Discurso no Senado Federal

LITIGIO ENTRE OS ESTADOS DO ACRE E DE RONDONIA PELA POSSE DAS LOCALIDADES DE EXTREMA E NOVA CALIFORNIA, ACARRETANDO O ABANDONO E REVOLTA DOS QUE ALI RESIDEM, CULMINANDO COM O FECHAMENTO DA BR-364, EM PROTESTO PELA DEMORA DE UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • LITIGIO ENTRE OS ESTADOS DO ACRE E DE RONDONIA PELA POSSE DAS LOCALIDADES DE EXTREMA E NOVA CALIFORNIA, ACARRETANDO O ABANDONO E REVOLTA DOS QUE ALI RESIDEM, CULMINANDO COM O FECHAMENTO DA BR-364, EM PROTESTO PELA DEMORA DE UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA.
Aparteantes
Flaviano Melo.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/1996 - Página 9583
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, URGENCIA, BUSCA, SOLUÇÃO, LITIGIO, MOTIVO, DISPUTA, POSSE, VILA, EXTREMA (MG), NOVA CALIFORNIA, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO), OBJETIVO, REDUÇÃO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, REGIÃO.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso). Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho trazer novos subsídios ao debate iniciado na sessão realizada da última sexta-feira, quando tive oportunidade de abordar o problema que se agravou na fronteira do Acre com Rondônia: as populações das vilas Extrema e Nova Califórnia estavam ameaçando bloquear a passagem de veículos pela BR-364 nos dois sentidos, entre as Capitais dos Estados.

Naquela ocasião, fiz um retrospecto da crise que envolve os dois Estados, na Região Norte do País, em luta pela posse das citadas comunidades. Como disse então, já no tempo em que fui Governador do Acre cheguei a adotar algumas providências, visando a superar a disputa que começou nos primeiros anos da década de 80.

Efetivamente, os moradores das duas localidades interditaram a Rodovia BR-364, impedindo, assim, o tráfego de veículos que abastecem o Estado do Acre não só de combustível para as usinas termoelétricas ali estabelecidas, como também de gêneros alimentícios e outros produtos de consumo destinados a sua população.

Em virtude dessa atitude, o Governo do Estado do Acre nomeou uma comissão integrada por representantes do Poder Executivo estadual, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério do Exército e, também, da guarnição federal ali sediada, tendo a delegação viajado para as localidades de Extrema e Nova Califórnia, a fim de negociar com os promotores do bloqueio a sua suspensão, para que as populações dos dois Estados não sejam prejudicadas ainda mais.

Segundo informações que obtive no dia de ontem, houve, realmente, a suspensão da obstrução, na manhã do último domingo - mas foi fixado um prazo, de 15 dias, para que o litígio seja realmente resolvido, sob pena de voltarem a bloquear o tráfego de veículos na rodovia BR-364.

Como se vê, a despeito de todas as tentativas de negociação realizadas, ainda não foi possível Acre e Rondônia chegarem a um consenso em torno da posse das duas Vilas: Extrema e Nova Califórnia, uma questão que já dura mais de 10 anos e que em 15 dias não será resolvida, até porque já fugiu à área de competência dos Governos nela envolvidos: a ação, agora, se desenvolve no Supremo Tribunal Federal, que vai dirimi-la definitivamente.

Ou seja, a solução que a Comissão encontrou é realmente temporária.

Pode-se prever, assim, que, dentro de 15 dias, os moradores daquelas duas localidades tentarão interditar novamente o tráfego de veículos na BR 364.

Na última sexta-feira, eu disse aqui - e volto a repetir - que esse processo está nas mãos do Ministro Celso de Mello, para relatá-lo. Já estive, em diversas oportunidades, com o Relator, procurando informações a respeito do andamento do processo, encontrando-o muito receptivo.

Mas há complicadores no processo, como a preliminar levantada pela Prefeitura de Porto Velho, que defende a sua participação como litisconsorte, e a alegada omissão dos advogados dos Estados do Acre e de Rondônia, que não estariam atendendo às questões levantadas pelo Relator do processo.

O caso, portanto, ainda pode demorar muito para ser resolvido.

Por isso é bom alertarmos as populações de Extrema e Nova Califórnia: não teremos uma solução tão cedo, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, se não houver uma presença mais acentuada dos advogados dos Estados envolvidos. A essa altura dos acontecimentos, aliás, nem se sabe se há algum advogado representando esses dois Estados.

Eu talvez tenha sido uma das pessoas que mais se empenharam na busca da solução do problema. Quando era Governador, procurei o Governador de Rondônia, Coronel Jorge Teixeira, e o do Amazonas, Gilberto Mestrinho, para constituirmos uma comissão capaz de achar a solução para o litígio fronteiriço entre Acre e Rondônia.

Essa comissão tripartite nomeou peritos do IBGE para fazer o levantamento cartográfico e geodésico da linha Cunha Gomes, como o melhor meio de definir as fronteiras em disputa - mas não homologou os trabalhos daqueles técnicos, o que gerou um impasse.

Como Senador Constituinte, participando da elaboração da Carta promulgada em outubro de 1988, apresentei uma emenda, que agora está inserida no Ato das Disposições Transitórias (§ 5º do art. 12), reconhecendo os trabalhos geográficos e geodésicos do IBGE.

Posteriormente, no período de Revisão Constitucional, apresentei outra emenda, sugerindo a realização de plebiscito, em ambas as localidades, para que as suas populações escolhessem se desejavam ficar com o Acre ou Rondônia - mas a Bancada Federal de Rondônia, no Congresso Nacional, não aceitou essa proposta, a mais transparente e democrática.

Estamos, sem qualquer dúvida, diante de um impasse.

E parece claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que somente por meio de uma decisão judicial a questão poderá ser solucionada.

O Sr. Flaviano Melo - V. Exª concede-me um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Flaviano Melo - Enfoca V. Exª um problema que muito aflige a população daquelas duas áreas na fronteira Acre e Rondônia que são: vilas Estrema e Nova Califórnia. Faz V. Exª um relato a esta Casa de todos os esforços já realizados no sentido de resolver essa questão.Como V. Exª bem disse, a solução desse problema tem de ser judicial. Quando era Governador do Estado, entramos com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar dirimir essa dúvida, e, por incrível que pareça, até hoje, decorridos mais de dez anos, esse problema não foi resolvido. Esse processo, desde 1994, está na Procuradoria-Geral da República, onde aguarda parecer. Enquanto essa ação não for julgada, os Governos estaduais continuarão sem prestar serviço à população, que já não agüenta mais, pois há quase oito anos não recebe benefício público. Gostaria de sugerir ao Ministro da Justiça que chamasse os Governadores e as Bancadas desses dois Estados para discutirem uma forma de resolver esse problema. O que faz com que a população interdite as rodovias é o fato de não estar recebendo nenhum benefício, nem do Acre, nem de Rondônia. É preciso encontrar, politicamente, uma forma de cada Governo atender uma dessas vilas. Não podemos, de forma nenhuma, dizer que está errada ao interditar a estrada, porque essa é uma forma de chamar a atenção, para que os serviços lhe sejam prestados e, assim, possa sobreviver.

O SR. NABOR JÚNIOR - Agradeço-lhe o aparte, Senador Flaviano Melo. Concordo inteiramente com as observações que V. Exª acaba de fazer. Não posso negar apoio a essa iniciativa das populações de Extrema e Nova Califórnia, porque estão totalmente abandonadas. Quase todos os serviços públicos ali existentes foram implantados pelo Acre durante a minha administração, a da então Governadora Iolanda Fleming e a do Senador Flaviano Melo, todas do PMDB.

Depois que saímos do Governo, todavia, nenhum outro Governador acreano carreou benefícios para aquelas duas localidades. E o Governo de Rondônia agiu da mesma forma, alegando que não pode investir em área de posse contestada.

Ali residem, ali estudam, ali trabalham cerca de 8 mil pessoas, tanto na zona urbana quanto na zona rural, que não podem ficar nessa situação por tempo indeterminado.

O Ministro da Justiça tem como ajudar a dirimir essa dúvida, trabalhando junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que se apresse o julgamento do processo. O povo de Extrema e Nova Califórnia não pode ficar entregue à própria sorte, sem que funcionem as escolas e hospitais ali construídos; lá já não existem médicos nem professores.

Algumas escolas estão submetidas ao Estado de Rondônia, outras ao Acre; há um posto fiscal do Acre e outro de Rondônia; há uma agência do Banco do Estado de Rondônia e outra do Banco do Estado do Acre. Quer dizer, há uma duplicidade de serviços públicos, e a população não sabe a que Estado está jurisdicionada.

Existe um dado essencial, que precisa ser levado em consideração: todos os cidadãos das duas vilas são eleitores do Acre, do Município de Plácido de Castro. O povo de lá deseja sua incorporação definitiva ao Estado do Acre, mas, como Rondônia não quer aceitar isso, o ideal seria a realização do plebiscito que eu sugeri, para que a própria população decida seu futuro - se quer ficar com o Acre ou com Rondônia. Mas o Governo de Porto Velho se mantém intransigente e não aceita essa proposta democrática.

Assim, continua o impasse!

Fazemos votos que seja realmente encontrada uma solução para minorar o sofrimento de mais de 8 mil pessoas que moram nas localidades de Extrema e Nova Califórnia na fronteira do Acre com Rondônia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/1996 - Página 9583