Discurso no Senado Federal

REUNIÃO COM MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, PARA DEBATER PRAZOS DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS EMPRESAS.

Autor
Romeu Tuma (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • REUNIÃO COM MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, PARA DEBATER PRAZOS DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS EMPRESAS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/1996 - Página 9419
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, MEMBROS, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DISCUSSÃO, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, ESPECIFICAÇÃO, PRAZO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPOSTOS, EMPRESA, MOTIVO, ESTABILIDADE, ECONOMIA, AUSENCIA, INFLAÇÃO.
  • CRITICA, INCIDENCIA, CURTO PRAZO, TRIBUTOS, SUGESTÃO, PROGRESSÃO, AJUSTAMENTO, DIALOGO, CLASSE EMPRESARIAL, EFEITO, REDUÇÃO, CUSTO, BRASIL.

O SR. ROMEU TUMA (PSL-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em recente reunião com membros da Associação Comercial de São Paulo e Jovens Empresários discutimos sobre os prazos para apuração tributária.

A estabilização da moeda nacional é talvez o fato político e econômico mais notável de nossa História recente. Depois de anos de inflação galopante, que recrudescia sempre, após breves períodos de aparente controle por planos sucessivos e logo fracassados, temos finalmente uma moeda estável, o Real, arauto de uma era de progresso viável pela possibilidade que oferece aos investidores em geral de planejar a aplicação de seus recursos.

Essa recém-conquistada estabilidade, no entanto, trouxe para uma economia e uma cultura acostumada - senão viciadas - ao processo inflacionário continuado uma série de pequenos e grandes problemas de adaptação. Um desses entraves reside, sem qualquer dúvida, na estrutura tributária brasileira, que já está caracterizada como um entrave ao investimento e ao desenvolvimento, constituindo o chamado "custo Brasil", sobre o qual tantos comentaristas têm chamado a atenção.

Dentro desse capítulo da estrutura ultrapassada de tributação, um item especialmente desestimulante para a iniciativa privada é o que se refere aos prazos de apuração e recolhimento dos impostos incidentes sobre as empresas.

Sabe V. Exª, Sr. Presidente, que tanto conhecimento tem sobre esta matéria, que apesar da estabilização finalmente lograda com o Plano Real, o Governo continua a exigir das empresas a apuração e o recolhimento dos tributos em prazos que somente se justificavam no contexto da inflação elevada, quando a exigüidade desses prazos era a forma que o Estado tinha de salvaguardar o valor real de suas receitas. Com a estabilidade, o que era uma autodefesa do poder arrecadador se tornou um escorchamento injustificável das empresas, que se vêem diante do descompasso entre seus ritmos de faturamento e de obrigatoriedade de recolhimento de tributos.

Na verdade, a justa tributação tem - ao lado do caráter distributivo da progressividade, da não incidência em cascata e da preferência pela tributação direta em relação à indireta - a propriedade de ser compatível com os ritmos de faturamento dos diversos ramos de negócios sobre os quais incide. O ciclo temporal da tributação - entre a ocorrência do fato gerador e o recolhimento do tributo devido - deve ser aproximadamente síncrono com o do giro do caixa do negócio tributado - entre a venda ou prestação de serviço e o recebimento do valor cobrado por ela.

Se o ciclo tributário é mais curto que o giro do caixa, o setor privado financia o setor público além do exigido pela norma estrita da incidência tributária, o que forçosamente se refletirá em repasse desse custo aos preços, resultando em pressão inflacionária. Se, ao contrário, é o ciclo de giro de caixa o mais curto, o setor público é que financia o setor privado, por deixar o empresário por algum tempo com o resultado financeiro de sua venda ou serviço na mão antes de recolher o tributo pela operação. O problema é que também nesse caso sobrevém pressão inflacionária, pela geração de déficit público decorrente da necessidade do Governo de se financiar no mercado financeiro, emitindo papéis da dívida pública e pagando juros mais altos que o necessário.

Por outro lado, as pressões inflacionárias decorrem de fatores um pouco distintos conforme se apresentem demasiadamente curtos os prazos de apuração ou de recolhimento. Caso sejam os prazos de apuração que se mostram excessivamente curtos, o empresário é onerado principalmente pelo acréscimo de seus custos administrativos, por ser obrigado a manter uma estrutura mais complexa para realizar os cálculos periódicos de imposto a pagar, fazer as escriturações e declarações legais, etc. Se, por outro lado, são os prazos de recolhimento que se mostram muito curtos, serão os encargos financeiros que onerarão o empresário, por ter de recolher o tributo antes de haver recebido de seu cliente a paga por seu serviço.

Isso não quer obviamente dizer que um reescalonamento racional dos prazos tributários deva consistir em seu alongamento desmedido. Como acabei de mostrar, onerar o Estado é também criar pressão inflacionária, coisa que devemos evitar a todo custo porque, no estágio cultural e econômico em que nos encontramos, nosso País ainda é comparável a um alcoólatra em tratamento, que não se deve permitir nem a primeira dose. Somos inflaciólatras anônimos e não podemos descuidar de nenhuma brecha por onde o dragão possa retornar.

Devemos considerar, portanto, o fato de que prazos muito longos de apuração descapitalizam o Estado pela erosão da base de cálculo dos tributos, mesmo quando a inflação é relativamente baixa, e que prazos de recolhimento demasiadamente longos erodem os valores a serem recolhidos, pelo chamado efeito Oliveira-Tanzi, reconhecido na literatura técnica de tributação.

Ora, qual é a situação atual dos prazos de apuração e recolhimento dos tributos no Brasil? Há impostos de apuração semanal, como o IR-fonte de pessoa jurídica e o IOF incidente sobre outras aplicações que não o ouro; de apuração decendial, como o IPI; e de apuração quinzenal, como o IOF sobre o ouro. São, de fato, prazos absurdamente curtos, que só se justificavam pela inflação elevada de até dois anos atrás.

Naturalmente, não se poderão corrigir essas distorções da noite para o dia, porque seria com certeza um tranco excessivamente forte na estrutura arrecadadora, que poderia ter perdas sérias no exercício financeiro em que o reescalonamento brusco ocorresse - o que, mais uma vez, geraria inflação. Deve-se pensar, portanto, em um ajustamento progressivo desses prazos, que deve ser cuidadosamente estudado pelos técnicos da Receita Federal e do Tesouro Nacional, em conjunto com representantes dos diversos ramos da atividade empresarial. Uma vez acordada uma nova estrutura, considerada ideal, para implantação a partir do exercício seguinte ao acordo, esses mesmos técnicos e representantes empresariais deverão propor um esquema intermediário para ser usado, como transição, no próprio exercício em que ocorrer o acordo.

Uma proposta possível seria a de reescalonar esses tributos de prazo menor que um mês para mensal, mas com data no meio do mês, e prazo de recolhimento quinzenal, isto é, marcado para o fim do mês. Desse modo seria minimizada a perda arrecadatória relativa à última parcela de dezembro, visto que os prazos de recolhimento estariam dentro do próprio mês de apuração.

O problema dos prazos de apuração e de recolhimento de tributos parece ser, assim, um dos fatores do "custo Brasil" de solução mais fácil, por não depender de reforma da Constituição nem de cabo-de-guerra do Governo com o Congresso, mas somente de uma análise técnica competente e do diálogo aberto com a classe empresarial, que está disposta a colaborar para a remoção progressiva desses entraves ao desenvolvimento do País.

Sustar o processo inflacionário foi uma grande vitória, mas é um feito parecido com o de frear uma jamanta que se encontrava na banguela numa descida: você segura o carro, mas a carga ameaça vir pra cima de você, se bobear. Os prazos tributários são dessas cargas soltas que ainda temos que aparar, se não quisermos que o fim da inflação também signifique o fim de muitas empresas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/1996 - Página 9419