Discurso no Senado Federal

DEFESA DA AGRICULTURA NO ESTADO DO MATO GROSSO.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • DEFESA DA AGRICULTURA NO ESTADO DO MATO GROSSO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/1996 - Página 9671
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • COMENTARIO, ANALISE, DEFESA, AGRICULTURA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), REFERENCIA, LIMITAÇÃO, SEGURO AGRARIO, IMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DIVIDA AGRARIA, SETOR, PRODUÇÃO AGRICOLA.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT.Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como representante do Estado de Mato Grosso no Senado Federal, cumpro o dever de retornar a esta Tribuna para, mais uma vez, defender a agricultura de meu Estado.

Essa é minha obrigação, como Senador, como cidadão e como homem com responsabilidades políticas no Estado de Mato Grosso.

Cumpro esse dever com satisfação, sem receio, tem temor da campanha difamatória, orquestrada, planejada, organizada e coordenada por inimigos do Congresso e inimigos da Agricultura brasileira.

Defendo a agricultura brasileira de cabeça erguida e com destemor porque tenha a convicção que defendo uma causa de interesse nacional e porque produtor agrícola é homem do trabalho duro, que contribui decisivamente para o aumento da produção nacional, para a geração de empregos, para a criação das divisas estrangeiras de que tanto necessitamos para o equilíbrio de nosso balanço de pagamentos, para dar força e vigor à nossa economia, sem dependermos dos capitais especulativos que aqui aportam, como aves de arribação, cevando-se na teta dos juros elevados que oferecemos para zarpar em seguida em busca de outros negócios fáceis.

Não me causa nenhum temor as pressões exercidas contra a agricultura brasileira, principalmente por parte de pessoas que nada entendem de agricultura e desconhecem até mesmo que a cidade só existe se houver produção agrícola.

Jamais teria o meu apoio qualquer pedido descabido, injusto, ilegal ou que contrariasse o bom senso, a ética e a racionalidade.

Ao defender a agricultura brasileira não estou pedindo a criação de vantagens descabidas nem facilidades comprometedoras.

Estou lutando pelo que é justo, pelo que é legal, pelo que é racional, pelo que existe na grande maioria dos países civilizados do mundo: o apoio à agricultura.

A campanha difamatória que alguns meios de comunicação realizam contra a agricultura brasileira é tão violenta que muitos estão constrangidos em travar o bom combate, em defender o que é nosso, em defender nossas riquezas, em defender nossa agricultura e em defender nosso produtor agrícola.

Não recuarei nem temerei na defesa dessa causa nobre para a economia e para o bem-estar do povo brasileiro, que precisa de uma agricultura forte e competitiva, que forneça o alimento aos habitantes das cidades por preço justo, sem crises e sem desabastecimento.

Sempre que o agricultor brasileiro estiver pleiteando um benefício justo, e geralmente é o que ocorre, aqui estarei para defendê-lo, para lutar por ele e para lutar ao lado dele.

Jamais defenderei agiotas, especuladores ou exploradores da economia popular.

Jamais defenderei aqueles que contribuíram para enfraquecer a economia agrícola brasileira, cobrando juros escorchantes, praticando fraudes tributárias e cambiais, transferindo lucros para os paraísos fiscais e deixando no Brasil apenas um rombo a ser coberto pelo Banco Central, com recursos públicos ou dos depositantes.

O Plano Real só existe e continua a produzir bons frutos em decorrência da chamada âncora verde: o apoio que a agricultura fornece, apoio esse que pode ser calculado em mais de nove bilhões de reais, em termos de transferência de recursos da agricultura para os demais setores da economia.

Essa é apenas uma das enormes contribuições da agricultura brasileira ao desenvolvimento de nosso País, ao longo de nossa história recente.

A agricultura sempre financiou o desenvolvimento da indústria nacional e tem contribuído fortemente, permanentemente, para a redução da inflação brasileira e para o equilíbrio de nossa economia.

O Brasil, mais uma vez, caminha na contramão da história e, ao contrário das nações civilizadas do mundo, decidiu punir, ao invés de estimular a agricultura.

Como na maioria das vezes tem ocorrido, ao longo dos últimos anos, as pessoas que cuidam da política agrícola no Governo Federal são exatamente pessoas que não entendem de agricultura, pois se conhece a árvore por seus frutos, e os frutos que essas árvores burocráticas produzem são frutos amargos e frutos estragados, que só servem para ser jogados fora.

O último desses frutos amargos é o limite de securitização que o Governo Federal estabeleceu para as dívidas do setor agrícola: apenas duzentos mil reais para as dívidas de cada agricultor.

Isso é uma decisão absurda, que revela total desconhecimento da realidade agrícola de nosso País, como se a agricultura brasileira fosse constituída apenas por microprodutores.

A produção agrícola brasileira é formada por um mosaico, constituído por pequenos, médios e grandes agricultores, os quais formam um conjunto que não pode ser desarrumado, sem graves prejuízos para o futuro da produção nacional, sem graves riscos de desabastecimento e sem graves riscos para a estabilidade econômica do País.

Não se pode, impunemente, quebrar a estrutura desse conjunto, ameaçando realizar importações maciças com isenções aduaneiras, com tarifas de importação reduzidas, com preços aviltados, dentre outras formas de destruição planejada da agricultura nacional.

Essa grande transferência de recursos da agricultura, principalmente para o setor bancário, fez com que os agricultores de meu Estado tenham hoje uma dívida eqüivalente a duas safras agrícolas, ou o eqüivalente a dois bilhões de reais.

Enquanto o agricultor dos países civilizados paga juros de, no máximo, quatro por cento ano, nossos agricultores são submetidos a juros de cinco por cento ao mês, o que é mais que um absurdo, é um verdadeiro escândalo nacional.

O tipo de agricultura desenvolvida na Mato Grosso tem suas particularidades, suas peculiaridades, desconhecidas de muitos especialistas de gabinete. Daí a necessidade de maiores extensões de terra; daí oitenta por cento da produção ser de responsabilidade de vinte por cento dos agricultores.

Daí a necessidade imediata de se eliminar o limite de securitização, a fim de que todos os que produzem, todos os que geram renda, emprego e alimentos e outros produtos agrícolas possam ter regularizadas suas dívidas bancárias.

O montante astronômico das dívidas da agricultura não decorre de culpa, de ineficiência ou de incompetência do produtor agrícola brasileiro, ao contrário do que afirma a campanha difamatória existente contra a agricultura brasileira.

A política de juros elevados, mantida e sustentada pelo Governo Federal, pelo Banco Central, para atrair capitais especulativos, é a principal responsável por esse nível de endividamento absurdo.

O agricultor deseja solucionar essa situação, deseja pagar suas dívidas, deseja trabalhar e produzir com tranqüilidade, deseja ter sua situação bancária regularizada.

No entanto, o agricultor brasileiro não pode cumprir cláusulas leoninas, contratos absurdos, obrigações impagáveis; o agricultor não pode cumprir condições que ultrapassam o nível máximo de rentabilidade de sua atividade.

Apesar de a lei brasileira dizer o contrário, o produtor rural está sendo obrigado a cumprir um contrato absurdo, por meio de artifícios e manobras que objetivam transformar o errado no correto, destruindo a Justiça e o Direito.

O agricultor precisa de condições adequadas, razoáveis, condizentes com a lucratividade normal de seu negócio, para que possa trabalhar com dignidade, produzir com eficiência e contribuir para o desenvolvimento do País.

Espero que a equipe econômica do Governo Federal reconsidere o problema da securitização das dívidas agrícolas e autorize a eliminação desse teto que impede o funcionamento normal de nossa agricultura.

É o meu pensamento. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/1996 - Página 9671