Discurso no Senado Federal

APELO EM FAVOR DE UMA RAPIDA SOLUÇÃO PARA O LITIGIO NAS FRONTEIRAS DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • APELO EM FAVOR DE UMA RAPIDA SOLUÇÃO PARA O LITIGIO NAS FRONTEIRAS DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/1996 - Página 9541
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CELSO DE MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRESENTAÇÃO, PARECER, CONCLUSÃO, OBJETIVO, SOLUÇÃO, LITIGIO, FAIXA DE FRONTEIRA, REGIÃO, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o litígio existente entre Acre e Rondônia - assunto que acaba de ser tratado pela Senadora Marina Silva -- é, inquestionavelmente, da maior gravidade. A questão gira em torno do reconhecimento da posse das localidades Vila Extrema e Vila Nova Califórnia, na fronteira dos dois Estados, disputa que já tem ocasionado transtornos da maior gravidade para as populações ali residentes. 

Esse litígio foi criado no período em que eu era Governador do Estado do Acre e era Governador do Território Federal de Rondônia o Coronel Jorge Teixeira.

Digo que o litígio foi "criado" entre 1983 e 1986 porque, até então, era pacífico: essas áreas sempre foram reconhecidamente do Estado do Acre; antes da existência das duas vilas, ali existiam seringais; a produção de borracha e de castanha era escoada através do Estado do Acre, e os impostos eram pagos à Prefeitura de Rio Branco, que tinha jurisdição sobre essas duas áreas.

Foi quando o Governador Jorge Teixeira iniciou um processo de ocupação de ambas as localidades, ali implantando dois postos da Receita Estadual de Rondônia para cobrar impostos sobre a produção de borracha e de castanha.

Naquela ocasião, procurado pelos proprietários das terras e das pessoas ali assentadas, tomei a iniciativa de procurar o Governador Jorge Teixeira para buscar uma solução que atendesse, realmente, aos reclamos daquelas pessoas, em sua maior parte oriundas do Sul do País - São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina - e de outros Estados também, alguns do Nordeste.

Criaram-se então as duas vilas, denominadas Extrema e Nova Califórnia. E no próprio nome "Extrema" está determinado que se trata da região-limite do território acreano, fronteira com Rondônia.

Na verdade, para dirimir qualquer dúvida com relação aos pontos que definem as jurisdições de Acre e de Rondônia, o certo é que essa divisa deveria ser a margem do Rio Madeira, que é o limite natural entre os dois Estados - acidente geográfico natural - e não uma área sem qualquer marco, sem acidente geográfico algum que possa determinar o que é de Rondônia ou o que é do Acre.

O ideal seria que essa divisa fosse o curso do Rio Madeira, na foz do seu afluente, Rio Abunã, que ali deságua.

Dentro desse entendimento com o Governador Jorge Teixeira, foi constituída comissão tripartite de representantes do Acre, de Rondônia e do Estado do Amazonas, para fazer um levantamento geográfico e geodésico da linha divisória entre os dois Estados, levando-se em conta a chamada Linha Cunha Gomes, que determinou, no início deste século, a área do então Território Federal do Acre. A comissão funcionou durante pelo menos dois anos e contratou os serviços técnicos do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE - para assessorá-la. Quando esses levantamentos estavam sendo concluídos, apresentei, na Assembléia Nacional Constituinte, uma Emenda visando à sua adoção, para as devidas finalidades legais e político-administrativas.

Mas, na ocasião em que estávamos negociando a aprovação dessa emenda, surgiram divergências intransponíveis entre as Bancadas do Acre, de Rondônia e do Amazonas. Apesar das diversas reuniões que foram realizadas, não se chegou ao denominador comum em torno da linha divisória que deveria ser reconhecida para determinar os limites geográficos entre o Acre e Rondônia.

Quando deixei o Governo do Acre, em 1986, para desincompatibilizar-me e concorrer às eleições para o Senado, assumiu a Vice-Governadora Iolanda Lima Fleming, que passou a investir na área contestada, construindo escolas, posto fiscal, um pequeno hospital, fazendo implantação da rede de energia elétrica, instalando uma agência do Banco do Estado do Acre etc. Até então, Rondônia não havia providenciado investimento algum na área; tudo que ali havia, foi feito por conta do erário do Estado do Acre. E a população, obviamente, conscientizou-se de que as duas vilas realmente eram parte do Estado do Acre.

Depois que o Acre fez todo esse investimento, Rondônia já tendo como Governador o Sr. Jerônimo Santana, investiu-se no "direito" de ocupar a grande área, mandando a sua Polícia Militar ocupar as Vilas Extrema e Nova Califórnia; houve, então, uma determinação do Governo do Acre de acionar também sua própria Polícia Militar, para garantir a posse daquelas regiões e assegurar a tranqüilidade da população.

Criado o impasse e em meio às suas tensões, decidiu-se recorrer ao Supremo Tribunal Federal, para que ele definisse de uma vez por todas qual a linha divisória entre os Estados do Acre e de Rondônia.

Esse processo foi distribuído ao Ministro Celso de Mello, com quem já estivemos diversas vezes, pedindo uma agilização na sua apreciação, para pôr fim à contenda que tantos transtornos têm causado às populações de Extrema e Nova Califórnia. Ouvimos, em resposta, que a tramitação seria muito demorada, inclusive porque havia algumas preliminares não suficientemente dirimidas por parte dos advogados dos dois Estados.

Como essa questão vem se arrastando há aproximadamente 10 anos e até hoje o Supremo Tribunal Federal não a julgou, hoje estamos na antevéspera de um novo litígio, porque a situação se apresenta realmente muito séria.

As populações de Extrema e Nova Califórnia estão ameaçando interditar a passagem de veículos que demandam o Estado do Acre, procedentes do Sul do País, e que cortam Rondônia em direção a Rio Branco. Se essa ameaça for concretizada, transtornos muito graves poderão ocorrer para o abastecimento do Estado do Acre, porque hoje o seu eixo comercial é mais com São Paulo e demais Estados do Centro-Sul do que propriamente com Manaus e Belém, como era antes da abertura da BR-364.

Sr. Presidente, só nos resta agora, diante de todas as tentativas de solução política para essa questão, apelar ao Ministro Celso de Mello, para que S. Exª realmente dê um parecer conclusivo a respeito dessa questão, pois não podemos submeter a população dessas duas vilas ao vexame de não ter mais assistência nem de um Governo nem de outro, nem do Estado do Acre, nem de Rondônia, porque ninguém quer mais investir na região, tendo em vista o quadro de incertezas quanto à sua posse.

Não é por omissão nossa, do Acre, que essa terrível situação perdura. Ao contrário, várias tentativas por nós já foram feitas, inclusive com a interveniência do Ministério da Justiça. Recordo-me que, durante o Governo do Presidente José Sarney, o Ministro Paulo Brossard, esteve na área; o Governo Federal decretou a intervenção das Forças Amadas nas duas localidades, durante algum tempo, para evitar um confronto entre as polícias militares do Acre e de Rondônia -- mas não se chegou a solução alguma. Falou-se, na oportunidade, que o problema poderia ser resolvido mediante uma negociação política, mas essa negociação, tentada várias vezes, esbarrou sempre em interesses políticos, que nem sempre são legítimos ou corretos.

Ultimamente, surgiu uma proposta para que Rondônia ficasse de posse da Vila Extrema e o Acre da Vila de Nova Califórnia. No entanto, pressões feitas por Deputados Federais e Estaduais de Rondônia levaram tudo de volta à estaca zero e não se chegou a qualquer conclusão. Os dois Governadores, tanto o do Acre quanto o de Rondônia, tentaram uma negociação preliminar, que se desdobrou com o envolvimento de Deputados Estaduais e Federais e Senadores dos dois Estados, mas não se chegou a uma conclusão. Hoje, estamos diante dessa situação, que pode se agravar nas próximas horas, porque, se os moradores da Vila Extrema e de Nova Califórnia realmente bloquearem a passagem de veículos em direção a Rio Branco, na BR-364, causarão, como disse, um transtorno muito grande para o abastecimento de nosso Estado.

Só nos resta, agora, diante do insucesso de todas as tentativas já feitas - inclusive, como disse no princípio do meu pronunciamento, com a apresentação de uma emenda às Disposições Constitucionais Transitórias da atual Constituição -, apelarmos para o Supremo Tribunal Federal, principalmente para o Ministro Celso de Mello, a fim de que S. Exª apresente o seu parecer conclusivo, para dirimir, de maneira definitiva, esse litígio entre o Acre e Rondônia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/1996 - Página 9541