Discurso no Senado Federal

ENTREGA DE RELATORIO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO TEMPORARIA, SENADOR FRANCELINO PEREIRA, DESTINADA AO ESTUDO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 73, DE 1994, (3.710/93, NA CASA DE ORIGEM), QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Autor
Gilberto Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • ENTREGA DE RELATORIO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO TEMPORARIA, SENADOR FRANCELINO PEREIRA, DESTINADA AO ESTUDO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 73, DE 1994, (3.710/93, NA CASA DE ORIGEM), QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/1996 - Página 9061
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • COMENTARIO, ENTREGA, RELATORIO, FRANCELINO PEREIRA, SENADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, DESTINAÇÃO, ESTUDO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.

O SR. GILBERTO MIRANDA (PMDB-AM. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, após dois anos de trabalho com uma equipe muito dedicada, passamos hoje às mãos do Senador Francelino Pereira, Presidente da Comissão no Senado Federal que estuda o Código de Trânsito, o trabalho completo do Código Brasileiro de Trânsito, composto por dois volumes, num total de 460 páginas, 340 artigos e com a inovação de 21 novos artigos na área do crime - dos crimes em espécie, no primeiro capítulo Das Disposições Gerais e dos Crimes em Espécie.

Foi um trabalho longo, que teve oitivas no Senado Federal, na Comissão, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro; ouvimos a sociedade, sob a Presidência do Senador Francelino Pereira; estudamos com os melhores juristas do País, com promotores, advogados; consultamos os mais modernos códigos de vários países europeus e códigos estaduais de quase todo o Estado americano, do Canadá; estudamos o que havia sobre a matéria na América do Sul.

Podemos afirmar, sem margem de dúvida, que estamos apresentando à sociedade brasileira, ao Senado Federal o que há de mais moderno em termos de código no mundo. Foram consultadas todas as correntes, analisados todos os pontos. Há inovação em tudo.

Com relação à parte dos crimes, a inovação no Código de Trânsito vem dar maior facilidade aos julgamentos, conferindo-lhes maior rapidez, depois que o Presidente sancionou, em setembro passado, o Tribunal de Pequenas Causas. As penas são compatíveis e, a uma certa altura, preventivas. Com relação à parte de multas, houve muita inovação. As multas ficaram bem duras.

Sobre o assunto, temos 21 artigos. Do art. 290 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores - ao art. 311 - A exigir ou admitir, na qualidade de proprietário de veículo automotor ou responsável por empresa de transporte, jornada de trabalho do condutor de veículos superior à permitida pela legislação específica, pondo em risco a sua própria segurança ou de terceiros.

Vale a pena o Senado Federal, por intermédio de seus parlamentares, debruçar-se sobre sua leitura e encaminhar sugestões para que possamos discuti-las em comissão. Se, porventura, mais emendas forem necessárias, que voltem à comissão para darmos o que há de mais moderno e melhor em sua redação final.

O Dr. Rosas e o Dr. Rui Monteiro, da minha assessoria no Senado Federal, dedicaram-se totalmente nesses dois anos, sem descanso nos fins de semana, quando trabalharam incansavelmente. Tenho certeza de que os Srs. Senadores poderão aprimorar, ainda mais, um trabalho que foi feito com muito suor, pesquisas e consultas, proporcionando um arcabouço de praticamente 200 páginas, com respaldo na jurisprudência e com o que há de mais moderno em legislação, para apoio a esses 21 artigos relativos aos crimes.

Passo às mãos do Presidente da Comissão, Senador Francelino Pereira, os dois volumes desse trabalho que, como relator, dou por concluído.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/1996 - Página 9061