Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE CAMPANHAS PUBLICITARIAS DE FABRICANTES DE CIGARROS E BEBIDAS ALCOOLICAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA EXTERNA. TRIBUTOS.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE CAMPANHAS PUBLICITARIAS DE FABRICANTES DE CIGARROS E BEBIDAS ALCOOLICAS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1996 - Página 9786
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA EXTERNA. TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, IGUALDADE, INVESTIMENTO, PUBLICIDADE, OPOSIÇÃO, VICIO, PROPAGANDA, CIGARRO, BEBIDA ALCOOLICA, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, SOCIEDADE, EFEITO, SAUDE.
  • INFORMAÇÃO, OFICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BANCADA, SENADO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OBJETIVO, LIBERDADE, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, PRISÃO PERPETUA, PAIS ESTRANGEIRO, ISRAEL.
  • INFORMAÇÃO, OFICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORADOR, CONGRESSISTA, ESTUDO, INEFICACIA, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, TRIBUTAÇÃO, LATIFUNDIO, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Ney Suassuna, Srªs e Srs. Senadores, estou dando entrada hoje a um projeto de lei que dispõe sobre as campanhas publicitárias das empresas fabricantes de cigarros e bebidas alcoólicas.

Por esse projeto, o Congresso Nacional decreta:

      "Art. 1º Os anunciantes de produtos derivados de tabaco ou de bebidas alcoólicas investirão em propaganda e publicidade na forma estabelecida por esta lei.

      Art. 2º  A cada real despendido na promoção desses produtos corresponderá um real aplicado em campanha que condene o vício ou demonstre as conseqüências para a saúde das pessoas, decorrentes do consumo ou dependência daqueles produtos.

      Art. 3º As campanhas a que se refere o artigo anterior deverão ocupar os mesmos veículos, espaço, tempo de duração e faixa horária que as campanhas promocionais do produto.

      Parágrafo único - As fraudes nessa área serão consideradas como propaganda enganosa, e, como tal, julgadas e apenadas.

      Art. 4º  Os anunciantes objetos desta lei manterão planilhas detalhadas de investimentos em publicidade para fiscalização do Poder Público.

      Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

      JUSTIFICAÇÃO

      Não há um ser humano de bom-senso que advogue em favor do tabagismo. O que de "melhor" se obtém nessa área é uma palavra de desdém em relação aos seus nefandos efeitos sobre a saúde humana. Também, quanto à bebida alcoólica, está claro a cada cidadão medianamente informado que, conquanto não possa ser qualificada de intrinsecamente má, como o cigarro, está, no entanto, obrigatoriamente, na biografia de cada drogado do mundo.

      A maior causa de internações psiquiátricas no nosso país são conseqüência do uso abusivo de bebidas alcoólicas. Perdemos perto do número total de baixas na guerra do Vietnã, a cada ano, nas ruas e estradas brasileiras, somente por acidentes associados ao alcoolismo.

      O álcool exerce efeitos em quase todas as células do organismo, mas afeta particularmente os neurônios cerebrais. Ao contrário do que popularmente se acredita, o álcool não é um estimulante e sim um depressor do sistema nervoso central. Quanto maior a quantidade de álcool ingerida, maior é o número de centros cerebrais atingidos. Daí estar ele tão associado aos acidentes de trânsito.

      O nível de álcool correspondente a 60 ou 90ml de uísque deprime apenas os centros cerebrais superiores, os que são responsáveis pelo julgamento crítico, ou censura. Já um nível de 230 a 350ml pode deprimir todas as áreas motoras e também a área cerebral responsável pelas emoções. Uma ingestão maior, digamos, de 400 a 700ml, já pode levar ao coma.

      Embora não se divulgue, o alcoolismo é uma doença cara para o Estado. Consome milhões de reais por ano no trato de suas conseqüências. Como problema de saúde pública, ultrapassa as doenças cardíacas, o câncer e doenças mentais.

      Quanto ao tabagismo, a queima de um simples cigarro produz um a dois miligramas de nicotina, além de outras substâncias químicas, nocivas ao organismo vivo, como formaldeído, metanol, acetona, metia etil cetona, amônia e dióxido de nitrogênio. Essas substâncias são muito irritantes para os tecidos pulmonares.

      A fase particulada da fumaça resultante do fumo tem 254 componentes, dos quais sete foram isolados como causadores de câncer, entre os quais podemos citar: benzopireno, dibenzopireno e dibenzoantraceno.

      O ato de fumar equivale a injetar nicotina e produz na pessoa efeitos imediatos, representados por estimulação do sistema nervoso autônomo, fazendo aumentar a freqüência cardíaca e a pressão arterial. Um grande número de estudos epidemiológicos estabelecem associação significante entre infarto do miocárdio e o hábito de fumar. A taxa de mortalidade por doenças cardíacas é o dobro da taxa de não-fumantes.

      O consumo de tabaco é a causa mais importante de bronquite crônica. Quando a pessoa inala a fumaça do cigarro, o trato respiratório fica sujeito à exposição de partículas e gases contidos na fumaça, que inibe os movimentos das células ciliadas responsáveis pela limpeza mecânica das vias aéreas superiores e inferiores.

      Exposição crônica à fumaça do cigarro resulta em redução definitiva de ventilação pulmonar e interfere com a troca de CO2 por O2. A chance de morrer por bronquite crônica é quatro vezes maior entre os fumantes e o risco de morrer por enfisema é sete vezes maior.

      Chega-se, diante de tais constatações, à questão razoável: por que permanecem tais males sem qualquer ataque, grassando livres em nossa sociedade? Pelos empregos que geram? Pelo caráter "social" que se lhes foi dado em tempos de menor consciência? Se esse argumento for explicitado, por questão de coerência, haverá a sociedade que se curvar diante da indústria do tóxico, do seqüestro, do comércio de órgãos e tantos outros ramos lucrativos da indústria da morte. Isso, sob a alegação de que empregam milhares de famílias. Absurdo!

      É hora de enfrentar o cerco, é hora de definir o que contribui e o que conspira contra um ideal humano de felicidade e saúde. É hora de lutar por uma consciência de que ainda existem grandes e poderosos parasitas e sanguessugas em nossas sociedades, que sobrevivem da desgraça dos mais fracos. É hora de dizer que isso é imoral - enquanto não se pode taxar de ilegal".

A experiência tem mostrado que não se deveria tornar ilegal o consumo seja do álcool, seja do fumo. Deve-se deixar que a pessoa escolha. Mas não há duvidas sobre a necessidade de se esclarecer o usuário em potencial sobre as conseqüências para a sua saúde do fumo ou do álcool.

      "Não há dúvidas de que precisamos atuar dentro de um espírito de legalidade e de respeito aos direitos adquiridos. Mas também não deve ficar obnubilado o fato de que as forças opressoras e de degeneração de nosso povo precisam ser contidas e, eventualmente, eliminadas.

      Convoco meus nobres pares a prestar apoio e aprimoramento ao que considero um grande salto no processo de libertação do Brasil de dois de seus principais algozes intestinos: o fumo e o álcool. Agradeço ao publicitário Carlito Maia, que sugeriu esta proposição e a quem presto a minha homenagem".

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria também de registrar desta tribuna o ofício que hoje estamos - os Membros da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o Líder José Eduardo Dutra, a Senadora Marina Silva, o Senador Lauro Campos, a Senadora Benedita da Silva e eu próprio - encaminhando ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, nos seguintes termos:

      "Sr. Presidente,

      Há oito anos, a brasileira Lâmia Maruf Hasan foi presa e condenada à prisão perpétua por um Tribunal Militar de Israel, acusada de envolvimento na morte de um soldado israelense, como cúmplice de seu marido, o palestino Taufic Abdalla, que recebeu a mesma pena.

      Desde então, Lâmia, longe de sua família e, em especial, de sua filha, LUBNA PATRÍCIA, através de seus advogados, tem procurado demonstrar que a sua punição é excessiva, uma vez que não foi responsável direta por aquela morte.

      Quando de sua estada no Brasil, Yasser Arafat transmitiu ao governo brasileiro e à família de LÂMIA que, em conversação com o governo israelense, obteve a garantia da autorização para que a brasileira retornasse ao País. Pensávamos que a demora em sua soltura era devida às eleições israelenses.

      Todavia, com a vitória eleitoral da oposição, sua situação torna-se dramática, pois, caso o Primeiro-Ministro Shimon Peres não tome as medidas necessárias para a sua libertação, ela corre o risco de permanecer, pelo resto da vida, encarcerada.

      A Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal solicita o empenho de Vossa Excelência para que interceda junto ao governo israelense pela libertação de Lâmia.

      Diante das negociações entre árabes e israelenses, visando selar definitivamente o Acordo de Paz assinado na Casa Branca (EUA), em setembro de 1993, talvez fosse oportuno Vossa Excelência solicitar o auxílio do Presidente norte-americano, Bill Clinton, para patrocinar gestões pela libertação de nossa compatriota.

      Confiantes em seu critério, que saberá a quem melhor encaminhar o apelo, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração."

Assinam os membros da Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado.

Finalmente, Sr. Presidente, gostaria de registrar que, há poucos instantes, juntamente com os Deputados Jaques Wagner, José Fritsch e Adão Pretto, e o Senador José Eduardo Dutra, protocolamos, no Palácio do Planalto, ofício ao Presidente Fernando Henrique Cardoso mostrando como o Imposto Territorial Rural tem tido uma arrecadação ínfima, que está muito longe de guardar relação com o propósito, contido na Constituição brasileira, daqueles que criaram esse tipo de tributo.

Era intenção, à época da criação do Imposto Territorial Rural, que este visasse o estímulo ao bom uso da terra, para que todos aqueles que possuem áreas agricultáveis em nosso País pudessem utilizá-las da forma mais intensa e produtiva possível. Quão maior a área e quão menos utilizada, maior deveria ser o ITR.

Ora, Sr. Presidente, pelo estudo que registrei aqui, na semana passada, e que hoje foi, em síntese, entregue ao Presidente Fernando Henrique Cardoso neste ofício, constata-se que, quanto maior a terra e menor o seu uso devido, menor, proporcionalmente, está sendo a contribuição do proprietário. Também o índice de inadimplência tem sido tão maior quanto maior o proprietário. O ITR praticamente tem sido um tributo ao latifúndio.

Entregamos hoje o ofício ao Presidente apenas em caráter protocolar. Não pedimos audiência; afinal, hoje é Dia dos Namorados e, como estamos um tanto estremecidos com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, resolvemos apenas protocolar o documento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1996 - Página 9786