Pronunciamento de Joel de Hollanda em 14/06/1996
Discurso no Senado Federal
CELERIDADE NA APROVAÇÃO DO NOVO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL.
- Autor
- Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
- Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
- CELERIDADE NA APROVAÇÃO DO NOVO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/1996 - Página 10044
- Assunto
- Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
- Indexação
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- ANALISE, SITUAÇÃO, TRAFEGO URBANO, REDUÇÃO, FERROVIA, PRECARIEDADE, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, AUMENTO, NUMERO, AUTOMOVEL, EFEITO, GRAVIDADE, ESTATISTICA, ACIDENTE DE TRANSITO.
- APOIO, PROJETO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO, TRANSITO, DEFINIÇÃO, PENALIDADE, CRIME, OBRIGATORIEDADE, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA, VEICULO AUTOMOTOR, NECESSIDADE, URGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO.
O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil é o país dos paradoxos. Até o início da década de 1960 possuía uma rede ferroviária pequena, porém operosa. Na medida que a indústria automobilística se desenvolveu, o Governo Federal entendeu que as estradas de ferro eram obsoletas e simbolizavam um passado a ser rapidamente esquecido. Arrancaram os trilhos e construíram estradas de rodagem. O País uniu o Norte ao Sul e o Leste ao Oeste. E os carros, made in Brazil, passaram a circular com desembaraço em todo o território nacional.
Os veículos brasileiros eram inicialmente pequenos, desengonçados, foram até chamados de carroças. Eram poucos, não ameaçavam cidades, não poluíam o meio ambiente e não agrediam os pedestres. Tudo isso passou. Os veículos, e aí incluo os caminhões, são modernos, ágeis, rapidíssimos, com preço competitivo e trafegam por estradas mal-conservadas e cidades completamente congestionadas. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, não pode chover. Se ocorrer alguma chuva, o trânsito pára e a economia estaciona. É o caos urbano.
Nas estradas brasileiras, agora freqüentadas por caminhões de alta tonelagem, uma vez que as ferrovias desapareceram, a situação é igualmente emergencial. Asfalto péssimo, buracos por todos os lados, falta de sinalização, falta de policiamento e de fiscalização. O resultado é uma quantidade absurda de acidentes. Algumas publicações especializadas dizem que no Brasil há 50 mil mortes no trânsito por ano. Esse número é igual à totalidade das perdas das tropas norte-americanas na guerra do Vietnã.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso haver, desde logo, um novo contrato social que regulamente o trânsito no Brasil. Ninguém se engane: a maior causa de mortes no Brasil são os acidentes de trânsito, urbano ou interurbano. Trânsito mata mais que qualquer doença. Mais que AIDS ou doenças cardíacas. Trânsito no Brasil é sinônimo de guerra. O automóvel transformou-se numa arma.
É possível relatar, aqui, diversos casos de pessoas que encontraram a paralisia, descobriram algum tipo de deformidade irreversível por causa de acidente de trânsito ou atropelamento. Os motoristas correm muito, as estradas não são sinalizadas e os bares, às margens das rodovias, vendem bebidas alcoólicas. Temos diante de nós, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o cenário da tragédia diária, cotidiana, repetida e recorrente.
É necessário, portanto, que o Senado Federal examine, discuta e vote, com a brevidade possível, o projeto do novo Código Nacional de Trânsito, que nasceu na Câmara dos Deputados e está nesta Casa desde 1994. Seu Relator é o nobre Senador Gilberto Miranda, que trabalha no assunto há dois anos, ouvindo as diversas partes envolvidas no tema. A principal mudança no texto do novo Código de Trânsito, em relação ao atual, que está em vigor desde 1966, é a maior participação dos municípios na administração do trânsito.
Segundo o texto do projeto do novo Código, caberá aos municípios fiscalizar a circulação e o estacionamento dos veículos na cidade. O governo estadual continuará a ser responsável pela habilitação dos motoristas, licenciamento e verificação das condições de segurança dos veículos. A questão criminal será tratada em capítulo exclusivo. O Código atual não prevê, por exemplo, penalização do motorista embriagado. O novo Código prevê pena de 3 a 6 meses de detenção para o crime, além da pena cumulativa de prestação de serviços à comunidade. Pena idêntica será aplicada ao motorista que dirigir sem habilitação e aos pais ou responsáveis, no caso de menores ao volante.
Hoje em dia, segundo o Código em vigor, não há pena específica para crimes de trânsito. O novo Código classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas e atribui-lhes uma pontuação. Avançar sinal vermelho será uma falta gravíssima. Como cada infração corresponde a uma pontuação, o motorista que somar 20 pontos recebe uma multa adicional, que poderá significar a suspensão temporária da carteira de motorista ou a obrigação de freqüentar um curso de reciclagem.
O projeto do novo Código determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para motoristas e passageiros em todo o País e que crianças, de até dez anos, só podem viajar no banco traseiro. Determina, também, que todos os carros saiam de fábrica equipados com bolsa inflável presa ao volante que protege o motorista em caso de freada brusca ou colisão. O air-bag, como é chamado esse equipamento, passaria a ser um item de segurança que constaria de todos os veículos.
Obter a carteira de motorista ficará, também, mais complicado. O candidato terá, necessariamente, que ser aprovado em dois cursos, um de primeiros socorros e outro de direção defensiva. O documento de habilitação deverá ter os nomes do instrutor da auto-escola e do examinador do DETRAN. Esses dois responderão, solidariamente, pelas faltas do motorista.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos nós temos algum caso a contar, de amigos ou familiares vítimas de acidentes de trânsito. Esse é um assunto importante, relevante, que, como já disse, significa a maior causa de mortes no Brasil.
O motorista brasileiro é de alto risco. Ele não está acostumado a dirigir em estradas de boa conservação, não respeita a sinalização, não aceita as advertências e sabe que desfruta de um elevado grau de impunidade. Em verdade, as estradas brasileiras, além de mal-conservadas, estão despoliciadas e sem qualquer fiscalização. Os veículos de passeio correm em excesso, os caminhões trafegam com peso além do permitido. Uns prejudicam os outros. As empresas de ônibus, boa parte delas em situação irregular, exigem de seus motoristas horários absurdos. O resultado de tanta irregularidade, desleixo e omissão é a morte, o acidente, a tragédia.
Tenho aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas os números do Estado de São Paulo, onde o trânsito faz uma vítima fatal a cada dez horas. A cada dois minutos ocorre um acidente. Um pedestre morre a cada seis horas. São números impressionantes. Em 1995 ocorreram 182.727 acidentes, que produziram 2.278 mortes. Em janeiro de 1996, foram 13.743 acidentes, com 179 vítimas fatais. Esses números são eloqüentes. Eles dão a dimensão da tragédia nacional em que se transformou o trânsito. Por tudo isso é importante, urgente e inadiável votar, rapidamente o projeto do novo Código de Trânsito.
Muito obrigado.