extremamente interessado em conhecer o projeto que V. Exª está trazendo a esta Casa, que é mais uma das grandes contribuições que V. Exª dá ao País, com seu trabalho, com sua disposição, com seu espírito crítico, com sua capacidade de participação. V. Exª é um homem que se integra ao Governo, não é um adversário do Governo, não é um oposicionista, não é um inconseqüente, é homem sério, responsável, um representante digno da população, que deseja aperfeiçoar as instituições. Quero crer que o projeto de V. Exª suscitará um debate muito interessante.

O SR. CASILDO MALDANER - V. Exª iniciou o debate na tarde de hoje e fico-lhe muito grato por isso.

Quando falo que o Conselho Monetário Nacional, na época, era mais democrático do que hoje, é claro que é entre aspas, porque então - V. Exª bem diz - era a ditadura, não havia democracia, as decisões no campo legislativo eram tomadas unilateralmente, aliás, todas as decisões no País. Hoje, no sentido prático, vivemos uma democracia, e V. Exª, como Relator do Plano Real e bem intencionado, à época tinha que ser por aí mesmo, tomou a decisão aprovando e o Plano foi implantado. E claro que, no verdadeiro sentido da democracia, hoje é bem mais exercido e há o direito para isso. Na época não havia, embora o Conselho fosse formado por mais pessoas. À época era o sim ou o não, e tinham que concordar.

Eu me lembro que na época de Castello Branco - ainda tenho aqui um recorte - o Conselho era composto de seis membros. No Governo Costa e Silva tinha quatro; no Governo de Emílio Garrastazu Médici era composto de dez; no Governo de Ernesto Geisel, de oito; na época de Fernando Collor, de onze; na de Itamar Franco, já no regime democrático, no bom sentido, era de onze. E agora, com o Plano caiu para três. Quem sabe até para que essas medidas fossem tomadas para baixar o número de participantes do Conselho, não há a menor dúvida de que elas deveriam se relacionar com o lançamento do Plano.

Nossa idéia, Senador José Fogaça, com o passar do tempo, como o Plano não pode ser estanque e como nada é inflexível, é de trazer à baila esta discussão para que, no verdadeiro sentido democrático, possamos inseri-la nessa Mesa, nesse Colegiado, para tomarmos decisões tão importantes para todo o País. As decisões tomadas agora há pouco, alguma delas nos suscitam mais transparência, mais participação. Pois o Conselho tem tomado decisões muitas vezes ad referendum.

Sabemos que até então um dos membros tenha se recusado a se manifestar em algumas decisões importantes, como no caso do Proer, no caso da compra de mercadorias ou no caso de lançamento de títulos não aceitáveis. São decisões que afetam a todos nós.

Então, o sentido hoje, depois de o Plano ser lançado, de haver a estabilização, é de procurarmos tentar fazer com que alguns setores da sociedade, com muita responsabilidade, possam ser colocados à mesa e participar de decisões nacionais, juntamente com alguns setores importantes da produção nacional, como os Ministérios da Indústria e Comércio e da Agricultura.

É claro que nem tudo se pode acertar. Pode haver erros também depois, com um colegiado até maior, mas que haja uma participação de todos na decisão, e um colegiado mínimo, conforme estamos inserindo no projeto.

Agora, se errar, errar com muita gente é melhor do que errar sozinho, sempre tenho apregoado isso. É melhor, muitas vezes, duas horas de diálogo do que cinco minutos de tiroteio. Então, errando em maioria ou com mais pessoas é melhor do que errar sozinho, pelo menos vamos dividir os problemas do erro com um conjunto maior. Mas as probabilidades de erro aí serão menores também.

Em todo caso, trago à baila, Sr. Presidente, nobres colegas, esta proposição, para que, é claro, tramitando nos canais competentes desta Casa, possamos trazer isto à discussão e à intenção nossa, nada mais nada menos, e é claro, com alguma sustentação do Governo. Quero o melhor para o Governo, para o País e para todos nós.

Eram essas as considerações à apresentação dessa proposta, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/1996 - Página 9220