Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVA QUANTO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DO RECURSO IMPETRADO RELATIVAMENTE A DECISÃO DO TSE, NO SENTIDO DE PROIBIR A PARTICIPAÇÃO NOS COMICIOS ELEITORAIS DE OCUPANTES DE CARGOS EXECUTIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • EXPECTATIVA QUANTO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DO RECURSO IMPETRADO RELATIVAMENTE A DECISÃO DO TSE, NO SENTIDO DE PROIBIR A PARTICIPAÇÃO NOS COMICIOS ELEITORAIS DE OCUPANTES DE CARGOS EXECUTIVOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/1996 - Página 9392
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • OPINIÃO, ORADOR, ERRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMICIO, AUTORIDADE, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REDUÇÃO, CIDADANIA, EXPECTATIVA, DECISÃO, RECURSO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • DEFESA, PUNIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CAMPANHA ELEITORAL, ELOGIO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), AUTOMAÇÃO, INFORMATICA, ELEIÇÕES.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, há uma expectativa geral quanto à próxima decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso que lhe foi submetido, face à deliberação recente do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de proibir que titulares de cargos do Poder Executivo na esfera Federal, Estadual ou Municipal - Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores de Estado, Vice-Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais - subam aos palanques, durante a campanha eleitoral.

Parece-me que houve equívoco do Tribunal Superior Eleitoral ao examinar a matéria, não obstante o fato de que aquela alta Corte de Justiça vem demonstrando extremo zelo pela purificação do processo eleitoral.

Na verdade, o que enfim se conseguirá, se perdurar a deliberação do TSE, é a cassação da cidadania. Embora ocupem cargos de Presidente da República, ou outros, são cidadãos brasileiros que têm o direito de ir à tribuna popular para defender os programas do seus partidos, as diretrizes que comandam as próprias candidaturas que as suas agremiações apresentam, nos pleitos eleitorais. O que se deve condenar e punir com rigor, é o uso da máquina administrativa na campanha eleitoral, seja a máquina federal, estadual ou municipal. A própria legislação em vigor já dispõe de normas bastante rígidas nesse sentido, de tal maneira que fica praticamente impossível que as autoridades federais, estaduais ou municipais possam influenciar nas decisões eleitorais. Se não prevalecesse esse meu raciocínio, como é que iríamos discutir, por exemplo, a questão da reeleição dos titulares dos cargos eletivos? Nos Estados Unidos da América, o Presidente da República é candidato à reeleição no exercício do próprio cargo; assim também os Governadores de Estados e os outros ocupantes de cargos do Executivo. Sr. Presidente, não há de ser a presença nos comícios eleitorais que irá fraudar os pleitos.

Ainda hoje ouvi uma entrevista, muito contundente, do Governador Mário Covas - e ninguém duvida da condição de democrata do Governador de São Paulo. S. Exª afirmou categoricamente que esperava, com ansiedade, a decisão do Supremo Tribunal Federal, porque está disposto a subir nos palanques de São Paulo para defender as teses do seu Partido, o PSDB, e sobretudo as candidaturas que a sua agremiação partidária está lançando, a começar pela Capital, onde disputa o pleito municipal o ex-Ministro José Serra.

Quero crer, portanto, Sr. Presidente, que o Supremo Tribunal Federal, na sua serenidade, há de se aprofundar no exame dessa matéria e há de vir ao encontro dos anseios de todos nós, democratas, que queremos na verdade que a campanha eleitoral se processe dentro de normas rígidas e de um processo permanente de moralização. Mas nunca, Sr. Presidente, tirando o direito que têm os cidadãos brasileiros de defender suas idéias nos palanques eleitorais.

Muito mais importante foi a decisão do TSE, apoiada pelo Congresso, de maneira firme e categórica, de assegurar recursos necessários para a informatização dos pleitos eleitorais. Já teremos, este ano, nas eleições das capitais, cerca de 30 milhões de eleitores votando através de máquinas. Isso é importantíssimo para evitar que as fraudes eleitorais se repitam, e tendo em vista, também, o apressamento do processo de apuração das eleições.

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - Interrompo V. Exª apenas para prorrogar por mais dez minutos a Hora do Expediente, de forma a poder concluir o seu pronunciamento.

O SR. HUMBERTO LUCENA - Sr. Presidente, ainda mais relevante é a questão das despesas da campanha eleitoral. Já avançamos bastante nesse sentido. No último pleito, tivemos os bônus eleitorais; e agora, na nova legislação, temos também ajudas eleitorais de pessoas físicas e jurídicas, comprovadas através de recibos.

Digo a V. Exª que preferia os bônus, porque me pareciam melhor solução. Mas, de qualquer forma, o que é importante é a transparência nessa questão, para evitar-se que amanhã continue a haver fraudes que levem a um maior enriquecimento ilícito, cada vez mais, de pessoas que participam, às vezes, de campanhas políticas mais para ganhar dinheiro do que a própria eleição, apropriando-se das chamadas sobras de campanha.

Faço, portanto, fica este registro, Sr. Presidente. A minha expectativa e de todo o povo brasileiro é no sentido de que o Supremo Tribunal Federal assegure a todos os brasileiros, sejam autoridades ou não, o direito sagrado de subirem aos palanques, para defenderem as idéias dos seus candidatos, as idéias e os programas dos seus respectivos partidos.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/1996 - Página 9392