Discurso no Senado Federal

ENCERRAMENTO DO PRAZO DA CPI DA MINERAÇÃO.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MINERIO.:
  • ENCERRAMENTO DO PRAZO DA CPI DA MINERAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/1996 - Página 10083
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MINERIO.
Indexação
  • RELATORIO, ORADOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MINERAÇÃO, PRESIDENCIA, RAMEZ TEBET, SENADOR.
  • RECOMENDAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MINERAÇÃO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS INDIGENAS, COMBATE, CONTRABANDO, PEDRA PRECIOSA, PEDRA SEMI PRECIOSA, DEFINIÇÃO, POLITICA SOCIAL, GARIMPEIRO.
  • NECESSIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, OURO, PEDRA PRECIOSA, PEDRA SEMI PRECIOSA, REGULAMENTAÇÃO, LAVRA DE MINERIO, PESQUISA DE MINERIO, ESTRUTURAÇÃO, ATUAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), POLICIA FEDERAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discursos. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje à tribuna para comunicar à Casa o encerramento dos trabalhos da CPI da Mineração, presidida pelo Senador Ramez Tebet e relatada por mim.

A CPI da Mineração, Sr. Presidente, trabalhou nesta Casa durante quinze meses, ouviu o depoimento de setores da iniciativa privada, da Igreja, da comunidade indígena, de organismos governamentais e da sociedade civil organizada e pôde ao longo desse período, num profícuo trabalho, visitar áreas de conflito existentes, como a dos Estados de Rondônia, mais especificamente o garimpo de cassiterita de Bom Futuro, bem como o interior de Minas Gerais, onde há a maior província de pedras do País, e também o Estado de Roraima, onde há um conflito latente entre índios e não índios por causa da mineração.

A CPI chegou a conclusões bastante importantes. Entre elas, destaco a efetiva demonstração de que a tributação do setor mineral brasileiro hoje é um fator a impeli-lo para a marginalidade. Pudemos verificar que no caso das pedras preciosas e semipreciosas, por conta de uma tributação irreal, cerca de 70% da produção de pedras do País é comercializada na clandestinidade. A ausência de um modelo tributário responsável fez com que o marginal, que é o contrabando, se tornasse o usual e o usual, que seria a declaração e a regularização do comércio, tornasse não factível a comercialização em condições de concorrer com o mercado internacional.

Verificamos também que o setor mineral brasileiro tem involuído nos últimos anos. Notamos, por exemplo, que, enquanto em 1982 se investia na pesquisa mineral algo em torno de US$240 milhões, em 1991, os investimentos foram da ordem de US$49 milhões, ou seja, houve uma queda de cerca de US$200 milhões só no setor da pesquisa mineral.

Outro detalhe importante: logo após a Constituição, a taxação do ouro ficou em 1%, o que efetivamente coibiu ou diminuiu de forma acentuada o contrabando desse minério inclusive no tocante à comercialização com o Paraguai. Por conta de decisões posteriores e de novas tributações de 2% de COFINS e de 0,65% de PIS, alterou-se a taxa de tributação do ouro de 1% para 3,65%, o que novamente dificultou a comercialização da produção brasileira de ouro no mercado internacional. Isso forçosamente fará com que o ouro volte a ser novamente contrabandeado e levado para os países vizinhos.

Também foi discutida no âmbito da CPI a questão garimpeira, cuja solução tem como pressuposto o resgate da dignidade do garimpeiro, quase sempre vítima de um processo que envolve conflitos com a legislação, com os índios e com o meio ambiente, agravantes de sua miserável condição de ser humano socialmente marginalizado e em busca da sobrevivência.

A nova legislação vigente, na maioria dos casos, tirou do alcance do garimpeiro a condição de trabalho, em decorrência da impossibilidade do atendimento das exigências técnicas, o que fez com que, no processo de comercialização, ele fosse colocado na marginalidade, entrando como companheiros nessa ação, o contrabando, a relação com o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro.

A mineração no Brasil foi intensamente discutida nesses quinze meses de trabalho. Como disse, extrapolando as dependências do Senado Federal, para verificarmos, in loco, as áreas de conflito, de pendências concretas, de sofrimento e de necessidades.

A CPI enfrentou o Brasil real, cru e verdadeiro. Instalada com o objetivo inicial de levantar e discutir casos específicos e de repercussão regional, depararam-se os seus membros com um quadro muito mais grave, emoldurado por inacreditáveis erros estruturais, pela completa ausência de um modelo racional e, em muitos casos, pela violência física, legal e social.

Questões específicas surgiram durante o desenrolar dos trabalhos da CPI, inclusive quando do deslocamento dos nossos trabalhos a outros estados.

Por conta disso, nesse relatório que foi entregue e - vale a pena enfatizar - aprovado por unanimidade na Comissão, constam comentários sobre a questão do conflito dos garimpeiros de Bom Futuro, sobre áreas indígenas versus exploração mineral - em Roraima, há o exponencial dessa questão -, sobre os garimpos de Minas Gerais, onde foram constatados o contrabando de pedras e a má condição de trabalho dos garimpeiros, que respondem hoje por 90% da produção de pedras no Brasil, e também sobre o caso da Mineração Urucum, decorrente da divisão do Estado do Mato Grosso em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A CPI, além de levantar questões, Sr. Presidente, teve o cuidado de apresentar recomendações que efetivamente poderão ampliar e melhorar o perfil da mineração no Brasil.

Proponho-me a listar algumas delas, porque considero da maior importância que o Senado e também a Câmara Federal, onde hoje se encontram pendentes legislações complementares que irão ampliar a condição mineral brasileira, tomem conhecimento dessa questão.

Entre outras recomendações, a CPI propõe:

1 - aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 117/94, oriundo do Poder Executivo, que altera dispositivos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que trata dos procedimentos de autorização e aproveitamento de jazidas minerais - Código de Mineração;

2 - aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 1.610/96, aprovado no Senado sob o nº 121/95 e enviado àquela Casa em 8 de março de 1996, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam o arts. 176 e 231 da Constituição Federal.

3º - aprovação do Projeto de Lei nº 4.149-B, de 1993, de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dá nova redação aos arts. 20 e 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967;

4º - Elaboração de proposta para alteração da Lei nº 7.805, de 12 de julho de 1989, visando equacionar as pendências e entraves criados ao trabalho garimpeiro no País, inclusive no que concerne à implantação de cadastramento ou matrícula dos garimpeiros. (anexo 4). Observa também o aspecto da legislação trabalhista e social desses trabalhadores;

5) - rediscussão do Decreto nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990, decorrente da Lei nº 7.805/89, visando à adoção de uma nova política de proteção ao garimpo. (anexo 5);

6) - elaboração de projeto de lei que caracterize como crime o trânsito ilegal de minério através de fronteiras, visando a coibir o contrabando.

A legislação brasileira, hoje, não classifica como contrabando o contrabando de minério, mas sim como descaminho, e não há penalidade a não ser o pagamento das taxas quando descoberto, o que efetivamente facilita a condição de contrabando dos nossos minérios;

7) - fortalecimento do DNPM como organismo essencial ao controle e modernização do processo de mineração no Brasil. Essa tarefa tornou-se mais urgente no momento em que, por intermédio de Emenda Constitucional, se abriu a exploração mineral ao capital estrangeiro. É de fundamental importância que o Departamento Nacional de Produção Mineral disponha de capacidade técnica operacional para atuar competentemente como órgão regulador e fiscalizador da mineração em todo o País;

8) - reaparelhar e apoiar o Departamento de Polícia Federal, dotando-o de pessoal e de recursos compatíveis com a magnitude das suas atribuições, que incluem o combate ao narcotráfico, à lavagem de dinheiro e ao contrabando de minério.

Verificamos na CPI que tanto o DNPM quanto o Departamento de Polícia Federal estão completamente desestruturados e inabilitados para coibir o contrabando de minério e o tráfico de drogas decorrente desse processo;

9 - redefinir o perfil tributário nacional no tocante aos impostos cobrados para o ouro, pedras e outros minerais, uma vez que ficou comprovado ser a taxação absurda o principal motivo de se jogar na clandestinidade parte da produção mineral brasileira. O momento é oportuno para esta ampla discussão, em decorrência da proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, cuja importância tão bem ressaltou, em discurso anterior, o Senador Joel de Hollanda;

10 - gestões do Governo Federal e do Ministério Público Federal junto ao Poder Judiciário, no sentido de que sejam solucionadas, com urgência, as pendências jurídicas sobre áreas de lavra, que tanto estimulam os conflitos e prejudicam o ritmo de exploração mineral nacional.

Temos, hoje, no País, mais de dez pendências diárias de conflito sobre decisão de a quem cabe a lavra mineral em determinadas regiões, o que estimula o conflito e dá condição de clandestinidade a essa operação;

11 - Definição de uma política social e trabalhista que ampare o garimpeiro, hoje sem as mínimas condições de exercer a sua cidadania e completamente esquecido da proteção que lhe é devida pelo Estado;

12 - discussão de um modelo a ser adotado pelo DNPM quanto a prazos de concessão de alvarás e pesquisas, quantidade de áreas e direito de descoberta do minério. Atualmente, apenas 12% das concessões estão em atividade, demonstrando, claramente, a existência de uma política de estoques e reservas de áreas que não é interessante para o País.

Temos que redefinir essa questão dos alvarás concedidos, porque a grande maioria das áreas, hoje, está sendo utilizada como estoque, como reservas sem exploração para futuras negociações das grandes empresas;

13) - necessidade de cobrança de taxa de pesquisa em condições compatíveis de dotar o DNPM de receita que financie a sua atuação operacional;

14) - regulamentar procedimento que subordine a concessão de novas autorizações de alvará e pesquisa à apresentação de resultados de áreas já concedidas;

15) - reformulação da atuação brasileira no setor de gemas, visando à implantação de uma política de valorização da lapidação e de uma indústria joalheira pujante;

16) - redefinir e consolidar a legislação nacional do meio ambiente, desburocratizando-a e delimitando os campos de atuação das esferas municipal, estadual e federal; já que essas atuações emboladas, não definidas, têm dificultado o trabalho daqueles que querem atuar no setor mineral brasileiro;

17) - discussão de uma legislação mais eficiente na proteção contra a invasão de áreas, que possibilite a agilização do andamento dos processos de concessão no DNPM, visando acabar com os longos períodos de espera, ensejadores de inaceitáveis intervalos de exploração mineral;

18) - agilização da demarcação de áreas indígenas, visando à definição dos espaços a serem trabalhados, de acordo com a legislação pertinente, uma vez que a sua inconclusão tem gerado conflitos e estimulado disputas prejudiciais, tanto aos índios quanto aos não índios;

19) - redefinição do papel do DPF, do DAC, da Infraero e da Receita Federal nos aeroportos e portos nacionais, visando coibir o descaminho do minério brasileiro. Atualmente, a rivalidade existente entre as instituições prejudica a atuação fiscalizadora. Ao DPF praticamente hoje nos aeroportos só cabe o carimbo de passaportes, limitado que está na fiscalização do contrabando:

20) - necessidade de definição, pelo BNDES, de financiamento específico para o setor da mineração, visando a retomada dos níveis de pesquisa de exploração mineral do País.

Por tudo isso, Sr. Presidente, é preciso transpor as dificuldades políticas, legais e operacionais para termos uma mineração moderna no Brasil, gerando empregos e divisas, distribuindo riqueza, respeitando o meio ambiente e os índios e pagando impostos justos que propiciem competitividade ao produto brasileiro.

Gostaria, ao finalizar esta minha fala, de registrar a colaboração dos demais Senadores que participaram dessa CPI, a presteza e a competência do Presidente da CPI, Senador Ramez Tebet, e dizer que todo relatório que está sendo impresso será entregue ao Presidente da República, ao Ministro de Minas e Energia, ao DNPM e aos outros segmentos que participaram desse trabalho, no sentido de procurar dinamizar e dar outra face à mineração no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/1996 - Página 10083