Discurso no Senado Federal

DIFICULDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, EM FACE DE DETERMINAÇÕES INESPERADAS DO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO, COM RELAÇÃO A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES DAQUELA INSTITUIÇÃO.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • DIFICULDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, EM FACE DE DETERMINAÇÕES INESPERADAS DO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO, COM RELAÇÃO A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES DAQUELA INSTITUIÇÃO.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/1996 - Página 9592
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO, CORREÇÃO, PROCEDIMENTO, DETERMINAÇÃO, PROCEDENCIA, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), REDUÇÃO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), MOTIVO, IRREGULARIDADE, INTERFERENCIA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), AMEAÇA, PRISÃO, REITOR, EVENTUALIDADE, ACEITAÇÃO, IMPOSIÇÃO, AUTORIDADE FEDERAL.

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no mês de maio findo, recebi comunicação do Reitor da Universidade Federal da Bahia, acusando as dificuldades por que passava aquela universidade em face de determinações inesperadas do Ministério da Administração, com relação a vantagens de proventos de servidores daquela instituição.

Alegava o Reitor que, já em abril, fora verificada a supressão da rubrica "vantagem pessoal" no pagamento de servidores, sem qualquer comunicação prévia à universidade. Cerca de 930 servidores seriam atingidos por essas reduções.

Em maio, renova-se a determinação do Ministério, atingindo, inclusive, o pagamento de horas extras reconhecidas em decisões judiciais. Pleiteava o Reitor que com ele eu fosse a audiência com o nobre Ministro da Administração. Tomei o cuidado de telefonar ao Ministro, dando-lhe notícia da comunicação recebida. Disse-me S. Exª que tranquilizasse o Reitor porque as medidas haviam sido suspensas para efeito de reexame. Vale dizer que, com essa comunicação, o Ministério reconhecia que não havia segurança na determinação de reduzir vencimentos e proventos de servidores da universidade.

Transmiti essa informação ao Magnífico Reitor, que, posteriormente, me informou que esteve com o Sr. Ministro, juntamente com representantes de outras universidades, já que a providência devia estender-se a todas as instituições de ensino superior de caráter federal. A verdade, porém, é que em maio, nos vencimentos e nos proventos de muitos servidores foram feitas deduções, sem que a Universidade pudesse opinar e ser ouvida a respeito.

O Magnífico Reitor esclareceu-me que ponderou ao Ministro sua situação de angústia, pois quem recebe a ordem judicial para cumprir as sentenças é ele, quem pode ser ameaçado de prisão por não cumpri-las é ele. Porém, as ordens de redução partem do processo centralizador do Governo Federal.

O Sr. Bernardo Cabral - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSAPHAT MARINHO - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral - Eminente Senador Josaphat Marinho, não é esta a primeira vez que V. Exª aborda o assunto universitário. Em outra oportunidade, V. Exª colocou em destaque o problema da mendicância que estava a existir em todas as universidades. Agora, V. Exª traz um assunto curiosíssimo. Se o Reitor não cumprir a ordem, deverá ser penalizado e o Juiz mandará recolhê-lo à prisão por crime de desobediência. Por sua vez, o Ministério da Administração toma essa medida, porque, como se diz na gíria, "se colar, colou", obrigando aos que forem molestados, para não dizer coagidos, ir ao Judiciário impetrar um mandado de segurança. Quem seria a autoridade coatora? O Reitor novamente. De modo que verifico com tristeza, porque V. Exª faz não apenas uma comunicação, mas uma denúncia, o despreparo para um assunto dessa natureza. Acompanho V. Exª em sua manifestação.

O SR. JOSAPHAT MARINHO - Muito obrigado a V. Exª.

Como salienta em seu aparte o nobre Senador Bernardo Cabral, se medidas judiciais forem interpostas - e há de prever-se que o serão -, o citado é o Reitor, não o Ministro da Administração. Se uma providência drástica para cumprimento da medida for solicitada, é contra a Reitoria, não contra o Ministério. A estranheza cresce, porque tais reduções não são propostas ou promovidas pelo Ministério da Educação, a que pertence a Universidade, mas pelo Ministério da Administração.

Trago, Sr. Presidente, esses fatos ao conhecimento da Casa, ainda sem nenhum propósito de acusação. Faço-o, cumprindo um dever de quem também já foi professor federal, na expectativa de que o Governo corrija o procedimento que está sendo posto em prática. Atente-se em que, no fax do Reitor, ele esclarece, por exemplo, que vantagens pessoais foram incorporadas aos vencimentos dos servidores em decorrência dos Decretos nºs 94.664/87 e 95.689/88.

Como também já assinalei, com relação às horas extras, houve decisões judiciais. O Governo não há de ignorar que não pode reduzir vencimentos que já estejam integrando o patrimônio dos servidores, sem que adote a medida legal ou judicial adequada para a revisão necessária. Fora daí tudo que se faz é arbítrio, inconciliável com o Governo democrático.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/1996 - Página 9592